GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.848, de 26 de novembro de 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.-SPVIAS, os imóveis necessários à execução das obras da Praça de Pedágio, km 128+900m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Tatuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela empresa concessionária de serviço público Rodovias Integradas do Oeste S.A.-SPVIAS., por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD128127-128.129-120-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-023.130/2017-SLT, necessários às obras da Praça de Pedágio, km 128+900m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Tatuí, com área total de 11.053,00m² (onze mil e cinquenta e três metros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários a saber:

I área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD128127-128.129-120-D03/001, localiza-se no km 128+900m, Pista Norte da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a José Nunes da Costa, Maria Amália Pires Costa, Maria Aparecida Nunes Vieira, Jorge Cardoso Vieira, Thereza Nunes Raymundo, Hélio Nunes da Costa, Maria Isabel Maricato da Costa, Jair Nunes da Costa, Maria Luiza de Oliveira da Costa, Célia de Fátima da Costa, Solange de Fátima da Costa Silva e s/m José Carlos de Goes Silva, Marcelo dos Santos, Daniele Thays de Jesus Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, que inicia no vértice 01, de coordenadas N=7.405.197,749215m e E=199.724,102506m, com azimute de 39º15'14 e distância de 21,44m, seguindo até o vértice 02 de coordenadas N=7.405.214,350250m e E=199.737,667932m, com azimute de 38º51'26 e distância de 13,56m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.405.224,907884m e E=199.746,173822m, com azimute de 37º56'02 e distância de 27,49m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.405.246,591266m e E=199.763,074432m, com azimute de 36º24'32 e distância de 30,97m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.405.271,519440m e E=199.781,459046m, com azimute de 34º19'29 e distância de 38,93m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.405.303,667856m e E=199.803,409579m, com azimute de 32º46'09 e distância de 39,53m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.405.336,908094m e E=199.824,806250m, com azimute de 31º46'44 e distância de 31,05m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.405.363,302068m e E=199.841,157660m, com azimute de 116º18'19 e distância de 55,69m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.405.338,621268m e E=199.891,083907m, com azimute de 213º00'49 e distância de 27,04m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.405.315,943815m e E=199.876,349275m, com azimute de 213º52'12 e distância de 28,53m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.405.292,259199m e E=199.860,451796m, com azimute de 213º36'45 e distância de 40,91m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.405.258,188927m e E=199.837,804904m, com azimute de 213º53'21 e distância de 28,55m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.405.234,488317m e E=199.821,885253m, com azimute de 216º28'54 e distância de 17,15m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.405.220,698144m e E=199.811,687930m, com azimute de 216º27'48 e distância de 15,65m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.405.208,115046m e E=199.802,389361m, com azimute de 215º55'59 e distância de 14,57m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.405.196,318297m e E=199.793,839604m, com azimute de 218º20'51 e distância de 17,62m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.405.182,496583m e E=199.782,905299m, com azimute de 218º20'26 e distância de 6,57m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.405.177,344113m e E=199.778,830187m, com azimute de 290º26'52 e distância de 58,41m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 10.900,00m² (dez mil e novecentos metros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD128127-128.129-120-D03/001, localiza-se no km 128+770m, Pista Norte da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Minoru Doi, Kiyoko Doi e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, que inicia no vértice 01, de coordenadas N=7.405.363,302068m e E=199.841,157660m, com azimute de 26º43'55 e distância de 39,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.405.398,196597m e E=199.858,732182m, com azimute de 195º22'49 e distância de 39,79m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.405.359,831187m e E=199.848,178829m, com azimute de 296º18'19 e distância de 7,83m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 153,00m² (cento e cinquenta e três metros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A.-SPVIAS.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 27/11/2018
Atualizado em: 20/03/2019 17:44

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