GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.242, de 19 de dezembro de 2025 |
Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º- A autorização prevista no artigo 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2026.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/12/2025 |
| Atualizado em: 23/12/2025 11:34 |