GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.044, de 30 de maio de 2008

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 53.004, de 16 de maio de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 31/05/2008
Atualizado em: 21/07/2010 09:47

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