GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.229, de 24 de outubro de 2016

Altera a redação do “caput” e incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 1º de março de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O “caput” e incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 64.621, de 29 de novembro de 2019 Legislação do Estado

“Artigo 27 – A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta de 20 (vinte) membros, sendo:

I – 4 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente;

II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

III – 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia e Mineração;

IV – 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;

V – 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

VI – 2 (dois) representantes da Casa Civil, do Gabinete do Governador;

VII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão;

VIII – 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda;

IX – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57.071, de 20 de junho de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 25/10/2016
Atualizado em: 02/12/2019 11:08

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