GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.642, de 4 de dezembro de 2019 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias a obras e serviços de remodelação dos dispositivos de acesso dos km 69+0m e km 76+450m da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, localizadas nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, Decreta:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.102, de 30 de julho de 2020 (art.1º) : “Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nos cadastros de código nºs CD-SPD069147-069.070-606-D02/801 a CD-SPD069147-069.070-606-D02/807 e CD-SPD076147-076.077-606-D02/801 a CD-SPD076147-076.077-606-D02/804 e em suas respectivas plantas, bem como nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo DER-1.819.190/2019, necessárias à remodelação dos dispositivos do km 69+0m e km 76+450m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim, as quais totalizam 73.915,66m² (setenta e três mil, novecentos e quinze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I - área A - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/801, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+198,66m e o km 69+244,73m, do lado direito do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.896,626m e E=289.069,051m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 328°25'52” e distância de 10,11m; 2-3, com azimute de 321°46'08” e distância de 20,00m; 3-4, com azimute de 298°36'23” e distância de 20,00m; 4-5, com azimute de 286°58'50” e distância de 20,00m; 5-6, com azimute de 268°57'43” e distância de 11,91m; 6-7, com azimute de 51°16'53” e distância de 11,55m; 7-8, com azimute de 32°00'58” e distância de 11,40m; 8-9, com azimute de 335°57'16” e distância de 7,71m; 9-10, com azimute de 303°31'34” e distância de 46,89m; 10-11, com azimute de 37º29'40” e distância de 14,04m; 11-12, com azimute de 45°07'05” e distância de 7,96m; 12-13, com azimute de 124°03'49” e distância de 57,84m; 13-14, com azimute de 115°53'12” e distância de 9,64m; 14-15, com azimute de 103°28'53” e distância de 12,87m; 15-16, com azimute de 121°38'46” e distância de 12,91m; 16-17, com azimute de 137°48'51” e distância de 12,60m; 17-18, com azimute de 162°16'15” e distância de 13,46m; 18-19, com azimute de 187°47'06” e distância de 15,88m; 19-20, com azimute de 206°58'38” e distância de 23,20m; 20-1, com azimute de 211°45'09” e distância de 1,38m, perfazendo uma área de 3.940,62m² (três mil, novecentos e quarenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); II - área B - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/802, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+203,33m e o km 69+283,85m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.696,165m e E=289.111,873m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 160º22’04” e distância de 4,48m; 2-3, com azimute de 180°44'16” e distância de 18,59m; 3-4, com azimute de 201°47'58” e distância de 17,99m; 4-5, com azimute de 222°54'51” e distância de 15,58m; 5-6, com azimute de 239°15'40” e distância de 13,85m; 6-7, com azimute de 252°21'57” e distância de 11,88m; 7-8, com azimute de 268°16'06” e distância de 3,58m; 8-1, com azimute de 34°45'54” e distância de 75,12m, perfazendo uma área de 912,46m² (novecentos e doze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados); III- área C - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/803, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+209,36m e o km 69+471,20m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.715,947m e E=289.102,093m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 128º52’55” e distância de 4,91m; 2-3, com azimute de 160°22'04” e distância de 17,73m; 3-4, com azimute de 214°45'54” e distância de 75,12m; 4-5, com azimute de 253°52'23" e distância de 44,07m; 5-6 - com azimute de 277º04’52” e distância de 17,55m; 6-7, com azimute de 298°25'32” e distância de 19,77m; 7-8, com azimute de 305°49'09” e distância de 14,44m; 8-9, com azimute de 319°12'01” e distância de 12,00m; 9-10, com azimute de 306°26'56” e distância de 12,00m; 10-11, com azimute de 293°41'52” e distância de 12,00m; 11-12, com azimute de 280°56'48” e distância de 12,00m; 12-13, com azimute de 268°11'43” e distância de 12,00m; 13-14, com azimute de 257°41'16” e distância de 14,76m; 14-15, com azimute de 299°33'10” e distância de 67,95m; 15-16, com azimute de 52°14'13” e distância de 8,93m; 16-17, com azimute de 66°45'19” e distância de 40,00m; 17-18, com azimute de 77°10'31” e distância de 20,00m; 18-19, com azimute de 89°07'47” e distância de 20,00m; 19-20, com azimute de 99°35'21” e distância de 20,00m; 20-21, com azimute de 115°20'58” e distância de 20,00m; 21-22, com azimute de 117°21'08” e distância de 50,00m; 22-23, com azimute de 101°33'23” e distância de 20,00m; 23-24, com azimute de 84°26'21” e distância de 20,00m; 24-25, com azimute de 67°06'51” e distância de 20,00m; 25-26, com azimute de 52°37'21” e distância de 20,00m; 26-1, com azimute de 36°09'13” e distância de 14,15m, perfazendo uma área de 12.691,06m² (doze mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados e seis decímetros quadrados); IV - área D - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/804, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+471,20m e o km 69+928,10m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.379,507m e E=288.527,392m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 45º30’38” e distância de 16,22m; 2-3, com azimute de 45°30'38” e distância de 313,87m; 3-4, com azimute de 45°46'33” e distância de 38,89m; 4-5, com azimute de 45º56'15” e distância de 26,74m; 5-6, com azimute de 46°27'12” e distância de 23,44m; 6-7, com azimute de 48°49'12” e distância de 13,27m; 7-8, com azimute de 51º05’16” e distância de 22,48m; 8-9, com azimute de 119º33’10” e distância de 67,95m; 9-10, com azimute de 248º02’29” e distância de 5,84m; 10-11, com azimute de 241º49’08” e distância de 8,89m; 11-12, com azimute de 233º48’35” e distância de 12,40m; 12-13, com azimute de 227º06’47” e distância de 6,06m; 13-14, com azimute de 225°42'06” e distância de 87,79m; 14-15, com azimute de 227°03'06” e distância de 8,33m; 15-16, com azimute de 233°00'04” e distância de 15,17m; 16-17, com azimute de 238°26'48” e distância de 8,74m; 17-18, com azimute de 242°14'18” e distância de 7,30m; 18-19, com azimute de 245°24'19” e distância de 7,97m; 19-20, com azimute de 247°15'44” e distância de 62,87m; 20-21, com azimute de 243°43'17” e distância de 7,96m; 21-22, com azimute de 241°01'04” e distância de 15,50m; 22-23, com azimute de 236°58'46” e distância de 10,68m; 23-24, com azimute de 234°27'23” e distância de 12,71m; 24-25, com azimute de 231°14'13” e distância de 14,86m; 25-26, com azimute de 227°42'58” e distância de 9,99m; 26-27, com azimute de 225°28'35” e distância de 170,64m; 27-1, com azimute de 291°26'20” e distância de 18,94m, perfazendo uma área de 16.452,42m² (Dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados); V - área E - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/805, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+928,10m e o km 70+61,12m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.286,310m e E=288.432,518m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 45º30’38” e distância de 132,99m; 2-3, com azimute de 111°26'20” e distância de 18,94m; 3-4, com azimute de 225°28'35” e distância de 132,24m; 4-1, com azimute de 289°29'47” e distância de 19,34m, perfazendo uma área de 2.299,35m² (dois mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados); VI - área F - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/806, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 70+61,12m e o km 70+218,79m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.286,310m e E=288.432,518m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 109º29’47” e distância de 19,34m; 2-3, com azimute de 225°28'27” e distância de 176,33m; 3-4, com azimute de 345°20'12” e distância de 20,16m; 4-1, com azimute de 45°30'38” e distância de 157,83m, perfazendo uma área de 2.912,39m² (dois mil, novecentos e doze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados); VII- área G - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/807, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 70+218,79m e o km 70+734,22m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.515.904,600m e E=287.873,660m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 72º42’29” e distância de 33,31m; 2-3, com azimute de 70º28’40” e distância de 47,57m; 3-4, com azimute de 68º00’52” e distância de 38,99m; 4-5, com azimute de 65º43’56” e distância de 35,48m; 5-6, com azimute de 64º24’27” e distância de 5,55m; 6-7, com azimute de 64º22’05” e distância de 11,24m; 7-8, com azimute de 62º55’05” e distância de 18,79 m; 8-9, com azimute de 62º00’12” e distância de 5,01m; 9-10, com azimute de 60º54’13” e distância de 43,08m; 10-11, com azimute de 58º41’31” e distância de 38,70m; 11-12, com azimute de 56º36’24” e distância de 46,55m; 12-13, com azimute de 53º56’52” e distância de 46,55m; 13-14, com azimute de 51º38’39” e distância de 37,38m; 14-15, com azimute de 49º39’52” e distância de 36,84m; 15-16, com azimute de 48º01’01” e distância de 25,57m; 16-17, com azimute de 46º31’25” e distância de 30,07m; 17-18, com azimute de 45º31’24” e distância de 27,20m; 18-19, com azimute de 165º20’12” e distância de 20,16m; 19-20, com azimute de 225º31’17” e distância de 17,33m; 20-21, com azimute de 226º21’60” e distância de 30,48m; 21-22, com azimute de 228º10’13” e distância de 26,10m; 22-23, com azimute de 229º06’34” e distância de 23,07m; 23-24, com azimute de 230º03’43” e distância de 15,28m; 24-25, com azimute de 231º24’27” e distância de 37,76m; 25-26, com azimute de 234º11’47” e distância de 46,53m; 26-27, com azimute de 236º16’19” e distância de 47,32m; 27-28, com azimute de 238º44’27” e distância de 39,50m; 28-29, com azimute de 241º14’30” e distância de 43,78m; 29-30, com azimute de 243º22’17” e distância de 41,28m; 30-31, com azimute de 246º23’41” e distância de 35,38m; 31-32, com azimute de 247º39’06” e distância de 20,04m; 32-33, com azimute de 248º38’58” e distância de 20,30m; 33-34, com azimute de 250º08’22” e distância de 34,55m; 34-35, com azimute de 251º27’22” e distância de 22,27m; 35-36, com azimute de 252º54’18” e distância de 24,30m; 36-37, com azimute de 249º53’46” e distância de 6,18m; 37-38, com azimute de 237º34’59” e distância de 7,62m; 38-39, com azimute de 224º29’30” e distância de 5,31m; 39-40, com azimute de 211º41’60” e distância de 7,09m; 40-41, com azimute de 203º28’07” e distância de 4,38m; 41-42, com azimute de 191º07’06” e distância de 5,94m; 42-43, com azimute de 276º11’56” e distância de 17,00m; 43-44, com azimute de 09º36’42” e distância de 6,07m; 44-45, com azimute de 18º31’33” e distância de 7,78m; 45-46, com azimute de 27º16’15” e distância de 6,89m; 46-47, com azimute de 36º10’12” e distância de 7,14m; 47-48, com azimute de 44º04’44” e distância de 6,94m; 48-49, com azimute de 52º48’55” e distância de 6,75m; 49-50, com azimute de 62º45’13” e distância de 9,12m; 50-1, com azimute de 69º18’39” e distância de 4,64m, perfazendo uma área de 10.001,63m² (dez mil e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados); VIII- área H - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/801, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+392,47m e o km 76+457,98m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.513.854,181m e E=282.835,727m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 198º25’53” e distância de 149,71m; 2-3, com azimute de 261°00'33” e distância de 29,15m; 3-4, com azimute de 46°16'25” e distância de 20,00m; 4-5, com azimute de 31°38'47” e distância de 20,00m; 5-6, com azimute de 14°31'41” e distância de 20,00m; 6-7, com azimute de 358°23'57” e distância de 20,00m; 7-8, com azimute de 342°16'15” e distância de 30,00m; 8-9, com azimute de 345°56'45” e distância de 20,00m; 9-1, com azimute de 64°55'36” e distância de 67,02m, perfazendo uma área de 3.599,42m² (três mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados); IX - área I - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/802, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+286,39m e o km 76+392,47m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.513.909,160m e E=282.929,514m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 151º35’19” e distância de 18,40m; 2-3, com azimute de 237°04'28”e distância de 106,30m; 3-4, com azimute de 194°11'14” e distância de 80,41m; 4-5, com azimute de 182°19'33” e distância de 17,39m; 5-6, com azimute de 208°09'28” e distância de 15,22m; 6-7, com azimute de 231°11'48” e distância de 17,81m; 7-8, com azimute de 260°42'59” e distância de 19,43m; 8-9, com azimute de 18°25'53” e distância de 149,71m; 9-10, com azimute de 64°58'43” e distância de 3,66m; 10-11, com azimute de 64°41'55” e distância de 5,23m; 11-12, com azimute de 60°53'57” e distância de 42,41m; 12-13, com azimute de 59°01'10” e distância de 10,77m; 13-14, com azimute de 58°00'11” e distância de 32,79m; 14-1, com azimute de 56º41’25” e distância de 13,92m, perfazendo uma área de 5.253,18m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados); X - área J - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/803, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+124,54m e o km 76+286,39m, do lado esquerdo do eixo da pista,3 sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.514.006,613m e E=283.060,957m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 142º04’01” e distância de 18,33m; 2-3, com azimute de 233°29'12” e distância de 166,68m; 3-4, com azimute de 331°35'19” e distância de 18,40m; 4-5, com azimute de 56°54'24” e distância de 4,98m; 5-6, com azimute de 54°46'27” e distância de 19,63m; 6-7, com azimute de 53°55'02” e distância de 28,29m; 7-8, com azimute de 52º45’47”e distância de 22,47m; 8-9, com azimute de 53º01’24” e distância de 85,46m; 9-1, com azimute de 52º04’44”e distância de 2,86m, perfazendo uma área de 2.930,94m² (dois mil, novecentos e trinta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados); XI - área K - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/804, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+108,03m e o km 76+168,70m e entre o km 76+455,15m e o km 76+512,61m, do lado direito do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.514.057,018m e E=283.042,644m, e pelos segmentos a seguir relacionados: “1 - AK7-M-K270”, com azimute de 232º43’03” e distância de 58,52m; “AK7-M-K270 - AK7-M-K269”, com azimute de 278°35'34” e distância de 41,01m; “AK7-M-K269 - AK7-M-K268”, com azimute de 236°52'25” e distância de 62,36m; “AK7-M-K268 - AK7-M-K267”, com azimute de 239°04'50” e distância de 93,18m; “AK7-M-K267 - AK7-M-K266”, com azimute de 238°28'45” e distância de 52,19m; “AK7-M-K264 - 4”, com azimute de 238°53'12” e distância de 38,50m; 4-5, com azimute de 336°28'48” e distância de 20,00m; 5-6, com azimute de 322°45'07” e distância de 20,00m; 6-7, com azimute de 302°23'15” e distância de 20,00m; 7-8, com azimute de 285°40'01” e distância de 20,00m; 8-9, com azimute de 270°11'26” e distância de 20,00m; 9-10, com azimute de 254°19'14” e distância de 8,63m; 10-11, com azimute de 41°23'17” e distância de 45,40m; 11-12, com azimute de 75°54'42” e distância de 23,21m; 12-13, com azimute de 105°48'41” e distância de 72,41m; 13-14, com azimute de 64°14'52” e distância de 191,35m; 14-1, com azimute de 84°37'31” e distância de 86,73m, perfazendo uma área de 12.922,19m² (doze mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados). Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.”. (NR) Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 05/12/2019 |
Atualizado em: 31/07/2020 16:07 |
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