GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 45.507, de 4 de dezembro de 2000 |
Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 42.244, de 16 de setembro de 1997, que estabelece normas para a elaboração e publicação de atos administrativos, dispõe sobre a competência para a sua expedição e dá providências correlatas-retificação abaixo- |
MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A alínea "d" do inciso II do artigo 6º do Decreto nº 42.224, de 16 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) elogios aos integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Secretaria da Administração Penitenciária.". Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2000 MÁRIO COVAS (*) Revogado pelo Decreto nº 67.717, de 25 de maio de 2023 (art.12) ![]() |
Publicado em: 05/12/2000 - Retificação 21/12/2000 |
Atualizado em: 26/05/2023 15:08 |
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