GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.517, de 5 de abril de 2005

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Pontal e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A Delegacia de Polícia do Município de Pontal, da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, fica reclassificada como unidade policial de 2ª Classe.

    Artigo 2º - O inciso VIII do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "VIII - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

    a) de 2ª Classe:

    1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Sertãozinho, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pitangueiras e de Pontal;

    2. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Sertãozinho;

    b) de 3ª Classe:

    1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Barrinha e de Pradópolis;

    2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Jaboticabal;

    3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Jaboticabal e de Monte Alto;

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.101, de 8 de setembro de 2006 Legislação do Estado

    "3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Jaboticabal, Monte Alto e de Sertãozinho;". (NR)

    c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Dumont e de Taquaral.". (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 demaio de 2012 Legislação do Estado

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/04/2005
Atualizado em: 30/05/2012 15:46

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