GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar acrescido de seu § 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º - O disposto neste artigo não impede a adoção do tipo "menor preço" nas licitações realizadas na modalidade convite.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN |