GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.642, de 4 de dezembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias a obras e serviços de remodelação dos dispositivos de acesso dos km 69+0m e km 76+450m da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, localizadas nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias a obras e serviços de remodelação dos dispositivos dos km 69+0m e km 76+450m da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SPD069147-069.070-606-D02/801 a CD-SPD069147-069.070-606-D02/807 e CD-SPD076147-076.077-606-D02/801 a CD-SPD076147-076.077-606-D02/804 e suas respectivas plantas, constantes no Processo DER/1819190/2019, com 74.559,02m² (setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizadas nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I área A - a área A a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/801, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+200,44m e o km 69+252,28m, do lado direito do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.880,88m e E=289.036,77m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 342º3231 e distância de 7,00m; 2-3 com azimute de 338°15'35'' e distância de 7,36m; 3-4 com azimute de 329°13'06'' e distância de 7,42m; 4-5 com azimute de 323°26'27'' e distância de 7,26m; 5-6 com azimute de 317°03'50'' e distância de 7,29m; 6-7 com azimute de 309°45'06'' e distância de 7,43m; 7-8 com azimute de 300°39'20'' e distância de 7,16m; 8-9 com azimute de 296°22'54'' e distância de 6,93m; 9-10 com azimute de 291°33'44'' e distância de 7,01m; 10-11 com azimute de 284°14'40'' e distância de 7,16m; 11-12 com azimute de 274°00'25'' e distância de 13,74m; 12-13 com azimute de 263°19'59'' e distância de 2,51m; 13-14 com azimute de 272°26'57'' e distância de 8,93m; 14-15 com azimute de 74°24'45'' e distância de 6,13m; 15-16 com azimute de 51°54'29'' e distância de 14,58m; 16-17 com azimute de 32°38'34'' e distância de 11,40m; 17-18 com azimute de 336°34'52'' e distância de 7,71m; 18-19 com azimute de 304°09'10'' e distância de 50,65m; 19-20 com azimute de 34°41'25'' e distância de 21,86m; 20-21 com azimute de 124°41'25'' e distância de 63,96m; 21-22 com azimute de 116°30'48'' e distância de 9,64m; 22-21 com azimute de 104°06'29'' e distância de 12,87m; 23-24 com azimute de 122°16'22'' e distância de 12,91m; 24-25 com azimute de 138°26'27'' e distância de 12,60m; 25-26 com azimute de 162°53'50'' e distância de 13,46m; 26-27 com azimute de 188°24'42'' e distância de 15,88m; 27-28 com azimute de 207°36'14'' e distância de 23,20m e 28-1 com azimute de 181°12'48'' e distância de 12,38m, perfazendo uma área de 4.308,56m² (quatro mil, trezentos e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

II - área B - a área B a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/802, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+216,20m e o km 69+284,60m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.629,93m e E=289.032,86m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 305º3549 e distância de 75,58m; 2-3 com azimute de 70°59'40'' e distância de 4,70m; 3-4 com azimute de 91°21'52'' e distância de 18,59m; 4-5 com azimute de 112°25'24'' e distância de 17,99m; 5-6 com azimute de 133°32'57'' e distância de 15,58m 6-7 com azimute de 149°53'16'' e distância de 13,85m; 7-8 com azimute de 162°59'33'' e distância de 11,88m e 8-1 com azimute de 178°53'42'' e distância de 4,14m, perfazendo uma área de 936,03m² (novecentos e trinta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados);

III - área C - a área C a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/803, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+211,75m e o km 69+471,16m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.693,30m e E=288.819,59m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 54º3459 e distância de 35,07m; 2-3 com azimute de 87°01'35'' e distância de 14,22m; 3-4 com azimute de 76°49'45'' e distância de 10,00m; 4-5 com azimute de 81°45'55" e distância de 10,00m; 5-6 com azimute de 88º0645 e distância de 10,00m; 6-7 com azimute de 93°21'43'' e distância de 10,00m; 7-8 com azimute de 99°48'37'' e distância de 10,00m; 8-9 com azimute de 103°51'19'' e distância de 10,00m; 9-10 com azimute de 113°29'09'' e distância de 20,00m; 10-11 com azimute de 118°32'36'' e distância de 17,33m; 11-12 com azimute de 121°52'07'' e distância de 10,00m; 12-13 com azimute de 119°24'54'' e distância de 10,00m; 13-14 com azimute de 115°26'43'' e distância de 9,20m; 14-15 com azimute de 108°20'21'' e distância de 10,00m; 15-16 com azimute de 98°22'57'' e distância de 10,00m; 16-17 com azimute de 90°06'10'' e distância de 10,00m; 17-18 com azimute de 83°14'29'' e distância de 10,00m; 18-19 com azimute de 73°50'04'' e distância de 10,00m; 19-20 com azimute de 64°18'10'' e distância de 10,00m; 20-21 com azimute de 56°24'27'' e distância de 10,00m; 21-22 com azimute de 48°44'36'' e distância de 10,00m; 22-21 com azimute de 40°42'19'' e distância de 8,00m; 23-24 com azimute de 33°24'59'' e distância de 9,50m; 24-25 com azimute de 129°30'31'' e distância de 8,15m; 25-26 com azimute de 160°59'39'' e distância de 17,51m; 26-27 com azimute de 215°35'49'' e distância de 75,58m; 27-28 com azimute de 254°19'02'' e distância de 43,53m; 28-29 com azimute de 277°42'28" e distância de 17,55m; 29-30 com azimute de 299°03'08" e distância de 19,77m; 30-31 com azimute de 306°26'45" e distância de 14,44m; 31-32 com azimute de 319°49'37" e distância de 12,00m; 32-33 com azimute de 307°04'32" e distância de 12,00m; 33-34 com azimute de 294°19'28'' e distância de 12,00m; 34-35 com azimute de 281°34'24'' e distância de 12,00m; 34-35 com azimute de 268°49'19'' e distância de 12,00m; 35-36 com azimute de 258°18'52'' e distância de 14,76m e 36-1 com azimute de 300°10'46'' e distância de 67,81m, perfazendo uma área de 12.742,74m² (doze mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

IV - área D - a área D a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/804, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+28,93m e o km 69+893,00m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.404,91m e E=288.513,96m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 46º0814 e distância de 295,48m; 2-3 com azimute de 46°28'06'' e distância de 65,62m; 3-4 com azimute de 47°04'48'' e distância de 23,44m; 4-5 com azimute de 49º26'48'' e distância de 13,26m; 5-6 com azimute de 52°03'33'' e distância de 22,53m; 6-7 com azimute de 120°10'46'' e distância de 67,81m; 7-8 com azimute de 248º4005 e distância de 5,84m; 8-9 com azimute de 242º2644 e distância de 8,89m; 9-10 com azimute de 236º3926 e distância de 5,18m; 10-11 com azimute de 232º5038 e distância de 7,23m; 11-12 com azimute de 227º4423 e distância de 6,06m; 12-13 com azimute de 226º1942 e distância de 87,79m; 13-14 com azimute de 227°40'42'' e distância de 8,32m; 14-15 com azimute de 232°38'57'' e distância de 9,40m; 15-16 com azimute de 235°13'12'' e distância de 5,78m; 16-17 com azimute de 239°04'24'' e distância de 8,74m; 17-18 com azimute de 242°51'54'' e distância de 7,30m; 18-19 com azimute de 246°01'56'' e distância de 7,97m; 19-20 com azimute de 247°53'20'' e distância de 62,87m; 20-21 com azimute de 244°20'54'' e distância de 7,96m; 21-22 com azimute de 241°38'40'' e distância de 15,50m; 22-21 com azimute de 237°36'22'' e distância de 10,68m; 23-24 com azimute de 235°04'60'' e distância de 12,71m; 24-25 com azimute de 231°51'49'' e distância de 14,86m; 25-26 com azimute de 228°20'34'' e distância de 9,99m; 26-27 com azimute de 226°06'09'' e distância de 139,01m e 27-1 com azimute de 300°46'46'' e distância de 17,92m, perfazendo uma área de 15.908,19m² (quinze mil, novecentos e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

V - área E - a área E a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/805, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+907,00m e o km 70+44,33m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.300,39m e E=288.405,18m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 46º0840 e distância de 136,63m; 2-3 com azimute de 132°27'28'' e distância de 17,31m; 3-4 com azimute de 226°05'51'' e distância de 138,09m e; 4-1 com azimute de 317°16'05'' e distância de 17,40m, perfazendo uma área de 2.381,24m² (dois mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

VI - área F - a área F a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/806, constituída pelo imóvel localizado entre o km 70+44,33m e o km 70+171,63m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.212,17m e E=288.313,42m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 46º0840 e distância de 127,28m; 2-3 com azimute de 132°27'28'' e distância de 17,40m; 3-4 com azimute de 226°05'51'' e distância de 126,48m e 4-1 de com azimute de 317°16'05'' e distância de 17,46m, perfazendo uma área de 2.210,51m² (dois mil, duzentos e dez metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

VII- área G - a área G a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/807, constituída pelo imóvel localizado entre o km 70+171,63m e o km 70+733,83m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.515.873,44m e E=287.796,18m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 10º1418 e distância de 6,07m; 2-3 com azimute de 19º0909 e distância de 7,78m; 3-4 com azimute de 27º5351 e distância de 6,89m; 4-5 com azimute de 36º4748 e distância de 7,14m; 5-6 com azimute de 44º4221 e distância de 6,94m; 6-7 com azimute de 53º2631 e distância de 6,75m; 7-8 com azimute de 63º2249 e distância de 9,12m; 8-9 com azimute de 71º0858 e distância de 4,63m; 9-10 com azimute de 73º2159 e distância de 33,32m; 10-11 com azimute de 71º0901 e distância de 47,57m; 11-12 com azimute de 68º2753 e distância de 38,99m; 12-13 com azimute de 66º3245 e distância de 35,48m; 13-14 com azimute de 63º5953 e distância de 40,57m; 14-15 com azimute de 61º5207 e distância de 43,07m; 15-16 com azimute de 59º2203 e distância de 38,75m; 16-17 com azimute de 56º5355 e distância de 46,57m; 17-18 com azimute de 54º2557 e distância de 46,82m; 18-19 com azimute de 52º0203 e distância de 37,16m; 19-20 com azimute de 50º2856 e distância de 36,80m; 20-21 com azimute de 48º4749 e distância de 25,57m; 21-22 com azimute de 46º5936 e distância de 30,08m; 22-21 com azimute de 46º0910 e distância de 74,48m; 23-24 com azimute de 134º3757 e distância de 17,46m; 24-25 com azimute de 226º0853 e distância de 75,07m; 25-26 com azimute de 226º5936 e distância de 30,48m 26-27 com azimute de 228º4749 e distância de 26,10m 27-28 com azimute de 229º4410 e distância de 23,07m 28-29 com azimute de 230º4119 e distância de 15,28m; 29-30 com azimute de 232º0203 e distância de 37,76m; 30-31 com azimute de 234º4923 e distância de 46,53m; 31-32 com azimute de 236º5355 e distância de 47,31m; 32-33 com azimute de 239º2203 e distância de 39,50m; 33-34 com azimute de 241º5207 e distância de 43,78m; 34-35 com azimute de 243º5953 e distância de 41,28m; 35-36 com azimute de 247º0117 e distância de 35,38m; 36-37 com azimute de 248º1642 e distância de 20,04m; 37-38 com azimute de 249º1634 e distância de 20,30m; 38-39 com azimute de 250º4558 e distância de 34,55m; 39-40 com azimute de 252º0457 e distância de 22,27m; 40-41 com azimute de 253º3154 e distância de 24,30m; 41-42 com azimute de 250º3122 e distância de 6,18m; 42-43 com azimute de 238º1235 e distância de 7,62m; 43-44 com azimute de 225º0706 e distância de 5,31m; 44-45 com azimute de 212º1935 e distância de 7,09m; 45-46 com azimute de 204º0543 e distância de 4,38m; 46-47 com azimute de 191º4442 e distância de 5,94m e 47-1 com azimute de 276º4932 e distância de 17,00m, perfazendo uma área de 10.861,92m² (dez mil, oitocentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

VIII - área H - a área H a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/801, constituída pelo imóvel localizado entre o km 76+391,56m e o km 76+459,20m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.513.854,114m e E=282.839,850m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 108º4236 e distância de 150,27m; 2-3 com azimute de 170°47'20'' e distância de 29,65m; 3-4 com azimute de 316°11'39'' e distância de 21,88m; 4-5 com azimute de 301°33'46'' e distância de 15,32m; 5-6 com azimute de 285°43'27'' e distância de 22,35m; 6-7 com azimute de 260°57'04'' e distância de 34,04m; 7-8 com azimute de 253°37'25'' e distância de 35,91m e 8-1 com azimute de 335°05'22'' e distância de 69,56m, perfazendo uma área de 3.780,86m² (três mil, setecentos e oitenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

IX - área I - a área I a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/802, constituída pelo imóvel localizado entre o km 76+286,39m e o km 76+391,56m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.513.908,899m e E=282.932,697m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 61º3455 e distância de 18,49m; 2-3 com azimute de 147°04'02'' e distância de 106,30m; 3-4 com azimute de 104°10'48'' e distância de 80,41m; 4-5 com azimute de 92°19'07'' e distância de 17,39m; 5-6 com azimute de 118°09'03'' e distância de 15,22m; 6-7 com azimute de 141°11'22'' e distância de 17,81m; 7-8 com azimute de 170°42'33'' e distância de 19,43m; 8-9 com azimute de 288°42'36'' e distância de 150,27m; 9-10 com azimute de 333°23'05'' e distância de 8,11m; 10-11 com azimute de 330°52'43'' e distância de 42,41m; 11-12 com azimute de 329°00'45'' e distância de 10,77m; 12-13 com azimute de 327°59'45'' e distância de 32,80m e 13-1 com azimute de 326°35'54'' e distância de 13,78m, perfazendo uma área de 5.205,15m² (cinco mil, duzentos e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

X - área J - a área J a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/803, constituída pelo imóvel localizado entre o km 76+124,33m e o km 76+286,39m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.514.006,499m e E=283.064,300m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 52º0421 e distância de 18,43m; 2-3 com azimute de 143°28'46'' e distância de 166,90m; 3-4 com azimute de 241°34'55'' e distância de 18,49m; 4-5 com azimute de 326°26'48'' e distância de 5,01m; 5-6 com azimute de 324°46'02'' e distância de 19,63m; 6-7 com azimute de 323°54'36'' e distância de 28,29m; com azimute de 322°45'21'' e distância de 22,47m; 8-9 com azimute de 323°00'58'' e distância de 58,20m e 9-1 com azimute de 322°57'21'' e distância de 30,27m, perfazendo uma área de 2.953,98m² (dois mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

XI - área K - a área K a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/804, constituída pelo imóvel localizado entre o km 76+106,78m e o km 76+454,75m do lado direito do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.514.057,666m e E=283.046,966m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 142º0554 e distância de 59,61m; 2-3 com azimute de 188°30'23'' e distância de 41,62m; 3-4 com azimute de 148°22'41'' e distância de 246,14m; 4-5 com azimute de 244°02'10'' e distância de 21,39m; 5-6 com azimute de 231°47'18'' e distância de 15,40m; 6-7 com azimute de 216°02'34'' e distância de 15,48m; 7-8 com azimute de 202°17'50'' e distância de 15,20m; 8-9 com azimute de 190°14'45'' e distância de 14,98m; 9-10 com azimute de 178°11'01'' e distância de 26,18m; 10-11 com azimute de 311°22'50'' e distância de 48,64m; 11-12 com azimute de 345°54'15'' e distância de 23,21m; 12-13 com azimute de 15°48'16'' e distância de 72,42m; 13-14 com azimute de 334°14'27'' e distância de 191,35m e 14-1 com azimute de 354°37'05'' e distância de 88,21m, perfazendo uma área de 13.269,84m² (treze mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público situados dentro dos perímetros descritos no caput deste artigo.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.102, de 30 de julho de 2020 (art.1º) Legislação do Estado :

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nos cadastros de código nºs CD-SPD069147-069.070-606-D02/801 a CD-SPD069147-069.070-606-D02/807 e CD-SPD076147-076.077-606-D02/801 a CD-SPD076147-076.077-606-D02/804 e em suas respectivas plantas, bem como nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo DER-1.819.190/2019, necessárias à remodelação dos dispositivos do km 69+0m e km 76+450m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim, as quais totalizam 73.915,66m² (setenta e três mil, novecentos e quinze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área A - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/801, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+198,66m e o km 69+244,73m, do lado direito do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.896,626m e E=289.069,051m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 328°25'52” e distância de 10,11m; 2-3, com azimute de 321°46'08” e distância de 20,00m; 3-4, com azimute de 298°36'23” e distância de 20,00m; 4-5, com azimute de 286°58'50” e distância de 20,00m; 5-6, com azimute de 268°57'43” e distância de 11,91m; 6-7, com azimute de 51°16'53” e distância de 11,55m; 7-8, com azimute de 32°00'58” e distância de 11,40m; 8-9, com azimute de 335°57'16” e distância de 7,71m; 9-10, com azimute de 303°31'34” e distância de 46,89m; 10-11, com azimute de 37º29'40” e distância de 14,04m; 11-12, com azimute de 45°07'05” e distância de 7,96m; 12-13, com azimute de 124°03'49” e distância de 57,84m; 13-14, com azimute de 115°53'12” e distância de 9,64m; 14-15, com azimute de 103°28'53” e distância de 12,87m; 15-16, com azimute de 121°38'46” e distância de 12,91m; 16-17, com azimute de 137°48'51” e distância de 12,60m; 17-18, com azimute de 162°16'15” e distância de 13,46m; 18-19, com azimute de 187°47'06” e distância de 15,88m; 19-20, com azimute de 206°58'38” e distância de 23,20m; 20-1, com azimute de 211°45'09” e distância de 1,38m, perfazendo uma área de 3.940,62m² (três mil, novecentos e quarenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

II - área B - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/802, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+203,33m e o km 69+283,85m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.696,165m e E=289.111,873m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 160º22’04” e distância de 4,48m; 2-3, com azimute de 180°44'16” e distância de 18,59m; 3-4, com azimute de 201°47'58” e distância de 17,99m; 4-5, com azimute de 222°54'51” e distância de 15,58m; 5-6, com azimute de 239°15'40” e distância de 13,85m; 6-7, com azimute de 252°21'57” e distância de 11,88m; 7-8, com azimute de 268°16'06” e distância de 3,58m; 8-1, com azimute de 34°45'54” e distância de 75,12m, perfazendo uma área de 912,46m² (novecentos e doze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

III- área C - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/803, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+209,36m e o km 69+471,20m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.715,947m e E=289.102,093m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 128º52’55” e distância de 4,91m; 2-3, com azimute de 160°22'04” e distância de 17,73m; 3-4, com azimute de 214°45'54” e distância de 75,12m; 4-5, com azimute de 253°52'23" e distância de 44,07m; 5-6 - com azimute de 277º04’52” e distância de 17,55m; 6-7, com azimute de 298°25'32” e distância de 19,77m; 7-8, com azimute de 305°49'09” e distância de 14,44m; 8-9, com azimute de 319°12'01” e distância de 12,00m; 9-10, com azimute de 306°26'56” e distância de 12,00m; 10-11, com azimute de 293°41'52” e distância de 12,00m; 11-12, com azimute de 280°56'48” e distância de 12,00m; 12-13, com azimute de 268°11'43” e distância de 12,00m; 13-14, com azimute de 257°41'16” e distância de 14,76m; 14-15, com azimute de 299°33'10” e distância de 67,95m; 15-16, com azimute de 52°14'13” e distância de 8,93m; 16-17, com azimute de 66°45'19” e distância de 40,00m; 17-18, com azimute de 77°10'31” e distância de 20,00m; 18-19, com azimute de 89°07'47” e distância de 20,00m; 19-20, com azimute de 99°35'21” e distância de 20,00m; 20-21, com azimute de 115°20'58” e distância de 20,00m; 21-22, com azimute de 117°21'08” e distância de 50,00m; 22-23, com azimute de 101°33'23” e distância de 20,00m; 23-24, com azimute de 84°26'21” e distância de 20,00m; 24-25, com azimute de 67°06'51” e distância de 20,00m; 25-26, com azimute de 52°37'21” e distância de 20,00m; 26-1, com azimute de 36°09'13” e distância de 14,15m, perfazendo uma área de 12.691,06m² (doze mil, seis­centos e noventa e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);

IV - área D - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/804, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+471,20m e o km 69+928,10m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.379,507m e E=288.527,392m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 45º30’38” e distância de 16,22m; 2-3, com azimute de 45°30'38” e distância de 313,87m; 3-4, com azimute de 45°46'33” e distância de 38,89m; 4-5, com azimute de 45º56'15” e distância de 26,74m; 5-6, com azimute de 46°27'12” e distância de 23,44m; 6-7, com azimute de 48°49'12” e distância de 13,27m; 7-8, com azimute de 51º05’16” e distância de 22,48m; 8-9, com azimute de 119º33’10” e distância de 67,95m; 9-10, com azimute de 248º02’29” e distância de 5,84m; 10-11, com azimute de 241º49’08” e distância de 8,89m; 11-12, com azimute de 233º48’35” e distância de 12,40m; 12-13, com azimute de 227º06’47” e distância de 6,06m; 13-14, com azimute de 225°42'06” e distância de 87,79m; 14-15, com azimute de 227°03'06” e distância de 8,33m; 15-16, com azimute de 233°00'04” e distância de 15,17m; 16-17, com azimute de 238°26'48” e distância de 8,74m; 17-18, com azimute de 242°14'18” e distância de 7,30m; 18-19, com azimute de 245°24'19” e distância de 7,97m; 19-20, com azimute de 247°15'44” e distância de 62,87m; 20-21, com azimute de 243°43'17” e distância de 7,96m; 21-22, com azimute de 241°01'04” e distância de 15,50m; 22-23, com azimute de 236°58'46” e distância de 10,68m; 23-24, com azimute de 234°27'23” e distância de 12,71m; 24-25, com azimute de 231°14'13” e distância de 14,86m; 25-26, com azimute de 227°42'58” e distância de 9,99m; 26-27, com azimute de 225°28'35” e distância de 170,64m; 27-1, com azimute de 291°26'20” e distância de 18,94m, perfazendo uma área de 16.452,42m² (Dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

V - área E - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/805, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+928,10m e o km 70+61,12m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.286,310m e E=288.432,518m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 45º30’38” e distância de 132,99m; 2-3, com azimute de 111°26'20” e distância de 18,94m; 3-4, com azimute de 225°28'35” e distância de 132,24m; 4-1, com azimute de 289°29'47” e distância de 19,34m, perfazendo uma área de 2.299,35m² (dois mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

VI - área F - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/806, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 70+61,12m e o km 70+218,79m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.286,310m e E=288.432,518m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 109º29’47” e distância de 19,34m; 2-3, com azimute de 225°28'27” e distância de 176,33m; 3-4, com azimute de 345°20'12” e distância de 20,16m; 4-1, com azimute de 45°30'38” e distância de 157,83m, perfazendo uma área de 2.912,39m² (dois mil, novecentos e doze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

VII- área G - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/807, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 70+218,79m e o km 70+734,22m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.515.904,600m e E=287.873,660m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 72º42’29” e distância de 33,31m; 2-3, com azimute de 70º28’40” e distância de 47,57m; 3-4, com azimute de 68º00’52” e distância de 38,99m; 4-5, com azimute de 65º43’56” e distância de 35,48m; 5-6, com azimute de 64º24’27” e distância de 5,55m; 6-7, com azimute de 64º22’05” e distância de 11,24m; 7-8, com azimute de 62º55’05” e distância de 18,79 m; 8-9, com azimute de 62º00’12” e distância de 5,01m; 9-10, com azimute de 60º54’13” e distância de 43,08m; 10-11, com azimute de 58º41’31” e distância de 38,70m; 11-12, com azimute de 56º36’24” e distância de 46,55m; 12-13, com azimute de 53º56’52” e distância de 46,55m; 13-14, com azimute de 51º38’39” e distância de 37,38m; 14-15, com azimute de 49º39’52” e distância de 36,84m; 15-16, com azimute de 48º01’01” e distância de 25,57m; 16-17, com azimute de 46º31’25” e distância de 30,07m; 17-18, com azimute de 45º31’24” e distância de 27,20m; 18-19, com azimute de 165º20’12” e distância de 20,16m; 19-20, com azimute de 225º31’17” e distância de 17,33m; 20-21, com azimute de 226º21’60” e distância de 30,48m; 21-22, com azimute de 228º10’13” e distância de 26,10m; 22-23, com azimute de 229º06’34” e distância de 23,07m; 23-24, com azimute de 230º03’43” e distância de 15,28m; 24-25, com azimute de 231º24’27” e distância de 37,76m; 25-26, com azimute de 234º11’47” e distância de 46,53m; 26-27, com azimute de 236º16’19” e distância de 47,32m; 27-28, com azimute de 238º44’27” e distância de 39,50m; 28-29, com azimute de 241º14’30” e distância de 43,78m; 29-30, com azimute de 243º22’17” e distância de 41,28m; 30-31, com azimute de 246º23’41” e distância de 35,38m; 31-32, com azimute de 247º39’06” e distância de 20,04m; 32-33, com azimute de 248º38’58” e distância de 20,30m; 33-34, com azimute de 250º08’22” e distância de 34,55m; 34-35, com azimute de 251º27’22” e distância de 22,27m; 35-36, com azimute de 252º54’18” e distância de 24,30m; 36-37, com azimute de 249º53’46” e distância de 6,18m; 37-38, com azimute de 237º34’59” e distância de 7,62m; 38-39, com azimute de 224º29’30” e distância de 5,31m; 39-40, com azimute de 211º41’60” e distância de 7,09m; 40-41, com azimute de 203º28’07” e distância de 4,38m; 41-42, com azimute de 191º07’06” e distância de 5,94m; 42-43, com azimute de 276º11’56” e distância de 17,00m; 43-44, com azimute de 09º36’42” e distância de 6,07m; 44-45, com azimute de 18º31’33” e distância de 7,78m; 45-46, com azimute de 27º16’15” e distância de 6,89m; 46-47, com azimute de 36º10’12” e distância de 7,14m; 47-48, com azimute de 44º04’44” e distância de 6,94m; 48-49, com azimute de 52º48’55” e distância de 6,75m; 49-50, com azimute de 62º45’13” e distância de 9,12m; 50-1, com azimute de 69º18’39” e distância de 4,64m, perfazendo uma área de 10.001,63m² (dez mil e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

VIII- área H - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/801, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+392,47m e o km 76+457,98m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.513.854,181m e E=282.835,727m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 198º25’53” e distância de 149,71m; 2-3, com azimute de 261°00'33” e distância de 29,15m; 3-4, com azimute de 46°16'25” e distância de 20,00m; 4-5, com azimute de 31°38'47” e distância de 20,00m; 5-6, com azimute de 14°31'41” e distância de 20,00m; 6-7, com azimute de 358°23'57” e distância de 20,00m; 7-8, com azimute de 342°16'15” e distância de 30,00m; 8-9, com azimute de 345°56'45” e distância de 20,00m; 9-1, com azimute de 64°55'36” e distância de 67,02m, perfazendo uma área de 3.599,42m² (três mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

IX - área I - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/802, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+286,39m e o km 76+392,47m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.513.909,160m e E=282.929,514m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 151º35’19” e distância de 18,40m; 2-3, com azimute de 237°04'28”e distância de 106,30m; 3-4, com azimute de 194°11'14” e distância de 80,41m; 4-5, com azimute de 182°19'33” e distância de 17,39m; 5-6, com azimute de 208°09'28” e distância de 15,22m; 6-7, com azimute de 231°11'48” e distância de 17,81m; 7-8, com azimute de 260°42'59” e distância de 19,43m; 8-9, com azimute de 18°25'53” e distância de 149,71m; 9-10, com azimute de 64°58'43” e distância de 3,66m; 10-11, com azimute de 64°41'55” e distância de 5,23m; 11-12, com azimute de 60°53'57” e distância de 42,41m; 12-13, com azimute de 59°01'10” e distância de 10,77m; 13-14, com azimute de 58°00'11” e distância de 32,79m; 14-1, com azimute de 56º41’25” e distância de 13,92m, perfazendo uma área de 5.253,18m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

X - área J - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/803, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+124,54m e o km 76+286,39m, do lado esquerdo do eixo da pista,3 sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.514.006,613m e E=283.060,957m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 142º04’01” e distância de 18,33m; 2-3, com azimute de 233°29'12” e distância de 166,68m; 3-4, com azimute de 331°35'19” e distância de 18,40m; 4-5, com azimute de 56°54'24” e distância de 4,98m; 5-6, com azimute de 54°46'27” e distância de 19,63m; 6-7, com azimute de 53°55'02” e distância de 28,29m; 7-8, com azimute de 52º45’47”e distância de 22,47m; 8-9, com azimute de 53º01’24” e distância de 85,46m; 9-1, com azimute de 52º04’44”e distância de 2,86m, perfazendo uma área de 2.930,94m² (dois mil, novecentos e trinta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

XI - área K - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/804, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+108,03m e o km 76+168,70m e entre o km 76+455,15m e o km 76+512,61m, do lado direito do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.514.057,018m e E=283.042,644m, e pelos segmentos a seguir relacionados: “1 - AK7-M-K270”, com azimute de 232º43’03” e distância de 58,52m; “AK7-M-K270 - AK7-M-K269”, com azimute de 278°35'34” e distância de 41,01m; “AK7-M-K269 - AK7-M-K268”, com azimute de 236°52'25” e distância de 62,36m; “AK7-M-K268 - AK7-M-K267”, com azimute de 239°04'50” e distância de 93,18m; “AK7-M-K267 - AK7-M-K266”, com azimute de 238°28'45” e distância de 52,19m; “AK7-M-K264 - 4”, com azimute de 238°53'12” e distância de 38,50m; 4-5, com azimute de 336°28'48” e distância de 20,00m; 5-6, com azimute de 322°45'07” e distância de 20,00m; 6-7, com azimute de 302°23'15” e distância de 20,00m; 7-8, com azimute de 285°40'01” e distância de 20,00m; 8-9, com azimute de 270°11'26” e distância de 20,00m; 9-10, com azimute de 254°19'14” e distância de 8,63m; 10-11, com azimute de 41°23'17” e distância de 45,40m; 11-12, com azimute de 75°54'42” e distância de 23,21m; 12-13, com azimute de 105°48'41” e distância de 72,41m; 13-14, com azimute de 64°14'52” e distância de 191,35m; 14-1, com azimute de 84°37'31” e distância de 86,73m, perfazendo uma área de 12.922,19m² (doze mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.. (NR)

Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 05/12/2019
Atualizado em: 31/07/2020 16:07

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