GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 45.176, de 8 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário será composta de um Corregedor e de até 28 (vinte e oito) Corregedores Auxiliares, escolhidos dentre os servidores da administração direta, com formação profissional de nível superior, designados pelo Secretário da Administração Penitenciária, para servirem com prejuízo de suas atribuições normais.".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
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