GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.206, de 23 de outubro de 2001

Cria o Centro de Referência do Idoso, extingue o Centro de Saúde I "Dr. Zacarias Colaço Filho", de São Miguel Paulista e dá providências correlatas.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando que em 1999, “Ano Internacional do Idoso”, este Governo iniciou projeto visando a integração das atividades relacionadas ao idoso, desenvolvidas por diferentes Secretarias de Estado;

    Considerando que diante de reivindicação de serviços de saúde à população idosa da região de São Miguel Paulista, decidiu-se pela instalação de um Centro de Referência do Idoso no edifício onde funcionava o Centro de Saúde I “Dr. Zacarias Colaço Filho”; e

    Considerando a absorção da demanda e dos serviços prestados pelo referido Centro de Saúde, sem prejuízo aos usuários, pelas unidades próximas, quais sejam, as Unidades Básicas de Saúde “Sítio da Casa Pintada” e “Burgo Paulista”, os Centros de Saúde I “Jardim Três Marias” e “Itaim Paulista” e o Centro de Saúde II “Jardim das Camélias”,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Centro de Referência do Idoso, em São Miguel Paulista.

    Parágrafo único - O Centro de Referência do Idoso é unidade com nível de Divisão Técnica de Saúde.

    Artigo 2º - O Centro de Referência do Idoso tem por finalidades:

    I - promover ações integradas para o envelhecimento saudável do idoso, resgatando sua identidade e fortalecendo seu papel social, a serem desenvolvidas por diferentes órgãos da Administração Pública, por organismos privados e de iniciativa comunitária;

    II - prestar assistência à saúde e reabilitação da capacidade funcional comprometida do idoso;

    III - promover condições de habitabilidade aos idosos, bem como a acessibilidade aos transportes, edifícios e vias públicas;

    IV - estimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos;

    V - potencializar as ações de atendimento à população idosa em situações de risco e exclusão social;

    VI - disseminar valores e atividades positivas face ao envelhecimento do idoso;

    VII - concentrar e disponibilizar dados e informações sobre questões de atendimento ao idoso;

    VIII - promover programas de capacitação em geriatria e gerontologia, reciclando recursos humanos da rede de serviços das Secretarias de Estado e demais entidades envolvidas.

    Artigo 3º - O Diretor do Centro de Referência do Idoso tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

    I - as previstas no inciso I do artigo 30, nas alíneas “a” e “c” do inciso I do artigo 43 e nos incisos I e III do artigo 44, todos do Decreto n.º 40.082, de 15 de maio de 1995;

    II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30, 34 e 35 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

    (*)Revogado pelo Decreto nº 46.794, de 31 de maio de 2002 Legislação do Estado

    Artigo 4º - Fica transferido para o Centro de Referência do Idoso o padrão de lotação do Centro de Saúde I “Dr. Zacarias Colaço Filho”, de São Miguel Paulista, estabelecido pelo Subanexo 1 do Anexo III do Decreto nº 41.316, de 13 de novembro de 1996.

    Artigo 5º - Fica extinto o Centro de Saúde I – “Dr. Zacarias Colaço Filho”, de São Miguel Paulista, da Direção Regional de Saúde I, da Capital, de que trata o Decreto n.º 40.083, de 15 de maio de 1995.

    Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, em 23 de outubro de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 54.193, de 2 de abril de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 24/10/2001
Atualizado em: 09/05/2019 15:36

46.206.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'