GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.949, de 15 de setembro de 2023

Dá denominação à Divisão de Contrainteligência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Divisão de Contrainteligência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a ser denominada "Dr. Helênio DellOso Prado".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/09/2023
Atualizado em: 18/09/2023 12:48

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