Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 13º Distrito Policial de Campinas.
Parágrafo único - A unidade policial criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, e classificada como de 1ª Classe.
Artigo 2º - O inciso I do artigo 10 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Indaiatuba e de Valinhos;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais, de Campinas;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Paulínia e de Vinhedo;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Indaiatuba e de Valinhos;
2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Indaiatuba, Valinhos e de Vinhedo;". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2012
Artigo 3º - O limite territorial da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto será fixado mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN