GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 53.288, de 30 de julho de 2008 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, das dependências do imóvel que especifica, localizado nesta Capital |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da empresa pública Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma área com 116,00m² (cento e dezesseis metros quadrados), localizada no 5º pavimento do edifício onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme identificada na planta juntada ao processo GDOC-23671-425353/2004-SF. Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia Paulista de Parcerias - CPP. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.710, de 11 de fevereiro de 2008 . Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2008 JOSÉ SERRA |
Publicado em: 31/07/2008 |
Atualizado em: 26/06/2020 10:17 |
53.288.doc |