GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estrada de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no Município e Comarca de Regente Feijó, necessários às obras de implantação de duplicação e melhoramentos na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre os km 541+800m ao km 563+000m, configurados no Projeto Geométrico aprovado em 6 de maio de 2003 nos Expedientes nº 9-56-115/DER/2003 Lote 05 e nº 9-56-124/18/DER/2003 Lote 06, com os desenhos registrados sob o nº SP-270-447.576-052-F07/001-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/002-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/003-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/004-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/005-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/006-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/007-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/008-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/009-RØ, nº SP-270-447.576-052-F02/001-RØ, nº SP-270-447.576-061-F07/001-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/002-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/003-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/004-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/005-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/006-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/007-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/008-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/009-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/010-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/011-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/012-RØ2, nº SP-270-447.576-061-F07/013-RØ3, nº SP-270-447.576-061-F07/014-RØ3, nº SP-270-447.576-061-F07/015-RØ2, nº SP-270-447.576-061-F07/016-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/017-RØ2, nº SP-270-447.576-061-F07/018-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/019-RØ2, nº SP-270-447.576-061-F07/020-RØ2 e nº SP-270-447.576-061-F02/001-RØ1, bem como nas Plantas sob os registros nº SP-270-447.576-050-D03/007, nº SP-270-447.576-050-D03/008, nº SP-270-447.576-050-D03/009, nº SP-270-447.576-050-D03/010, nº SP-270-447.576-050-D03/011, nº SP-270-447.576-061-D03/001, nº SP-270-447.576-061-D03/002, nº SP-270-447.576-061-D03/003, nº SP-270-447.576-061-D03/004, nº SP-270-447.576-061-D03/005, nº SP-270-447.576-061-D03/006, nº SP-270-447.576-061-D03/007 e nº SP-270-447.576-061-D03/008, com área total de 268.093,60m² (duzentos e sessenta e oito mil e noventa e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, com a indicação de nomes de proprietários, medidas e limites mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Área n° 1: área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/007 como "Área 9A", situada entre as estacas 50.585+13,020m a 50.623+8,615m do projeto de duplicação, com 6.979,60m² e que consta pertencer a José Carlos Macuco Janini Junior e outros e Edinaldo Ferreira da Silva, sendo definida a partir do ponto determinado por "01" de coordenadas N=533661,787 e E=473782,869 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 com azimute 219º38'41" e distância de 9,21m; 02-03 com azimute 309º38'41" e distância de 558,39m; 03-04 com raio de 1.200,00m e distância de 98,24m; 04-05 com azimute 304º57'16" e distância de 61,84m; 05-06 com raio de 60,00m e distância de 42,10m; 06-07 com azimute 084º44'57" e distância de 15,34m; 07-08 com azimute 102º09'31" e distância de 46,19m; 08-09 com azimute 128º04'37" e distância de 155,62m; 09-10 com azimute 129º41'57" e distância de 160,99m; 10-11 com azimute 218º45'13" e distância de 1,14m; 11-01 com azimute 129º34'39" e distância de 387,17m;
II - Área nº 2: área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/008 como "Área 10", situada entre as estacas 50.645+8,288m a 50.695+1,855m do projeto de duplicação, com 10.712,00m² e que consta pertencer a José Milare Garcia, sendo definida a partir do ponto determinado por "01" de coordenadas N=534395,711 e E=472838,657 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 com raio de 61,98m e distância de 39,75m; 02-03 com azimute 314º13'32" e distância de 161,13m; 03-04 com azimute 309º40'19" e distância de 679,00m; 04-05 com azimute 305º54'07" e distância de 119,76m; 05-06 com azimute 044º41'57" e distância de 17,09m; 06-07 com azimute 129º35'34" e distância de 250,26m; 07-08 com azimute 129º34'19" e distância de 351,57m; 08-09 com azimute 129º40'46" e distância de 302,03m; 09-01 com raio de 145,36m e distância de 99,41m;
III - Área nº 3: área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/008 como Área 11, situada entre as estacas 50.641+2,409m a 50.646+13,522m do projeto de duplicação com 4.026,00m² e que consta pertencer a Geralda de Farias Lopes e outros, sendo definida a partir do ponto determinado por "01A" de coordenadas N=534505,455 e E=473041,186 e pelos seguintes seguimentos: 01A-02A com azimute 264º38'41" e distância de 68,05m; 02A-03A com azimute 008º38'41" e distância de 121,91m; 03-04A com raio de 85,00m e distância de 32,07m; 04A-05A com raio de 53,87m e distância de 37,46m; 05A-01A com raio de 92,28m e distância de 56,95m;
IV - Área nº 4: área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/008 como Área 12, situada entre as estacas 50.645+7,102m a 50.652+5,018m do projeto de duplicação com 5.644,24m² e que consta pertencer a Moacir Adelino Barbosa, sendo definida a partir do ponto determinado por "01B" de coordenadas N=534494,417 e E=472922,144 e pelos seguintes seguimentos: 01B-02B com raio de 159,50m e distância de 101,51m; 02B-03B com azimulte de 309º35'56" e distância de 46,64m; 03B-04B com raio de 80,00 m e distância de 142,85m; 04B-05B com raio de 60,55m e distância de 19,65m; 05B-06B com raio de 135,00m e distância de 29,14m; 06B-01B com azimute 188º38'41" e distância de 125,10m;
V - Área nº 5: área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/009 como Área 13, situada entre as estacas 50.714+8,417m a 50.805+0,000m do projeto de duplicação com 18.624,20m² e que consta pertencer a José Milare Garcia, Joaquim Alves dos Santos, Elisabeta Sykora, sendo definida a partir do ponto determinado por "01" de coordenadas N=535370,421 e E=471720,915 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 com azimute 134º43'50" e distância de 102,92m; 02-03 com azimute 309º36'20" e distância de 1.283,17m; 03-04 com azimute 308º22'24" e distância de 106,22m; 04-05 com azimute 311º19'53" e distância de 75,85m; 05-06 com azimute 309º36'20" e distância de 113,07m; 06-07 com azimute 306º13'25" e distância de 66,52m; 07-08 com azimute 312º50'18" e distância de 69,59m; 08-09 com azimute 309º36'20" e distância de 97,68m; 09-10 com azimute 040º55'51" e distância de 10,50m; 10-11 com azimute 129º35'53" e distância de 380,40m; 11-12 com azimute 132º47'09" e distância de 8,32m; 12-13 com azimute 129º29'50" e distância de 509,46m; 13-14 com azimute 129º34'17" e distância de 9,52m; 14-15 com azimute 129º38'49" e distância de 264,92m; 15-16 com azimute 130º04'33" e distância de 159,77m; 16-17 com azimute 129º35'50" e distância de 266,96m; 17-18 com azimute 132º15'10" e distância de 6,61m; 18-01 com azimute 129º39'32" e distância de 103,16m;
VI - Área nº 6: área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/010 como Área 14, situada entre as estacas 50.805+0,000m a 50.875+00,000m do projeto de duplicação com 16.327,60m² e que consta pertencer a Elisabeta Sykora, Luiz Carlos Vianna e outros, sendo definida a partir do ponto determinado por "01" de coordenadas N=536460,965 e E=470404,986 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 com azimute 220º55'51" e distância de 10,50m; 02-03 com azimute 309º36'20" e distância de 85,63m; 03-04 com azimute 303º57'35" e distância de 54,31m; 04-05 com azimute 314º38'45" e distância de 60,81m; 05-06 com azimute 309º36'20" e distância de 453,55m; 06-07 com azimute 297º34'13" e distância de 25,47m; 07-08 com azimute 286º20'00" e distância de 23,16m; 08-09 com azimute 304º53'26" e distância de 20,74m; 09-10 com azimute 329º19'40" e distância de 47,87m; 10-11 com azimute 309º35'46" e distância de 61,74m; 11-12 com azimute 305º22'21" e distância de 15,46m; 12-13 com azimute 309º17'45" e distância de 57,05m; 13-14 com azimute 312º21'57" e distância de 29,75m; 14-15 com azimute 309º35'46" e distância de 109,66m; 15-16 com azimute 301º40'54" e distância de 61,66m; 16-17 com azimute 319º18'36" e distância de 50,32m; 17-18 com azimute 309º35'46" e distância de 250,03m; 18-19 com azimute 039º35'47" e distância de 10,02m; 19-20 com azimute 129º31'50" e distância de 221,87m; 20-21 com azimute 129º34'14" e distância de 478,13m; 21-22 com azimute 129º43'20" e distância de 96,88m; 22-01 com azimute de 129º35'53" e distância de 603,11m;
VII- Área nº 7: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-050-D03/011 como Área 15, situada entre as estacas 50.875+0,000m e 50.897+18,814m do projeto de duplicação, com 4.837,23m² e que consta pertencer a Luiz Carlos Viana, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=537.645,051 e E=468.972,100 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 129º31'50", distância de 458,82m; 02-03 em linha reta com azimute 219º35'47", distância de 10,02m; 03-04 em linha reta com azimute 309º35'46", distância de 85,19m; 04-05 em linha reta com azimute 308º22'23", distância de 159,66m; 05-06 em linha reta com azimute 313º29'03", distância de 50,26m; 06-07 em linha reta com azimute 309º35'46", distância de 163,88m; 07-01 em linha reta com azimute 39º40'44", distância de 9,51m;
VIII- Área nº 8: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/001 como Área A, situada entre as estacas 60.000+0,000m e 60.036+10,000m do projeto de duplicação, com 21.034,78m² e que consta pertencer a Luiz Carlos Vianna, Davi Rosa, sendo definida a partir do ponto denominado 1 de coordenadas N=537.645,50 e E=468.972,100 e pelos seguintes seguimentos: 1-02 em linha reta com azimute 219º36'40", distância de 9,98m; 02-03 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 262,71m; 03-04 em linha reta com azimute 200º03'33", distância de 94,29m; 04-05 em linha reta com azimute 292º35'10", distância de 13,56m; 05-06 em linha reta com azimute 354º40'55", distância de 46,35m; 06-07 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 152,05m; 07-08 em linha reta com azimute 354º33'41", distância de 50,95m; 08-09 em linha reta com azimute 39º33'41", distância de 23,98m; 09-10 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 55,41m; 10-11 em linha reta com azimute 219º33'41", distância de 4,00m; 11-12 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 199,60m; 12-13 em linha reta com azimute 39º33'41", distância de 2,00m; 13-14 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 10,00m; 14-15 em linha reta com azimute 39º37'00", distância de 12,03m; 15-01 em linha reta com azimute 129º35'09", distância de 730,00m;
IX - Área nº 9: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/001 como Área B, situada entre as estacas 60.013+18,867m e 60.023+13.945m do projeto de duplicação, com 11.278,40m² e que consta pertencer a Yaeko Miura Muramatsu, sendo definida a partir do ponto denominado 16 de coordenadas N=537.861,59 e E=468.789,34 e pelos seguintes seguimentos: 16-17 em linha reta com azimute 309º35'39", distância de 186,39m; 17-18 em linha reta com azimute 37º04'11", distância de 22,72m; 18-19 em linha reta com azimute 84º33'41", distância de 45,61m; 19-20 em linha reta com azimute 130º15'09", distância de 85,41m; 20-21 em linha reta com azimute 74º47'03", distância de 16,55m; 21-22 em linha reta com azimute 42°08'04", distância de 44,50m; 22-23 em linha reta com azimute 122°51'19", distância de 23,18m; 23-16 em linha reta com azimute 202º31'01", distância de 119,98m;
X - Área nº 10: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/001 como Área C, situada entre as estacas 60.036+10,000m e 60.074+0,000m do projeto de duplicação com 8.750,29 m² e que consta pertencer a Davi Rosa, Mario Isaoa Makashima, Laura Benedita de Oliveira Munhoz e outros sendo definida a partir do ponto denominado 24 de coordenadas N=538.110,68 e E=468.409,64 e pelos seguintes seguimentos: 24-25 em linha reta com azimute 219º36'47", distância de 12,06m; 25-26 em linha reta com azimute 309º38'55", distância de 19,55m; 26-27 em linha reta com azimute 39º33'59", distância de 1,92m; 27-28 em linha reta com azimute 309º38'55", distância de 70,45m; 28-29 em linha reta com azimute 303º52'15", distância de 80,40m; 29-30 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 80,00m; 30-31 em linha reta com azimute 317º10'34", distância de 60,53m; 31-32 em linha reta com azimute 309º34'59", distância de 440,01m; 32-33 em linha reta com azimute 39º34'18", distância de 9,99m; 33-24 em linha reta com azimute 129º34'46", distância de 750,01m;
XI - Área nº 11: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/002 como Área A, situada entre as estacas 60.074+0,000m e 60.111+10,000m do projeto de duplicação com 7.825,42m² e que consta pertencer a Laura Benedita de Oliveira Munhoz, Izildinha de Oliveira, Maria Helena de Oliveira Gervazoni, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=538.588,55 e E=467.831,57 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 219º34'19", distância de 10,10m; 02-03 em linha reta com azimute 309º52'57", distância de 19,99m; 03-04 em linha reta com azimute 303º52'15", distância de 20,10m; 04-05 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 60,00m; 05-06 em linha reta com azimute 312º26'39", distância de 40,05m; 06-07 em linha reta com azimute 309º34'04", distância de 460,00m; 07-08 em linha reta com azimute 303º51'17", distância de 20,10m; 08-09 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 60,00m; 09-10 em linha reta com azimute 315º16'33", distância de 20,10m; 10-11 em linha reta com azimute 309º45'04", distância de 40,02m; 11-12 em linha reta com azimute 304º01'07", distância de 10,03m; 12-13 em linha reta com azimute 39º35'03", distância de 10,83m; 13-01 em linha reta com azimute 129º34'09", distância de 749,99m;
XII - Área nº 12: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/002 como Área B, situada entre as estacas 60.111+10,000m e 60.149+0,000m do projeto de duplicação com 9.911,92m² e que consta pertencer a Maria Helena de Oliveira Gervazoni e Miriam Sayuri Yoshio Issa e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 14 de coordenadas N=539.066,30 e E=467.253,44 e pelos seguintes seguimentos: 14-15 em linha reta com azimute 219º34'29", distância de 10,83m; 15-16 em linha reta com azimute 303º42'09", distância de 50,24m; 16-17 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 40,06m; 17-18 em linha reta com azimute 312º59'42",distância de 100,18m; 18-19 em linha reta com azimute 309º33'41", distância de 40,00m; 19-20 em linha reta com azimute 298º15'06", distância de 40,79m; 20-21 em linha reta com azimute 309°33'41", distância de 40,00m; 21-22 em linha reta com azimute 320°52'18", distância de 40,79m; 22-23 em linha reta com azimute 309º33'41", distância de 80,00m; 23-24 em linha reta com azimute 307º16'15", distância de 100,08m; 24-25 em linha reta com azimute 309º34'01", distância de 219,97m; 25-26 em linha reta com azimute 39º34'14", distância de 13,98m; 26-14 em linha reta com azimute 129º33'52",distância de 750,00m;
XIII - Área nº 13: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/003 como Área A, situada entre as estacas 60.149+0,000m e 60.186+10,000m do projeto de duplicação com 9.829,00m² e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=539.544,19 e E=466.675,40 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 219º33'55", distância de 14,21m; 02-03 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 20,00m; 03-04 em linha reta com azimute 310º50'04", distância de 180,04m; 04-05 em linha reta com azimute 309º33'41", distância de 120,00m; 05-06 em linha reta com azimute 301º01'51", distância de 80,90m; 06-07 em linha reta com azimute 309º33'41", distância de 40,00m; 07-08 em linha reta com azimute 323º35'53", distância de 41,23m; 08-09 em linha reta com azimute 309º34'19", distância de 270,00m; 09-10 em linha reta com azimute 39º32'55", distância de 12,05m; 10-01 em linha reta com azimute 129º33'09", distância de 750,00m;
XIV - Área nº 14: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/003 como Área B, situada entre as estacas 60.186+10,000m e 60.204+0,000m do projeto de duplicação com 4.225,41m² e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 11 de coordenadas N=540.021,78 e E=466.097,12 e pelos seguintes seguimentos: 11-12 em linha reta com azimute 219º33'22", distância de 10,05m; 12-13 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 229,80m; 13-14 em linha reta com azimute 221º30'44", distância de 6,00m; 14-15 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 120,00 m; 15-16 em linha reta com azimute 39º34'40", distância de 15,98m; 16-11 em linha reta com azimute 129º33'16", distância de 349,99m;
XV - Área nº 15: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como Área A, situada entre as estacas 60.204+0,000m e 60.215+14,457m do projeto de duplicação com 11.238,36m² e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.231,08 e E=465.818,72 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 304º24'27", distância de 95,41m; 02-03 em linha reta com azimute 265º14'11", distância de 36,12m; 03-04 em linha reta com azimute 242º35'33", distância de 60,83m; 04-05 em linha reta com azimute 283º29'45", distância de 51,42m; 05-06 em linha reta com azimute 248º11'55", distância de 48,47m; 06-07 em linha reta com azimute 221º42'31", distância de 171,47m; 07-08 em linha reta com azimute 35º28'40", distância de 219,16m; 08-09 em linha reta com azimute 38º07'52", distância de 16,47m; 09-10 em linha reta com azimute 46º31'30", distância de 18,67m; 10-11 em linha reta com azimute 68º36'28", distância de 12,11m; 11-12 em linha reta com azimute 95º16'21", distância de 24,87m; 12-13 em linha reta com azimute 117º20'48", distância de 34,50m; 13-14 em linha reta com azimute 98º09'35", distância de 24,44m; 14-15 em linha reta com azimute 89º36'28", distância de 35,51m; 15-16 em linha reta com azimute 121º13'23", distância de 142,43m; 16-01 em linha reta com azimute 215º45'40", distância de 13,47m;
XVI - Área nº 16: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como Área B, situada entre as estacas 60.217+4,692m e 60.231+0,000m do projeto de duplicação com 10.078,61m² e que consta pertencer a Marcelo Beloni Castilho e outros sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.202,81 e E=465.462,54 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 24º37'27", distância de 109,11m; 02-03 em linha reta com azimute 346º45'34", distância de 34,93m; 03-04 em linha reta com azimute 336º09'41", distância de 47,01m; 04-05 em linha reta com azimute 12º05'41", distância de 85,91m; 05-06 em linha reta com azimute 337º17'08", distância de 46,62m; 06-07 em linha reta com azimute 318º20'31", distância de 110,35m; 07-08 em linha reta com azimute 45º48'08", distância de 8,52m; 08-09 em linha reta com azimute 137º28'02", distância de 165,61m; 09-10 em linha reta com azimute 141º55'41", distância de 17,06m; 10-11 em linha reta com azimute 156º55'03", distância de 19,66m; 11-12 em linha reta com azimute 165º09'54", distância de 68,48m; 12-13 em linha reta com azimute 144º22'37", distância de 73,40m; 13-14 em linha reta com azimute 204º28'31", distância de 42,22m; 14-01 em linha reta com azimute 215º31'11", distância de 144,50m;
XVII - Área nº 17: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como Área C, situada entre as estacas 60.218+9,768m e 60.227+0,000m do projeto de duplicação com 9.408,44m² e que consta pertencer a Algodoeira Santa Branca Comércio de Indústria Ltda, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.575,45 e E=465.506,04 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 107º43'36", distância de 67,15m; 02-03 em linha reta com azimute 64º15'33", distância de 62,17m; 03-04 em linha reta com azimute 97º52'59", distância de 65,62m; 04-05 em linha reta com azimute 63º26'06", distância de 33,54m; 05-06 em linha reta com azimute 203º06'08", distância de 69,97m; 06-07 em linha reta com azimute 218º27'54", distância de 29,89m; 07-08 em linha reta com azimute 273º59'16", distância de 47,09m; 08-01 em linha reta com azimute 309º20'39", distância de 130,21m;
XVIII-Área nº 18: Área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como Área D, situada entre as estacas 60.206+18,525m e 60.216+0,721m do projeto de duplicação com 8.838,59m² e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.321,52 e E=465.814,61 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 309º38'21", distância de 114,56m; 02-03 em linha reta com azimute 00º19'39", distância de 104,67m; 03-04 em linha reta com azimute 35º32'57", distância de 63,66m; 04-05 em linha reta com azimute 180º00'00", distância de 47,07m; 05-06 em linha reta com azimute 147º05'41", distância de 60,75m; 06-07 em linha reta com azimute 192º40'49", distância de 82,00m; 07-01 em linha reta com azimute 145º19'28", distância de 62,59m;
XIX - Área nº 19: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/005 como Área A, situada entre as estacas 60.231+0,000m e 60.261+10,000m do projeto de duplicação com 6.771,30m² e que consta pertencer a Marcelo Beloni Castilho, Aimar Joppert e outros sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.594,41 e E=465.413,75 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 225º39'08", distância de 11,19m; 02-03 em linha reta com azimute 316º57'35", distância de 21,98m; 03-04 em linha reta com azimute 318º51'10", distância de 41,85m; 04-05 em linha reta com azimute 321º06'22", distância de 47,50m; 05-06 em linha reta com azimute 323º27'45", distância de 45,47m; 06-07 em linha reta com azimute 325º46'21", distância de 45,81m; 07-08 em linha reta com azimute 328º02'08", distância de 43,62m; 08-09 em linha reta com azimute 243º10'56", distância de 2,02m; 09-10 em linha reta com azimute 330º42'25", distância de 46,81m; 10-11 em linha reta com azimute 333º13'37", distância de 44,48m; 11-12 em linha reta com azimute 335º47'42", distância de 56,54m; 12-13 em linha reta com azimute 336º51'50", distância de 95,67m; 13-14 em linha reta com azimute 66º52'22", distância de 2,00m; 14-15 em linha reta com azimute 336º52'21", distância de 130,00m; 15-16 em linha reta com azimute 66º52'35", distância de 9,97m; 16-17 em linha reta com azimute 156º52'16", distância de 24,00m; 17-18 em linha reta com azimute 156º47'18", distância de 199,85m; 18-19 em linha reta com azimute 156º47'15", distância de 19,87m; 19-20 em linha reta com azimute 155º30'13", distância de 37,56m; 20-21 em linha reta com azimute 153º28'16", distância de 35,59m; 21-22 em linha reta com azimute 151º30'42", distância de 34,92m; 22-23 em linha reta com azimute 149º36'07", distância de 33,80m; 23-24 em linha reta com azimute 147º33'06", distância de 39,98m; 24-25 em linha reta com azimute 145º24'52", distância de 36,93m; 25-26 em linha reta com azimute 143º14'32", distância de 41,24m; 26-27 em linha reta com azimute 141º09'00", distância de 34,05m; 27-28 em linha reta com azimute 139º11'13", distância de 36,60m; 28-01 em linha reta com azimute 137º01'11", distância de 41,40m;
XX - Área nº 20: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/005 como Área B, situada entre as estacas 60.261+10,000m e 60.299+0,000m do projeto de duplicação com 8.135,39m² e que consta pertencer a Aimar Joppert e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 29 de coordenadas N=541.125,97 e E=465.111,89 e pelos seguintes seguimentos: 29-30 em linha reta com azimute 246º52'35", distância de 10,09m; 33-31 em linha reta com azimute 336º57'35", distância de 10,24m; 31-32 em linha reta com azimute 331º16'57", distância de 39,99m; 32-33 em linha reta com azimute 336º53'18", distância de 60,00m; 33-34 em linha reta com azimute 340º41'13", distância de 60,13m; 34-35 em linha reta com azimute 336º54'02", distância de 260,00m; 35-36 em linha reta com azimute 333º49'46", distância de 40,06m; 36-37 em linha reta com azimute 336º52'22", distância de 20,00m; 37-38 em linha reta com azimute 338º18'17", distância de 80,02m; 38-39 em linha reta com azimute 336º52'22", distância de 140,00m; 39-40 em linha reta com azimute 331º09'44", distância de 20,10m; 40-41 em linha reta com azimute 337º01'53", distância de 19,97m; 41-42 em linha reta com azimute 66º50'18", distância de 11,97m; 42-29 em linha reta com azimute 156º52'40", distância de 750,01m;
XXI - Área nº 21: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/006 como Área A, situada entre as estacas 60.299+0,000m e 60.336+10,000m do projeto de duplicação com 7.592,48m² e que consta pertencer a Aimar Joppert, José Paulo de Souza, RENAER - Administradora S/C Ltda., sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=541.815,73 e E=464.817,37 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 246º52'22", distância de 12,04m; 02-03 em linha reta com azimute 336º52'22", distância de 40,00m; 03-04 em linha reta com azimute 342º35'00", distância de 20,10m; 04-05 em linha reta com azimute 336º52'22", distância de 690,00m; 05-06 em linha reta com azimute 66º56'33", distância de 9,94m; 06-01 em linha reta com azimute 156º51'56", distância de 749,99m;
XXII - Área nº 22: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/006 como Área B, situada entre as estacas 60.336+10,000m e 60.374+0,000m do projeto de duplicação com 7.547,47m² e que consta pertencer a RENAER - Administradira S/C Ltda., Vandir Cartocci e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 07 de coordenadas N=542.505,40 e E=464.522,71 e pelos seguintes seguimentos: 07-08 em linha reta com azimute 246º59'39", distância de 10,08m; 08-09 em linha reta com azimute 336º53'06", distância de 750,03m; 09-10 em linha reta com azimute 67º05'20", distância de 10,05m; 10-07 em linha reta com azimute 156º52'57", distância de 750,01m;
XXIII- Área nº 23: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/007 como Área A, situada entre as estacas 60.374+0,000m e 60.411+10,000m do projeto de duplicação com 8.137,58m² e que consta pertencer a Vandir Cartocci, Luiz Takemitso Yida, Maria de Paula Pereira Resende, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=543.195,21 e E=464.228,23 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 246º56'58", distância de 9,99m; 02-03 em linha reta com azimute 336º56'56", distância de 421,81m; 03-04 em linha reta com azimute 333º01'00", distância de 58,29m; 04-05 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 20,00m; 05-06 em linha reta com azimute 339º44'06", distância de 80,10m; 06-07 em linha reta com azimute 336º56'20", distância de 80,04m; 07-08 em linha reta com azimute 332º21'44", distância de 48,50m; 08-09 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 41,65m; 09-10 em linha reta com azimute 67º00'49", distância de 14,02m; 10-01 em linha reta com azimute 156º57'05", distância de 749,98m;
XXIV - Área nº 24: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/007 como Área B, situada entre as estacas 60.411+10,000m e 60.449+0,000m do projeto de duplicação com 11.408,99m² e que consta pertencer a Maria de Paula Pereira Resende, Takamori Yida, Vitório Toshimori Inayoski Muramatsu, Célia Tenório de Brito Siqueira, sendo definida a partir do ponto denominado 11 de coordenadas N=543.885,33 e E=463.934,60 e pelos seguintes seguimentos: 11-12 em linha reta com azimute 246º59'09", distância de 14,02m; 12-13 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 30,00m; 13-14 em linha reta com azimute 66º56'58", distância de 2,00m; 14-15 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 120,00m; 15-16 em linha reta com azimute 66º56'58", distância de 2,00m; 16-17 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 80,00m; 17-18 em linha reta com azimute 246º56'58", distância de 2,00m; 18-19 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 40,00m; 19-20 em linha reta com azimute 246º56'58", distância de 5,00m; 20-21 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 140,00m; 21-22 em linha reta com azimute 66º56'58", distância de 7,00m; 22-23 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 120,00m; 23-24 em linha reta com azimute 333º08'07", distância de 120,27m; 24-25 em linha reta com azimute 322º22'30", distância de 103,32m; 25-26 em linha reta com azimute 67º00'51", distância de 43,74m; 26-11 em linha reta com azimute 156º55'43", distância de 749,96m;
XXV - Área nº 25: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/007 como Área C, situada entre as estacas 60.441+10,320m e 60.449+0,000m do projeto de duplicação com 5.011,43m² e que consta pertencer a Vibreng Comércio e Indústria de Pré-Moldados Ltda, Takero Hatisuka sendo definida a partir do ponto denominado 27 de coordenadas N=544.455,945 e E=463.745,854 e pelos seguintes seguimentos: 27-28 em linha reta com azimute 336º50'10", distância de 149,69m; 28-29 em linha reta com azimute 66º56'58", distância de 46,61m; 29-30 em linha reta com azimute 144º28'17", distância de 23,61m; 30-31 em linha reta com azimute 138º20'24", distância de 60,05m; 31-32 em linha reta com azimute 227º19'18", distância de 32,76m; 32-33 em linha reta com azimute 309º22'00", distância de 21,06m; 33-34 em linha reta com azimute 318º23'36", distância de 27,32m; 34-27 em linha reta com azimute 168º35'22", distância de 105,46m;
XXVI - Área nº 26: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/008 como Área A, situada entre as estacas 60.499+0,000m e 60.472+16,319m do projeto de duplicação com 14.522,48m² e que consta pertencer a Célia Tenório de Brito Siqueira, Refrigerantes Rio Preto S.A., sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=544.575,31 e E=463.640,71 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 247º00'51", distância de 43,74m; 02-03 em linha reta com azimute 332º40'16", distância de 80,43m; 03-04 em linha reta com azimute 343º54'36", distância de 151,34m; 04-05 em linha reta com azimute 340º26'17", distância de 146,08m; 05-06 em linha reta com azimute 358º22'02", distância de 115,12m; 06-07 em linha reta com azimute 173º58'23", distância de 24,89m; 07-08 em linha reta com azimute 169º55'09", distância de 28,97m; 08-09 em linha reta com azimute 165º30'42", distância de 29,59m; 09-10 em linha reta com azimute 160º55'04", distância de 31,44m; 10-01 em linha reta com azimute 156º49'08", distância de 370,81m;
XXVII - Área nº 27: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/008 como Área B, situada entre as estacas 60.499+0,000m e 60.471+18,544m do projeto de duplicação com 19.396,39m² e que consta pertencer a Takero Hatisuka, Ivone Cruz Ribeiro, Katsume Kurioka, sendo definida a partir do ponto denominado 11 de coordenadas N=544.594,98 e E=463.686,68 e pelos seguintes seguimentos: 11-12 em linha reta com azimute 336º50'11", distância de 336,33m; 12-13 em linha reta com azimute 336º43'13", distância de 9,86m; 13-14 em linha reta com azimute 336º21'16", distância de 20,91m; 14-15 em linha reta com azimute 339º37'22", distância de 16,81m; 15-16 em linha reta com azimute 342º41'13", distância de 18,56m; 16-17 em linha reta com azimute 346º12'54", distância de 22,16m; 17-18 em linha reta com azimute 348º33'52", distância de 4,96m; 18-19 em linha reta com azimute 82º58'53", distância de 31,82m; 19-20 em linha reta com azimute 167º25'44", distância de 27,86m; 20-21 em linha reta com azimute 155º30'25", distância de 30,99m; 21-22 em linha reta com azimute 146º01'51", distância de 34,82m; 22-23 em linha reta com azimute 133º03'43", distância de 33,15m; 23-24 em linha reta com azimute 127º17'49", distância de 35,15m; 24-25 em linha reta com azimute 111º43'19", distância de 23,36m; 25-26 em linha reta com azimute 202º24'07", distância de 50,73m; 26-27 em linha reta com azimute 295º11'34", distância de 23,76m; 27-28 em linha reta com azimute 303º11'01", distância de 25,69m; 28-29 em linha reta com azimute 148º28'57", distância de 60,70m; 29-30 em linha reta com azimute 141º47'06", distância de 81,36m; 30-31 em linha reta com azimute 154º06'36", distância de 42,83m; 31-32 em linha reta com azimute 163º21'25", distância de 60,02m; 32-33 em linha reta com azimute 154º04'12", distância de 12,98m; 33-11 em linha reta com azimute 247º00'36", distância de 46,61m.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.572, de 17 de outubro de 2008
"Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no Município e Comarca de Regente Feijó, necessários às obras de implantação de duplicação e melhoramentos na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre os km 541+800m ao km 563+000m, configurados no Projeto Geométrico aprovado em 6 de maio de 2003 nos Expedientes nº 9-56-115/DER/2003 Lote 05 e nº 9-56-124/18/DER/2003 Lote 06, com os desenhos registrados sob o nº SP-270-447.576-052-F07/001-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/002-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/003-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/004-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/005-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/006-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/007-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/008-RØ, nº SP-270-447.576-052-F07/009-RØ, nº SP-270-447.576-052-F02/001-RØ, nº SP-270-447.576-061-F07/001-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/002-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/003-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/004-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/005-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/006-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/007-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/008-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/009-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/010-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/011-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/012-RØ2, nº SP-270-447.576-061-F07/013-RØ3, nº SP-270-447.576-061-F07/014-RØ3, nº SP-270-447.576-061-F07/015-RØ2, nº SP-270-447.576-061-F07/016-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/017-RØ2, nº SP-270-447.576-061-F07/018-RØ1, nº SP-270-447.576-061-F07/019-RØ2, nº SP-270-447.576-061-F07/020-RØ2 e nº SP-270-447.576-061-F02/001-RØ1, bem como nas Plantas sob os registros nº SP-270-447.576-050-D03/007, nº SP-270-447.576-050-D03/008, nº SP-270-447.576-050-D03/009, nº SP-270-447.576-050-D03/010, nº SP-270-447.576-050-D03/011, nº SP-270-447.576-061-D03/001, nº SP-270-447.576-061-D03/002, nº SP-270-447.576-061-D03/003, nº SP-270-447.576-061-D03/004, nº SP-270-447.576-061-D03/005, nº SP-270-447.576-061-D03/006, nº SP-270-447.576-061-D03/007, nº SP-270-447.576-061-D03/008 e nº SP-270-447.576-061-D03/010 com área total de 288.389,87m² (duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, com a indicação de nomes de proprietários, medidas e limites mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Área n° 1 - área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/007 como "Área 9A", situada entre as estacas 50.585+13,20m a 50.623+8,615m do projeto de duplicação, com 6.979,60m² (seis mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Eduardo Percel de Paiva, sendo definida a partir do ponto determinado por "01" de coordenadas N=533661,787 e E=473782,869 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 com azimute 219º38'41" e distância de 9,21m; 02-03 com azimute 309º38'41" e distância de 558,39m; 03-04 com raio de 1.200,00m e distância de 98,24m; 04-05 com azimute 304º57'16" e distância de 61,84m; 05-06 com raio de 60,00m e distância de 42,10m; 06-07 com azimute 084º44'57" e distância de 15,34m; 07-08 com azimute 102º09'31" e distância de 46,19m; 08-09 com azimute 128º04'37" e distância de 155,62m; 09-10 com azimute 129º41'57" e distância de 160,99m; 10-11 com azimute 218º45'13" e distância de 1,14m; 11-01 com azimute 129º34'39" e distância de 387,17m;
II - Área nº 2 - área denominada na planta DE- SP-270-447.576-050-D03/008 como "Área 10", situada entre as estacas 50.645+8,288m a 50.700+0,000 do projeto de duplicação, com 12.368,90m² (doze mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e que consta pertencer a José Milare Garcia e Sérgio Takayama, sendo definida a partir do ponto determinado por "01" de coordenadas N=534395,711 e E=472838,657 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 com raio de 61,98m e distância de 39,75m; 02-03 com azimute 314º13'32" e distância de 161,13m; 03-04 com azimute 309º40'19" e distância de 679,00m; 04-05 com azimute 305º54'07" e distância de 119,76m; 05-06 com azimute 309º35'56" e distância de 96,63m; 06-07 com azimute de 39º35'34" e distância de 17,01m; 07-08 com azimute 129º35'34" e distância de 98,15m; 08-09 com azimute de 129º35'34" e distância de 250,26m; 09-10 com azimute de 129º34'19" e distância de 351,57m; 10-11 com azimute de 129º40'46" e distância de 302,03m; 11-01 com raio de 145,36m e distância de 99,41m;
III - Área nº 3 - área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/008 como "Área 11" situada entre as estacas 50.641+2,409m a 50.646+13,522m do projeto de duplicação, com 4.026,00m² (quatro mil e vinte e seis metros quadrados) e que consta pertencer a Antenor de Mello e outros, sendo definida a partir do ponto determinado por "01A" de coordenadas N=534505,455 e E=473041,186 e pelos seguintes seguimentos: 01A-02A com azimute 264º38'41" e distância de 68,05m; 02A-03A com azimute 008º38'41" e distância de 121,91m; 03-04A com raio de 85,00m e distância de 32,07m; 04A-05A com raio de 53,87m e distância de 37,46m; 05A-01A com raio de 92,28m e distância de 56,95m;
IV - Área nº 4 - área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/008 como "Área 12" situada entre as estacas 50.645+7,102m a 50.652+5,018m do projeto de duplicação, com 5.644,24m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e que consta pertencer a Moacir Adelino Barbosa, sendo definida a partir do ponto determinado por "01B" de coordenadas N=534494,417 e E=472922,144 e pelos seguintes seguimentos: 01B-02B com raio de 159,50m e distância de 101,51m; 02B-03B com azimute de 309º35'56" e distância de 46,64m; 03B-04B com raio de 80,00m e distância de 142,85m; 04B-05B com raio de 60,55m e distância de 19,65m; 05B-06B com raio de 135,00m e distância de 29,14m; 06B-01B com azimute 188º38'41" e distância de 125,10m;
V - Área nº 5 - área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/009 como "Área 13" situada entre as estacas 50.700+0,000m a 50.805+0,000m do projeto de duplicação, com 22.749,91m² (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e que consta pertencer a Sérgio Takayama, José Milare Garcia, Joaquim Alves dos Santos e Elisabeta Sykora, sendo definida a partir do ponto "01" de coordenadas N=535108,162 e E=472011,300 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 com azimute 311º08'41" e distância de 288,52m; 02-03 com azimute 309º36'20" e distância de 1.283,17m; 03-04 com azimute 308º22'24" e distância de 106,22m; 04-05 com azimute 311º19'53" e distância de 75,85m; 05-06 com azimute 309º36'20" e distância de 113,07m; 06-07 com azimute 306º13'25" e distância de 66,52m; 07-08 com azimute 312º50'18" e distância de 69,59m; 08-09 com azimute 309º36'20" e distância de 97,68m; 09-10 com azimute 040º55'51" e distância de 10,50m; 10-11 com azimute 129º35'53" e distância de 380,40m; 11-12 com azimute 132º47'09" e distância de 8,32m; 12-13 com azimute 129º29'50" e distância de 618,98m; 13-14 com azimute 129º38'49" e distância de 264,92m; 14-15 com azimute 130º04'33" e distância de 159,77m; 15-16 com azimute 129º35'50" e distância de 273,57m; 16-17 com azimute 129º35'50" e distância de 103,16m; 17-18 com azimute 129º39'32" e distância de 390,92m; 18-01 com azimute 219º36'20" e distância de 17,01m;
VI - Área nº 6 - área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/010 como "Área 14" situada entre as estacas 50.805+0,000m a 50.875+00,000m do projeto de duplicação, com 16.327,60m² (dezesseis mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Elisabeta Sykora, Luiz Carlos Vianna e outros, sendo definida a partir do ponto determinado por "01" de coordenadas N=536460,965 e E=470404,986 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 com azimute 220º55'51" e distância de 10,50m; 02-03 com azimute 309º36'20" e distância de 85,63m; 03-04 com azimute 303º57'35" e distância de 54,31m; 04-05 com azimute 314º38'45" e distância de 60,81m; 05-06 com azimute 309º36'20" e distância de 453,55m; 06-07 com azimute 297º34'13" e distância de 25,47m; 07-08 com azimute 286º20'00" e distância de 23,16m; 08-09 com azimute 304º53'26" e distância de 20,74m; 09-10 com azimute 329º19'40" e distância de 47,87m; 10-11 com azimute 309º35'46" e distância de 61,74m; 11-12 com azimute 305º22'21" e distância de 15,46m; 12-13 com azimute 309º17'45" e distância de 57,05m; 13-14 com azimute 312º21'57" e distância de 29,75m; 14-15 com azimute 309º35'46" e distância de 109,66m; 15-16 com azimute 301º40'54" e distância de 61,66m; 16-17 com azimute 319º18'36" e distância de 50,32m; 17-18 com azimute 309º35'46" e distância de 250,03m; 18-19 com azimute 039º35'47" e distância de 10,02m; 19-20 com azimute 129º31'50" e distância de 221,87m; 20-21 com azimute 129º34'14" e distância de 478,13m; 21-22 com azimute 129º43'20" e distância de 96,88m; 22-01 com azimute de 129º35'53" e distância de 603,11m;
VII - Área nº 7 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-050-D03/011 como "Área 15", situada entre as estacas 50.875+0,000m e 50.897+18,814m do projeto de duplicação, com 4.837,23m² (quatro mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e que consta pertencer a Luiz Carlos Vianna, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=537.645,051 e E=468.972,100 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 129º31'50", distância de 458,82m; 02-03 em linha reta com azimute 219º35'47", distância de 10,02m; 03-04 em linha reta com azimute 309º35'46", distância de 85,19m; 04-05 em linha reta com azimute 308º22'23", distância de 159,66m; 05-06 em linha reta com azimute 313º29'03", distância de 50,26m; 06-07 em linha reta com azimute 309º35'46", distância de 163,88m; 07-01 em linha reta com azimute 39º40'44", distância de 9,51m;
VIII - Área nº 8 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/001 como "Área A", situada entre as estacas 60.000+0,000m e 60.036+10,000m do projeto de duplicação, com 21.034,78m² (vinte e um mil e trinta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) e que consta pertencer a Luiz Carlos Vianna e Davi Rosa, sendo definida a partir do ponto denominado 1 de coordenadas N=537.645,50 e E=468.972,100 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 219º36'40", distância de 9,98m; 02-03 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 262,71m; 03-04 em linha reta com azimute 200º03'33", distância de 94,29m; 04-05 em linha reta com azimute 292º35'10", distância de 13,56m; 05-06 em linha reta com azimute 354º40'55", distância de 46,35m; 06-07 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 152,05m; 07-08 em linha reta com azimute 354º33'41", distância de 50,95m; 08-09 em linha reta com azimute 39º33'41", distância de 23,98m; 09-10 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 55,41m; 10-11 em linha reta com azimute 219º33'41", distância de 4,00m; 11-12 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 199,60m; 12-13 em linha reta com azimute 39º33'41", distância de 2,00m; 13-14 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 10,00m; 14-15 em linha reta com azimute 39º37'00", distância de 12,03m; 15-01 em linha reta com azimute 129º35'09", distância de 730,00m;
IX - Área nº 9 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/001 como "Área B" situada entre as estacas 60.013+18,867m e 60.023+13.945m do projeto de duplicação, com 11.278,40m² (onze mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Yaeko Miura Muramatsu, sendo definida a partir do ponto denominado 16 de coordenadas N=537.861,59 e E=468.789,34 e pelos seguintes seguimentos:16-17 em linha reta com azimute 309º35'39", distância de 186,39m; 17-18 em linha reta com azimute 37º04'11", distância de 22,72m; 18-19 em linha reta com azimute 84º33'41", distância de 45,61m; 19-20 em linha reta com azimute 130º15'09", distância de 85,41m; 20-21 em linha reta com azimute 74º47'03", distância de 16,55m; 21-22 em linha reta com azimute 42°08'04", distância de 44,50m; 22-23 em linha reta com azimute 122°51'19", distância de 23,18m; 23-16 em linha reta com azimute 202º31'01", distância de 119,98m;
X - Área 10 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/001 como "Área C" situada entre as estacas 60.036+10,000m e 60.074+0,000m do projeto de duplicação, com 8.750,29m² (oito mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e que consta pertencer a Davi Rosa, Mario Iwao Nakashima, Laura Benedita de Oliveira Munhoz e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 24 de coordenadas N=538.110,68 e E=468.409,64 e pelos seguintes seguimentos: 24-25 em linha reta com azimute 219º36'47", distância de 12,06m; 25-26 em linha reta com azimute 309º38'55", distância de 19,55m; 26-27 em linha reta com azimute 39º33'59", distância de 1,92m; 27-28 em linha reta com azimute 309º38'55", distância de 70,45m; 28-29 em linha reta com azimute 303º52'15", distância de 80,40m; 29-30 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 80,00m; 30-31 em linha reta com azimute 317º10'34", distância de 60,53m; 31-32 em linha reta com azimute 309º34'59", distância de 440,01m; 32-33 em linha reta com azimute 39º34'18", distância de 9,99m; 33-24 em linha reta com azimute 129º34'46", distância de 750,01m;
XI - Área nº 11 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/002 como "Área A" situada entre as estacas 60.074+0,000m e 60.111+10,000m do projeto de duplicação, com 7.825,42m² (sete mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e que consta pertencer a Laura Benedita de Oliveira Munhoz, Izildinha de Oliveira e Maria Helena de Oliveira Gervazoni, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=538.588,55 e E=467.831,57 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 219º34'19", distância de 10,10m; 02-03 em linha reta com azimute 309º52'57", distância de 19,99m; 03-04 em linha reta com azimute 303º52'15", distância de 20,10m; 04-05 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 60.00m; 05-06 em linha reta com azimute 312º26'39", distância de 40,05m; 06-07 em linha reta com azimute 309º34'04", distância de 460,00m; 07-08 em linha reta com azimute 303º51'17", distância de 20,10m; 08-09 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 60,00m; 09-10 em linha reta com azimute 315º16'33", distância de 20,10m; 10-11 em linha reta com azimute 309º45'04", distância de 40,02m; 11-12 em linha reta com azimute 304º01'07", distância de 10,03m; 12-13 em linha reta com azimute 39º35'03", distância de 10,83m; 13-01 em linha reta com azimute 129º34'09", distância de 749,99m;
XII - Área nº 12 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/002 como "Área B", situada entre as estacas 60.111+10,000m e 60.149+0,000m do projeto de duplicação, com 9.911,92m² (nove mil, novecentos e onze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e que consta pertencer a Maria Helena de Oliveira Gervazoni, Miriam Sayuri Yoshio Issa e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 14 de coordenadas N=539.066,30 e E=467.253,44 e pelos seguintes seguimentos:14-15 em linha reta com azimute 219º34'29", distância de 10,83m; 15-16 em linha reta com azimute 303º42'09", distância de 50,24m; 16-17 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 40,06m; 17-18 em linha reta com azimute 312º59'42",distância de 100,18m; 18-19 em linha reta com azimute 309º33'41", distância de 40,00m; 19-20 em linha reta com azimute 298º15'06", distância de 40,79m; 20-21 em linha reta com azimute 309°33'41", distância de 40,00m; 21-22 em linha reta com azimute 320°52'18", distância de 40,79m; 22-23 em linha reta com azimute 309º33'41", distância de 80,00m; 23-24 em linha reta com azimute 307º16'15", distância de 100,08m; 24-25 em linha reta com azimute 309º34'01", distância de 219,97m; 25-26 em linha reta com azimute 39º34'14", distância de 13,98m; 26-14 em linha reta com azimute 129º33'52",distância de 750,00m;
XIII - Área nº 13 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/003 como "Área A", situada entre as estacas 60.149+0,000m e 60.186+10,000m do projeto de duplicação, com 9.829,00m² (nove mil, oitocentos e vinte nove metros quadrados) e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=539.544,19 e E=466.675,40 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 219º33'55", distância de 14,21m; 02-03 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 20,00m; 03-04 em linha reta com azimute 310º50'04", distância de 180,04m; 04-05 em linha reta com azimute 309º33'41", distância de 120.00m; 05-06 em linha reta com azimute 301º01'51", distância de 80,90m; 06-07 em linha reta com azimute 309º33'41", distância de 40,00m; 07-08 em linha reta com azimute 323º35'53", distância de 41,23m; 08-09 em linha reta com azimute 309º34'19", distância de 270,00m; 09-10 em linha reta com azimute 39º32'55", distância de 12,05m; 10-01 em linha reta com azimute 129º33'09", distância de 750,00m;
XIV - Área nº 14 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/003 como "Área B", situada entre as estacas 60.186+10,000m e 60.204+0,000m do projeto de duplicação, com 4.225,41m² (quatro mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 11 de coordenadas N=540.021,78 e E=466.097,12 e pelos seguintes seguimentos: 11-12 em linha reta com azimute 219º33'22", distância de 10,05m; 12-13 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 229,80m; 13-14 em linha reta com azimute 221º30'44", distância de 6,00m; 14-15 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 120,00m; 15-16 em linha reta com azimute 39º34'40", distância de 15,98m; 16-11 em linha reta com azimute 129º33'16", distância de 349,99m;
XV - Área nº 15 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como "Área A", situada entre as estacas 60.204+0,000m e 60.215+14,457m do projeto de duplicação, com 11.238,36m² (onze mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.231,08 e E=465.818,72 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 304º24'27", distância de 95,41m; 02-03 em linha reta com azimute 265º14'11", distância de 36,12m; 03-04 em linha reta com azimute 242º35'33", distância de 60,83m; 04-05 em linha reta com azimute 283º29'45", distância de 51,42m; 05-06 em linha reta com azimute 248º11'55", distância de 48,47m; 06-07 em linha reta com azimute 221º42'31", distância de 171,47m; 07-08 em linha reta com azimute 35º28'40", distância de 219,16m; 08-09 em linha reta com azimute 38º07'52", distância de 16,47m; 09-10 em linha reta com azimute 46º31'30", distância de 18,67m; 10-11 em linha reta com azimute 68º36'28", distância de 12,11m; 11-12 em linha reta com azimute 95º16'21", distância de 24,87m; 12-13 em linha reta com azimute 117º20'48", distância de 34,50m; 13-14 em linha reta com azimute 98º09'35", distância de 24,44m; 14-15 em linha reta com azimute 89º36'28", distância de 35,51m; 15-16 em linha reta com azimute 121º13'23", distância de 142,43m; 16-01 em linha reta com azimute 215º45'40", distância de 13,47m; e a "Área A1", situada entre as estacas 60.217+4,692m e 60.221+8,08m do projeto de duplicação, com 3.117,90m² (três mil, cento e dezessete metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.320,422 e E=465.546,489 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 215º31'11", distância de 144,50m; 02-03 em linha reta com azimute de 24º37'27", distância de 109,11m; 03-04 em linha reta com azimute de 346º45'34", distância de 34,93m; 04-05 em linha reta com azimute de 336º09'41", distância de 47,01m; 05-06 em linha reta com azimute de 12º05'41" distância de 2,93m ; 06-01 em linha reta com azimute de 313º25'39", distância de 89,36m;
XVI - Área nº 16 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como "Área B", situada entre as estacas 60.217+4,692m e 60.231+0,000m do projeto de duplicação, com 6.960,71m² (seis mil, novecentos e sessenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e que consta pertencer ao Marcelo Beloni Castilho e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.320,422 e E=465.546,489 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 313º23'39", distância de 89,36m; 02-03 em linha reta com azimute 12º05'41", distância de 82,98m; 03-04 em linha reta com azimute 337º17'08", distância de 46,62m; 04-05 em linha reta com azimute 318º20'31", distância de 110,35m; 05-06 em linha reta com azimute 45º48'08", distância de 8,52m; 06-07 em linha reta com azimute 137º28'02", distância de 165,61m; 07-08 em linha reta com azimute 141º55'41", distância de 17,06m; 08-09 em linha reta com azimute 156º55'03", distância de 19,66m; 09-10 em linha reta com azimute 165º09'54", distância de 68,48m; 10-11 em linha reta com azimute 144º22'37", distância de 73,40m; 11-01 em linha reta com azimute 204º28'31", distância de 42,22m;
XVII - Área nº 17 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como "Área C", situada entre as estacas 60.218+9,768m e 60.221+8,08m do projeto de duplicação, com 5.495,20m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e que consta pertencer a Algodoeira Santa Branca Comércio de Indústria Ltda., sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.489,619 e E=465.563,714 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 273º59'16", distância de 47,09m; 02-03 em linha reta com azimute 309º20'39", distância de 19,97m; 03-04 em linha reta com azimute 217º28'11", distância de 92,25m; 04-05 em linha reta com azimute 97º52'59", distância de 43,82m; 05-06 em linha reta com azimute 63º26'06", distância de 33,54m; 06-07 em linha reta com azimute 203º06'08", distância de 69,97m; 07-01 com azimute 218º27'54", distância de 29,89m; e "Área C1", situada entre as estacas 60.221+8,08m e 60.226+19,097m do projeto de duplicação, com 3.913,24m² (três mil, novecentos e treze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e que consta pertencer a Chukri Makari, sendo definida a partir do ponto 01 de coordenadas N=540.575,446 e E=465.506,038 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 107º43'36", distância de 67,15m; 02-03 em linha reta com azimute 64º15'33", distância de 62,17m; 03-04 em linha reta com azimute 97º52'59", distância de 21,80m; 04-05 em linha reta com azimute 217º28'11", distância de 92,55m; 05-01 em linha reta com azimute 309º20'39", distância de 110,24m;
XVIII - Área nº 18 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como "Área D", situada entre as estacas 60.206+18,525m e 60.216+0,721m do projeto de duplicação, com 8.838,59m² (oito mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados) e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.321,52 e E=465.814,61 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 309º38'21", distância de 114,56m; 02-03 em linha reta com azimute 00º19'39", distância de 104,67m; 03-04 em linha reta com azimute 35º32'57", distância de 63,66m; 04-05 em linha reta com azimute 180º00'00", distância de 47,07m; 05-06 em linha reta com azimute 147º05'41", distância de 60,75m; 06-07 em linha reta com azimute 192º40'49", distância de 82,00m; 07-01 em linha reta com azimute 145º19'28", distância de 62,59m;
XIX - Área nº 19 - área denominada na planta n° DE - SP-270-447.576-061-D03/005 como "Área A", situada entre as estacas 60.231+0,000m e 60.261+10,000m do projeto de duplicação, com 6.771,30m² (seis mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Marcelo Beloni Castilho, Aimar Joppert e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.594,41 e E=465.413,75 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 225º39'08", distância de 11,19m; 02-03 em linha reta com azimute 316º57'35", distância de 21,98m; 03-04 em linha reta com azimute 318º51'10", distância de 41,85m; 04-05 em linha reta com azimute 321º06'22", distância de 47,50m; 05-06 em linha reta com azimute 323º27'45", distância de 45,47m; 06-07 em linha reta com azimute 325º46'21", distância de 45,81m; 07-08 em linha reta com azimute 328º02'08", distância de 43,62m; 08-09 em linha reta com azimute 243º10'56", distância de 2,02m; 09-10 em linha reta com azimute 330º42'25", distância de 46,81m; 10-11 em linha reta com azimute 333º13'37", distância de 44,48m; 11-12 em linha reta com azimute 335º47'42", distância de 56,54m; 12-13 em linha reta com azimute 336º51'50", distância de 95,67m; 13-14 em linha reta com azimute 66º52'22", distância de 2,00m; 14-15 em linha reta com azimute 336º52'21", distância de 130,00m; 15-16 em linha reta com azimute 66º52'35", distância de 9,97m; 16-17 em linha reta com azimute 156º52'16", distância de 24,00m; 17-18 em linha reta com azimute 156º47'18", distância de 199,85m; 18-19 em linha reta com azimute 156º47'15", distância de 19,87m; 19-20 em linha reta com azimute 155º30'13", distância de 37,56m; 20-21 em linha reta com azimute 153º28'16", distância de 35,59m; 21-22 em linha reta com azimute 151º30'42", distância de 34,92m; 22-23 em linha reta com azimute 149º36'07", distância de 33,80m; 23-24 em linha reta com azimute 147º33'06", distância de 39,98m; 24-25 em linha reta com azimute 145º24'52", distância de 36,93m; 25-26 em linha reta com azimute 143º14'32", distância de 41,24m; 26-27 em linha reta com azimute 141º09'00", distância de 34,05m; 27-28 em linha reta com azimute 139º11'13", distância de 36,60m; 28-01 em linha reta com azimute 137º01'11", distância de 41,40m;
XX - Área nº 20 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/005 como "Área B", situada entre as estacas 60.261+10,000m e 60.299+0,000m do projeto de duplicação, com 8.135,39m² (oito mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) e que consta pertencer a Aimar Joppert e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 29 de coordenadas N=541.125,97 e E=465.111,89 e pelos seguintes seguimentos: 29-30 em linha reta com azimute 246º52'35", distância de 10,09m; 30-31 em linha reta com azimute 336º57'35", distância de 10,24m; 31-32 em linha reta com azimute 331º16'57", distância de 39,99m; 32-33 em linha reta com azimute 336º53'18", distância de 60,00m; 33-34 em linha reta com azimute 340º41'13", distância de 60,13m; 34-35 em linha reta com azimute 336º54'02", distância de 260,00m; 35-36 em linha reta com azimute 333º49'46", distância de 40,06m; 36-37 em linha reta com azimute 336º52'22", distância de 20,00m; 37-38 em linha reta com azimute 338º18'17", distância de 80,02m; 38-39 em linha reta com azimute 336º52'22", distância de 140,00m; 39-40 em linha reta com azimute 331º09'44", distância de 20,10m; 40-41 em linha reta com azimute 337º01'53", distância de 19,97m; 41-42 em linha reta com azimute 66º50'18", distância de 11,97m; 42-29 em linha reta com azimute 156º52'40", distância de 750,01m;
XXI - Área nº 21 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/006 como "Área A", situada entre as estacas 60.299+0,000m e 60.336+10,000m do projeto de duplicação, com 7.592,48m² (sete mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e que consta pertencer a Aimar Joppert, José Paulo de Souza e RENAER - Administradora S/C Ltda., sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=541.815,73 e E=464.817,37 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 246º52'22", distância de 12,04m; 02-03 em linha reta com azimute 336º52'22", distância de 40,00m; 03-04 em linha reta com azimute 342º35'00", distância de 20,10m; 04-05 em linha reta com azimute 336º52'22", distância de 690,00m; 05-06 em linha reta com azimute 66º56'33", distância de 9,94m; 06-01 em linha reta com azimute 156º51'56", distância de 749,99m;
XXII - Área nº 22 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/006 como "Área B", situada entre as estacas 60.336+10,000m e 60.374+0,000m do projeto de duplicação, com 7.547,47m² (sete mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e que consta pertencer a RENAER - Administradira S/C Ltda., sendo definida a partir do ponto denominado 07 de coordenadas N=542.505,40 e E=464.522,71 e pelos seguintes seguimentos: 07-08 em linha reta com azimute 246º59'39", distância de 10,08m; 08-09 em linha reta com azimute 336º53'06", distância de 750,03m; 09-10 em linha reta com azimute 67º05'20", distância de 10,05m; 10-07 em linha reta com azimute 156º52'57", distância de 750,01m;
XXIII - área nº 23 - Área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/007 como "Área A", situada entre as estacas 60.374+0,000m e 60.411+10,000m do projeto de duplicação, com 8.137,58m² (oito mil, cento e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados) e que consta pertencer a RENAER - Administradora S/C Ltda., Vandir Cartocci, Luiz Takemitsu Yida e Maria de Paula Pereira Resende, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=543.195,21 e E=464.228,23 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 246º56'58", distância de 9,99m; 02-03 em linha reta com azimute 336º56'56", distância de 421,81m; 03-04 em linha reta com azimute 333º01'00", distância de 58,29m; 04-05 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 20,00m; 05-06 em linha reta com azimute 339º44'06", distância de 80,10m; 06-07 em linha reta com azimute 336º56'20", distância de 80,04m; 07-08 em linha reta com azimute 332º21'44", distância de 48,50m; 08-09 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 41,65m; 09-10 em linha reta com azimute 67º00'49", distância de 14,02m; 10-01 em linha reta com azimute 156º57'05", distância de 749,98m;
XXIV - Área nº 24 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/007 como "Área B", situada entre as estacas 60.411+10,000m e 60.449+0,000m do projeto de duplicação, com 11.408,99m² (onze mil, quatrocentos e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e que consta pertencer a Maria de Paula Pereira Resende, Takanori Yida e Célia Tenório de Brito Siqueira, sendo definida a partir do ponto denominado 11 de coordenadas N=543.885,33 e E=463.934,60 e pelos seguintes seguimentos: 11-12 em linha reta com azimute 246º59'09", distância de 14,02m; 12-13 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 30,00m; 13-14 em linha reta com azimute 66º56'58", distância de 2,00m; 14-15 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 120,00m; 15-16 em linha reta com azimute 66º56'58", distância de 2,00m; 16-17 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 80,00m; 17-18 em linha reta com azimute 246º56'58", distância de 2,00m; 18-19 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 40,00m; 19-20 em linha reta com azimute 246º56'58", distância de 5,00m; 20-21 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 140,00m; 21-22 em linha reta com azimute 66º56'58", distância de 7,00m; 22-23 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 120,00m; 23-24 em linha reta com azimute 333º08'07", distância de 120,27m; 24-25 em linha reta com azimute 322º22'30", distância de 103,32m; 25-26 em linha reta com azimute 67º00'51", distância de 43,74m; 26-11 em linha reta com azimute 156º55'43", distância de 749,96m;
XXV - Área nº 25 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/007 como "Área C", situada entre as estacas 60.441+10,320m e 60.449+0,000m do projeto de duplicação, com 5.011,43m² (cinco mil e onze metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) que consta pertencer a Vibreng Comércio e Indústria de Pré-Moldados Ltda. e Takero Hatisuka, sendo definida a partir do ponto denominado 27 de coordenadas N=544.455,945 e E=463.745,854 e pelos seguintes seguimentos: 27-28 em linha reta com azimute 336º50'10", distância de 149,69m; 28-29 em linha reta com azimute 66º56'58", distância de 46,61m; 29-30 em linha reta com azimute 144º28'17", distância de 23,61m; 30-31 em linha reta com azimute 138º20'24", distância de 60,05m; 31-32 em linha reta com azimute 227º19'18", distância de 32,76m; 32-33 em linha reta com azimute 309º22'00", distância de 21,06m; 33-34 em linha reta com azimute 318º23'36", distância de 27,32m; 34-27 em linha reta com azimute 168º35'22", distância de 105,46m;
XXVI - Área nº 26 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/008 como "Área A", situada entre as estacas 60.499+0,000m e 60.472+16,319m do projeto de duplicação, com 14.522,48m² (catorze mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e que consta pertencer a Célia Tenório de Brito Siqueira e Refrigerantes Rio Preto S/A, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=544.575,31 e E=463.640,71 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 247º00'51", distância de 43,74m; 02-03 em linha reta com azimute 332º40'16", distância de 80,43m; 03-04 em linha reta com azimute 343º54'36", distância de 151,34m; 04-05 em linha reta com azimute 340º26'17", distância de 146,08m; 05-06 em linha reta com azimute 358º22'02", distância de 115,12m; 06-07 em linha reta com azimute 173º58'23", distância de 24,89m; 07-08 em linha reta com azimute 169º55'09", distância de 28,97m; 08-09 em linha reta com azimute 165º30'42", distância de 29,59m; 09-10 em linha reta com azimute 160º55'04", distância de 31,44m; 10-01 em linha reta com azimute 156º49'08", distância de 370,81m;
XXVII - Área nº 27 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/008 como "Área B", situada entre as estacas 60.499+0,000m e 60.471+18,544m do projeto de duplicação, com 19.396,39m² (dezenove mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) e que consta pertencer a Takero Hatisuka, Ivone Cruz Ribeiro e Katsume Kurioka, sendo definida a partir do ponto denominado 11 de coordenadas N=544.594,98 e E=463.686,68 e pelos seguintes seguimentos: 11-12 em linha reta com azimute 336º50'11", distância de 336,33m; 12-13 em linha reta com azimute 336º43'13", distância de 9,86m; 13-14 em linha reta com azimute 336º21'16", distância de 20,91m; 14-15 em linha reta com azimute 339º37'22", distância de 16,81m; 15-16 em linha reta com azimute 342º41'13", distância de 18,56m; 16-17 em linha reta com azimute 346º12'54", distância de 22,16m; 17-18 em linha reta com azimute 348º33'52", distância de 4,96m; 18-19 em linha reta com azimute 82º58'53", distância de 31,82m; 19-20 em linha reta com azimute 167º25'44", distância de 27,86m; 20-21 em linha reta com azimute 155º30'25", distância de 30,99m; 21-22 em linha reta com azimute 146º01'51", distância de 34,82m; 22-23 em linha reta com azimute 133º03'43", distância de 33,15m; 23-24 em linha reta com azimute 127º17'49", distância de 35,15m; 24-25 em linha reta com azimute 111º43'19", distância de 23,36m; 25-26 em linha reta com azimute 202º24'07", distância de 50,73m; 26-27 em linha reta com azimute 295º11'34", distância de 23,76m; 27-28 em linha reta com azimute 303º11'01", distância de 25,69m; 28-29 em linha reta com azimute 148º28'57", distância de 60,70m; 29-30 em linha reta com azimute 141º47'06", distância de 81,36m; 30-31 em linha reta com azimute 154º06'36", distância de 42,83m; 31-32 em linha reta com azimute 163º21'25", distância de 60,02m; 32-33 em linha reta com azimute 154º04'12", distância de 12,98m; 33-11 em linha reta com azimute 247º00'36", distância de 46,61m;
XXVIII - Área nº 30 - área denominada na planta nº DE-SP-270-447.576-061-D03/010 como "Área A", situada entre as estacas 60.362+3,57m e 60.384+9,05m do projeto de duplicação, com 8.920,15m² (oito mil, novecentos e vinte metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e que consta pertencer a RENAER Administradora S/C Ltda., sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=542973.8082 e E=464311.8483, distante 26,00m do eixo projetado da Rodovia SP-270, na perpendicular da estaca 60.362+3,57m; deste ponto deflete a direita com azimute de 317º51'51", com uma distância de 72,32m, até encontrar o ponto 02 de coordenadas N=543027.4442 e E=464263.3234; deste ponto deflete para a direita com azimute de 336º54'21", com uma distância de 308,89m até encontrar o ponto 03 de coordenadas N=543311.5864 e E=464142.1604; deste ponto deflete a direita com azimute 356º03'14", com uma distância de 72,24m até encontrar o ponto 04 de coordenadas N=543383.6579 e E=464137.1889; do ponto 01 ao ponto 04 a confrontação é com a área do próprio expropriante; do ponto 04 deflete a direita com azimute 156º55'07", com uma distância de 445,52m até encontrar o ponto 01 de coordenadas N=542973.8082 e E=464311.8483, ponto esse que é o referencial de partida da presente descrição; do ponto 04 ao ponto 01 a confrontação é com área do DER; e "Área B", situada entre as estacas 60.369+17,98m e 60.390+5,48m do projeto de duplicação, com 5.593,51m² (cinco mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados) e que consta pertencer a Leonardo Mendes Gava, Edilaine Lopes, Antonio Odécio Sartori e Wilson Munhoz, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=543139,762 e E=464307,282, distante 34,99m do eixo projetado da Rodovia SP-270, na perpendicular da estaca 60.369+17,98m; deste ponto deflete a direita com azimute de 296°52'39", com uma distância de 1,48m, até encontrar o ponto "2" de coordenadas N=543140,429 e E=464305,966; deste ponto deflete para a direita com azimute de 336°55'12", com uma distância de 186,05m até encontrar o ponto "3" de coordenadas N=543311,578 e E=464233,009; deste ponto deflete a direita com azimute 336°55'41", com uma distância de 54,65m até encontrar o ponto "4" de coordenadas N=543361,816 e E=464211,610; deste ponto deflete a direita com azimute 336º57'20", com uma distância de 154,60m até encontrar o ponto "5" de coordenadas N=543504,083 e E=464151,091; desse ponto deflete a direita com azimute de 337º12'52", com uma distância de 11,07m até encontrar o ponto "6" de coordenadas N=543514,286 e E=464146,805; desse ponto deflete para a direita com raio de 38,86m, com um diâmetro de 22,19m até encontrar o ponto "7" de coordenadas N=543516,687 e E=464168,562; desse ponto deflete a direita com azimute de 158º04'02", com uma distância de 7,06m até encontrar o ponto "8" de coordenadas N=543510,225 e E=464171,223; deste ponto deflete para a esquerda com azimute de 140°02'06", com uma distância de 7,14m até encontrar o ponto "9" de coordenadas N=543504,759 e E=464175,915; desse ponto deflete para a direita com azimute de 170º45'54", com uma distância de 4,57m até encontrar o ponto "10" de coordenadas N=543500,249 e E=464176,629; desse ponto deflete a esquerda com azimute de 166º34'42", com uma distância de 21,70m até encontrar o ponto "11" de coordenadas N=543489,000 e E=464179,313; deste ponto deflete para a direita com azimute de 176°00'03", com uma distância de 16,51m até encontrar o ponto "12" de coordenadas N=543467,357 e E=464180,826; deste ponto deflete para a esquerda com azimute de 147°53'01", com uma distância de 27,06m até encontrar o ponto "13" de coordenadas N=543444,436 e E=464195,214; desse ponto deflete para a direita com azimute de 157º18'42", com uma distância de 27,94m até encontrar o ponto "14" de coordenadas N=543418,659 e E=464205,991; desse ponto deflete a direita com azimute de 159º15'10", com uma distância de 54,91m até encontrar o ponto "15" de coordenadas N=543367,307 e E=464225,443; deste ponto deflete para a direita com azimute de 248°20'48", com uma distância de 11,90m até encontrar o ponto "16" de coordenadas N=543362,915 e E=464214,378; desse ponto deflete para a esquerda com azimute de 156º06'34", com uma distância de 29,67m até encontrar o ponto "17" de coordenadas N=543335,787 e E=464226,395; desse ponto deflete a direita com azimute de 149º26'06", com uma distância de 24,96m até encontrar o ponto "18" de coordenadas N=543314,223 e E=464239,123; deste ponto deflete para a esquerda com azimute de 66°07'11", com uma distância de 4,51m até encontrar o ponto "19" de coordenadas N=543316,060 e E=464243,249; desse ponto deflete para a direita com azimute de 130º10'30", com uma distância de 13,46m até encontrar o ponto "20" de coordenadas N=543307,375 e E=464253,536; desse ponto deflete a direita com azimute de 152º01'35", com uma distância de 43,14m até encontrar o ponto "21" de coordenadas N=543269,272 e E=464273,773; deste ponto deflete para a direita com azimute de 167°35'29", com uma distância de 72,54m até encontrar o ponto "22" de coordenadas N=543198,427 e E=464289,360; desse ponto deflete para a esquerda com azimute de 164º15'24", com uma distância de 40,06m até encontrar o ponto "23" de coordenadas N=543159,886 e E=464300,303; desse ponto deflete a esquerda com azimute de 160º52'24", com uma distância de 21,30m até encontrar o ponto "1", ponto esse que é o referencial de partida da presente descrição; do ponto "2" ao ponto "6" a confrontação é com área do DER, do ponto "6" ao ponto "7" a confrontação é com área de Wilson Munho; do ponto "7" ao ponto "15" a confrontação é com área de Antonio Odécio Sartori; do ponto "15" ao ponto "19" a confrontação é com área de Edilaine Lopes; do ponto "19" ao ponto "2" a confrontação é com área de Leonardo Mendes Gava.". (NR)
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
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