GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.046, de 2 de setembro de 2002

Dispõe sobre a criação da Delegacia de Polícia do 13º Distrito Policial de Campinas e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada, na Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 13º Distrito Policial de Campinas.

    Parágrafo único - A unidade policial criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, e classificada como de 1ª Classe.

    Artigo 2º - O inciso I do artigo 10 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

    a) de 1ª Classe:

    1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Indaiatuba e de Valinhos;

    2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais, de Campinas;

    b) de 2ª Classe:

    1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Paulínia e de Vinhedo;

    2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;

    c) de 3ª Classe:

    1. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Indaiatuba e de Valinhos;

    2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Indaiatuba, Valinhos e de Vinhedo;". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2012 Legislação do Estado

    Artigo 3º - O limite territorial da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto será fixado mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 03/09/2002
Atualizado em: 05/01/2012 11:56

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