Considerando que em 1999, “Ano Internacional do Idoso”, este Governo iniciou projeto visando a integração das atividades relacionadas ao idoso, desenvolvidas por diferentes Secretarias de Estado;
Considerando que diante de reivindicação de serviços de saúde à população idosa da região de São Miguel Paulista, decidiu-se pela instalação de um Centro de Referência do Idoso no edifício onde funcionava o Centro de Saúde I “Dr. Zacarias Colaço Filho”; e
Considerando a absorção da demanda e dos serviços prestados pelo referido Centro de Saúde, sem prejuízo aos usuários, pelas unidades próximas, quais sejam, as Unidades Básicas de Saúde “Sítio da Casa Pintada” e “Burgo Paulista”, os Centros de Saúde I “Jardim Três Marias” e “Itaim Paulista” e o Centro de Saúde II “Jardim das Camélias”,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Centro de Referência do Idoso, em São Miguel Paulista.
Parágrafo único - O Centro de Referência do Idoso é unidade com nível de Divisão Técnica de Saúde.
Artigo 2º - O Centro de Referência do Idoso tem por finalidades:
I - promover ações integradas para o envelhecimento saudável do idoso, resgatando sua identidade e fortalecendo seu papel social, a serem desenvolvidas por diferentes órgãos da Administração Pública, por organismos privados e de iniciativa comunitária;
II - prestar assistência à saúde e reabilitação da capacidade funcional comprometida do idoso;
III - promover condições de habitabilidade aos idosos, bem como a acessibilidade aos transportes, edifícios e vias públicas;
IV - estimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos;
V - potencializar as ações de atendimento à população idosa em situações de risco e exclusão social;
VI - disseminar valores e atividades positivas face ao envelhecimento do idoso;
VII - concentrar e disponibilizar dados e informações sobre questões de atendimento ao idoso;
VIII - promover programas de capacitação em geriatria e gerontologia, reciclando recursos humanos da rede de serviços das Secretarias de Estado e demais entidades envolvidas.
Artigo 3º - O Diretor do Centro de Referência do Idoso tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - as previstas no inciso I do artigo 30, nas alíneas “a” e “c” do inciso I do artigo 43 e nos incisos I e III do artigo 44, todos do Decreto n.º 40.082, de 15 de maio de 1995;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30, 34 e 35 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
(*)Revogado pelo Decreto nº 46.794, de 31 de maio de 2002
Artigo 4º - Fica transferido para o Centro de Referência do Idoso o padrão de lotação do Centro de Saúde I “Dr. Zacarias Colaço Filho”, de São Miguel Paulista, estabelecido pelo Subanexo 1 do Anexo III do Decreto nº 41.316, de 13 de novembro de 1996.
Artigo 5º - Fica extinto o Centro de Saúde I – “Dr. Zacarias Colaço Filho”, de São Miguel Paulista, da Direção Regional de Saúde I, da Capital, de que trata o Decreto n.º 40.083, de 15 de maio de 1995.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 23 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.193, de 2 de abril de 2009 