GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.071, de 20 de junho de 2011

Altera a redação do "caput" do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 27 - A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 14 (quatorze) membros, sendo:

I - 4 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente;

II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia;

IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;

V - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.229, de 24 de outubro de 2016 Legislação do Estado


Publicado em: 21/06/2011
Atualizado em: 25/10/2016 09:06

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