GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.106, de 6 de julho de 2011

Dá nova redação ao artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, que reorganiza a Casa Civil, e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura, o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 129 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.405, de 6 de outubro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 07/07/2011
Atualizado em: 07/10/2011 10:25

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