GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.220, de 1 de outubro de 2020 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 80+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD080270-080.081-612-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 41.533/2020, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 80+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, as quais totalizam 47.316,95m² (quarenta e sete mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e contam com a seguinte descrição: I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD080270-080.081-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se no km 80+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, pista leste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.398.053,653726m e E=265.694,478817m, azimute 133º28'34" e distância de 15,11m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.043,254350m e E=265.705,446625m, azimute 232º06'33" e distância de 6,85m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.039,047054m e E=265.700,040336m, azimute 289º01'50" e distância de 9,51m até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.042,147663m e E=265.691,051137m, azimute 261º43'47" e distância de 4,07m até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.041,562822m e E=265.687,027545m, azimute 232º08'17" e distância de 19,69m até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.029,480519m e E=265.671,485834m, azimute 135º30'47" e distância de 24,54m até o vértice 7, de coordenadas N=7.398.011,970243m e E=265.688,685306m, azimute 244º05'13" e distância de 6,14m até o vértice 8, de coordenadas N=7.398.009,285456m e E=265.683,159381m, azimute 211º13'32" e distância de 89,89m até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.932,413666m e E=265.636,557514m, azimute 219º44'58" e distância de 25,28m até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.912,976073m e E=265.620,391821m, azimute 233º17'20" e distância de 18,76m até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.901,761998m e E=265.605,352999m, azimute 187º14'57" e distância de 5,04m até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.896,764543m e E=265.604,717326m, azimute 239º39'28" e distância de 41,53m até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.875,785616m e E=265.568,876802m, azimute 198º24'09" e distância de 4,06m até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.871,935925m e E=265.567,595985m, azimute 242º13'26" e distância de 22,25m até o vértice 15, de coordenadas N=7.397.861,565161m e E=265.547,906178m, azimute 204º23'54" e distância de 12,41m até o vértice 16, de coordenadas N=7.397.850,264496m e E=265.542,780368m, azimute 267º09'25" e distância de 7,47m até o vértice 17, de coordenadas N=7.397.849,894027m e E=265.535,320704m, azimute 281º39'05" e distância de 25,64m até o vértice 18, de coordenadas N=7.397.855,071288m e E=265.510,213308m, azimute 295º00'45" e distância de 2,70m até o vértice 19, de coordenadas N=7.397.856,210911m e E=265.507,770771m, azimute 205º42'06" e distância de 8,20m até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.848,821153m e E=265.504,214040m, azimute 293º50'21" e distância de 14,65m até o vértice 21, de coordenadas N=7.397.854,740733m e E=265.490,817413m, azimute 22º16'20" e distância de 8,51m até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.862,616012m e E=265.494,042820m, azimute 295º00'45" e distância de 4,50m até o vértice 23, de coordenadas N=7.397.864,518494m e E=265.489,965260m, azimute 11º55'29" e distância de 14,83m até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.879,032424m e E=265.493,030364m, azimute 315º20'54" e distância de 38,73m até o vértice 25, de coordenadas N=7.397.906,588048m e E=265.465,807755m, azimute 348º48'40" e distância de 14,73m até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.921,040453m e E=265.462,949010m, azimute 9º57'06" e distância de 16,41m até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.937,204117m e E=265.465,785033m, azimute 48º51'26" e distância de 15,44m até o vértice 28, de coordenadas N=7.397.947,362392m e E=265.477,412113m, azimute 10º40'34" e distância de 49,05m até o vértice 29, de coordenadas N=7.397.995,563020m e E=265.486,498799m, azimute 73º53'27" e distância de 107,35m até o vértice 30, de coordenadas N=7.398.025,348918m e E=265.589,631721m, azimute 73º55'41" e distância de 37,89m até o vértice 31, de coordenadas N=7.398.035,838419m e E=265.626,040487m, azimute 75º26'22" e distância de 22,54m até o vértice 32, de coordenadas N=7.398.041,506024m e E=265.647,860163m, azimute 75º23'42" e distância de 48,18m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 25.865,80m² (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD080270-080.081-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se no km 80+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, pista oeste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.398.098,199496m e E=265.666,745524m, azimute 252º48'34" e distância de 2,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.097,547806m e E=265.664,639037m, azimute 255º23'42" e distância de 30,33m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.089,900124m e E=265.635,289920m, azimute 255º26'22" e distância de 23,20m até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.084,066717m e E=265.612,831922m, azimute 253º55'41" e distância de 38,51m até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.073,405118m e E=265.575,826187m, azimute 254º05'14" e distância de 39,40m até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.062,602369m e E=265.537,935150m, azimute 255º41'14" e distância de 23,76m até o vértice 7, de coordenadas N=7.398.056,727439m e E=265.514,908313m, azimute 255º55'59" e distância de 26,30m até o vértice 8, de coordenadas N=7.398.050,334472m e E=265.489,394707m, azimute 259º05'51" e distância de 11,11m até o vértice 9, de coordenadas N=7.398.048,232320m e E=265.478,481044m, azimute 256º13'36" e distância de 11,22m até o vértice 10, de coordenadas N=7.398.045,561247m e E=265.467,584547m, azimute 252º31'06" e distância de 17,63m até o vértice 11, de coordenadas N=7.398.040,266201m e E=265.450,772073m, azimute 253º50'46" e distância de 8,44m até o vértice 12, de coordenadas N=7.398.037,919271m e E=265.442,669536m, azimute 9º20'06" e distância de 10,02m até o vértice 13, de coordenadas N=7.398.047,810593m e E=265.444,295491m, azimute 67º57'49" e distância de 17,16m até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.054,247705m e E=265.460,198861m, azimute 343º48'02" e distância de 35,73m até o vértice 15, de coordenadas N=7.398.088,560308m e E=265.450,230455m, azimute 2º24'06" e distância de 31,60m até o vértice 16, de coordenadas N=7.398.120,134665m e E=265.451,554697m, azimute 26º33'26" e distância de 39,06m até o vértice 17, de coordenadas N=7.398.155,076351m e E=265.469,019643m, azimute 343º50'53" e distância de 2,28m até o vértice 18, de coordenadas N=7.398.157,268774m e E=265.468,384679m, azimute 45º43'29" e distância de 27,01m até o vértice 19, de coordenadas N=7.398.176,127335m e E=265.487,726496m, azimute 66º20'24" e distância de 26,71m até o vértice 20, de coordenadas N=7.398.186,844714m e E=265.512,187835m, azimute 71º17'40" e distância de 20,87m até o vértice 21, de coordenadas N=7.398.193,536820m e E=265.531,952543m, azimute 98º24'33" e distância de 35,84m até o vértice 22, de coordenadas N=7.398.188,295218m e E=265.567,409871m, azimute 122º10'39" e distância de 34,78m até o vértice 23, de coordenadas N=7.398.169,775919m e E=265.596,843667m, azimute 202º13'18" e distância de 5,32m até o vértice 24, de coordenadas N=7.398.164,848387m e E=265.594,830613m, azimute 117º37'27" e distância de 54,88m até o vértice 25, de coordenadas N=7.398.139,402113m e E=265.643,455130m, azimute 133º55'59" e distância de 16,48m até o vértice 26, de coordenadas N=7.398.127,966225m e E=265.655,325023m, azimute 111º18'58" e distância de 25,01m até o vértice 27, de coordenadas N=7.398.118,876180m e E=265.678,620305m, azimute 143º04'02" e distância de 1,25m até o vértice 28, de coordenadas N=7.398.117,876683m e E=265.679,371647m, azimute 210º11'10" e distância de 13,52m até o vértice 29, de coordenadas N=7.398.106,186724m e E=265.672,571687m, azimute 216º06'30" e distância de 9,89m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 21.099,86m² (vinte e um mil, noventa e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados); III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD080270-080.081-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se no km 80+950m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, pista leste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.397.965,663404m e E=265.385,005107m, azimute 188º05'41" e distância de 35,01m até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.931,004710m e E=265.380,075698m, azimute 278º05'41" e distância de 11,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.932,553628m e E=265.369,185252m, azimute 8º05'41" e distância de 28,86m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.961,128628m e E=265.373,249395m, azimute 68º54'21" e distância de 12,60m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 351,29m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 02/10/2020 |
Atualizado em: 03/12/2020 11:05 |
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