GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.732, de 20 de março de 2003

Prorroga o prazo previsto pelo Decreto nº 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de março de 2004, o prazo estabelecido pelo artigo 1º do Decreto nº 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos nº 43.151, de 3 de junho de 1998, nº 43.401, de 20 de agosto de 1998, nº 43.621, de 16 de novembro de 1998, nº 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, nº 44.017, de 27 de maio de 1999, nº 44.413, de 16 de novembro de 1999, nº 44.867, de 9 de maio de 2000, Legislação do Estado nº 45.631, de 16 de janeiro de 2001, Legislação do Estado nº 46.417, de 21 de dezembro de 2001 Legislação do Estado e nº 46.596, de 11 de março de 2002, Legislação do Estado para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Vide Decreto nº 48.581, de 1º de abril de 2004 Legislação do Estado

    (*) Vide Decreto nº 48.714, de 14 de junho de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 21/03/2003
Atualizado em: 15/06/2004 14:16

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