GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.731, de 28 de maio de 2021

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I);

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 Legislação do Estado, fica estendida, até 13 de junho de 2021, a vigência:

I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 Legislação do Estado;

II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 Legislação do Estado, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;

III - das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021 Legislação do Estado.

Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021 Legislação do Estado, com a redação dada pelo Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021 Legislação do Estado, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.792, de 11 de junho de 2021 Legislação do Estado

Artigo 3º - Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 13 de junho de 2021.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 1º de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2021

JOÃO DORIA


ANEXO I

a que se refere o

Decreto nº 65.731, de 28 de maio de 2021

Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus


Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.

A aferição dos índices relacionados à evolução da epidemia no Estado, nos últimos dias, confirmou o efeito positivo das medidas restritivas adotadas durante a fase de transição, de modo uniforme e transversal, na totalidade do território estadual.

Com a detecção de nova variante do SARS-CoV-2, denominada “p-4”, circulante em alguns municípios paulistas, este Centro enfatiza a necessidade de manter-se cautela quanto a qualquer alteração no grau de restrição das medidas ora em vigor.

Nesse sentido, por segurança e seguindo a máxima precaução possível no enfrentamento da pandemia, este Centro propõe que seja estendida a atual fase de transição na totalidade do território estadual, por mais alguns dias, enfatizando as recomendações de desestimular a circulação de pessoas entre 21h e 5h e de restringir a ocupação máxima de espaços de acesso ao público a até 40%, a fim de evitar aglomerações.

Mais uma vez, como este Centro sempre faz questão de destacar, essencial que sejam rigorosamente observadas as medidas não farmacológicas de contenção da disseminação da doença, em especial o uso de máscara de proteção facial, inclusive em ambientes ao ar livre.

São Paulo, 28 de maio de 2021

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Dr. Paulo Menezes

Coordenador do Centro de Contingência

“Obs.: Anexo II constante para download”


Publicado em: 29/05/2021
Atualizado em: 14/06/2021 11:27

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