GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nas Leis Complementares nº 1.166, de 9 de janeiro de 2012 , e n° 1.258, de 12 de janeiro de 2015 ,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos os incisos XVI e XVII no artigo 1º do Decreto nº 61.048, de 12 de janeiro de 2015 , com a seguinte redação:
“ XVI - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte -AGEMVALE;
XVII – Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – FUNDOVALE.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015  |