GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.740, de 27 de junho de 2005

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

    III - Grupo "S-1" - 58 (cinqüenta e oito) veículos;

    IV - Grupo "S-2" - 206 (duzentos e seis) veículos;

    V - Grupo "S-3" - 50 (cinqüenta) veículos;

    VI - Grupo "S-4" - 55 (cinqüenta e cinco) veículos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.074, de 8 de setembro de 2003 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.967, de 18 de julho de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 28/06/2005
Atualizado em: 01/08/2006 10:58

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