GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 59.663, de 25 de outubro de 2013 |
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Unidade Recomeço Helvétia e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Unidade Recomeço Helvétia. Artigo 2° - A Unidade Recomeço Helvétia tem as seguintes atribuições: I - receber a população com alto grau de vulnerabilidade social causado pelo uso abusivo ou dependência de substâncias psicoativas, em centros de convivência voltados para ações de reinserção social e laboral; II - prestar serviços hospitalares de internação para desintoxicação para pacientes que apresentem quadro clínico agudo associado ou induzido por uso de álcool ou substâncias psicoativas; III - proporcionar moradias protegidas para: a) egressos de internação para desintoxicação; b) pacientes ambulatoriais; c) pacientes que aguardam transferência para comunidades terapêuticas e que estejam em situação de crise. Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Unidade Recomeço Helvétia. Parágrafo único - Para consecução das atividades previstas no artigo 2º deste decreto, a Secretaria da Saúde poderá conjugar esforços com outras Secretarias de Estado, municípios e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, além de parcerias com a sociedade civil, nos termos da legislação vigente.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2013 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 26/10/2013 |
Atualizado em: 29/12/2023 09:45 |
59.663.doc |