GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.443, de 15 de junho de 2009

Reativa, em caráter provisório, as unidades administrativas da Procuradoria Geral do Estado que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Procurador Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam reativadas, em caráter provisório e até a edição de decreto definindo a estrutura e as atribuições dos órgãos administrativos da Procuradoria Geral do Estado, as unidades a seguir identificadas:

I - da Procuradoria Regional de Taubaté, a Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração;

II - da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração;

III - da Procuradoria Regional de São Carlos, do Serviço de Administração:

a) a Seção de Pessoal;

b) a Seção de Finanças;

c) a Seção de Atividades Gerais;

d) a Seção de Material e Patrimônio.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, ficam excluídas dos anexos do Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998, as seguintes unidades:

I - do Anexo I, Subanexo 19, a que se refere o artigo 1º, a Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, da Procuradoria Regional de Taubaté (18778);

II - do Anexo II, Subanexo 15, a que se refere o artigo 2º:

a) da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração (18814);

b) da Procuradoria Regional de São Carlos, do Serviço de Administração:

1. a Seção de Pessoal (18878);

2. a Seção de Finanças (18881);

3. a Seção de Atividades Gerais (18883);

4. a Seção de Material e Patrimônio (18886).

Artigo 3º - Ficam extintos, nos Quadros a seguir enumerados, os cargos e as funções-atividades adiante especificados:

I - no Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

a) 14 (quatorze) cargos vagos de Oficial Operacional;

b) 1 (uma) função-atividade vaga de Oficial Operacional;

II - no Quadro da Secretaria da Cultura, 2 (duas) funções-atividades vagas de Analista Sociocultural.

Parágrafo único - Os órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria da Cultura, providenciarão a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, da relação dos cargos e das funções-atividades que estão sendo extintos por este artigo, em seus respectivos Quadros, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 16/06/2009
Atualizado em: 17/06/2009 11:15

54.443.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'