GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.949, de 15 de setembro de 2023 |
Dá denominação à Divisão de Contrainteligência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A Divisão de Contrainteligência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a ser denominada "Dr. Helênio Dell’Oso Prado". Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 18/09/2023 |
Atualizado em: 18/09/2023 12:48 |
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