GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.663, de 25 de outubro de 2013

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Unidade Recomeço Helvétia e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Unidade Recomeço Helvétia.

Artigo 2° - A Unidade Recomeço Helvétia tem as seguintes atribuições:

I - receber a população com alto grau de vulnerabilidade social causado pelo uso abusivo ou dependência de substâncias psicoativas, em centros de convivência voltados para ações de reinserção social e laboral;

II - prestar serviços hospitalares de internação para desintoxicação para pacientes que apresentem quadro clínico agudo associado ou induzido por uso de álcool ou substâncias psicoativas;

III - proporcionar moradias protegidas para:

a) egressos de internação para desintoxicação;

b) pacientes ambulatoriais;

c) pacientes que aguardam transferência para comunidades terapêuticas e que estejam em situação de crise.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Unidade Recomeço Helvétia.

Parágrafo único - Para consecução das atividades previstas no artigo 2º deste decreto, a Secretaria da Saúde poderá conjugar esforços com outras Secretarias de Estado, municípios e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, além de parcerias com a sociedade civil, nos termos da legislação vigente.

      (*) Revogado pelo Decreto nº 68.287, de 28 de dezembro de 2023
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 26/10/2013
Atualizado em: 29/12/2023 09:45

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