GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.288, de 30 de julho de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, das dependências do imóvel que especifica, localizado nesta Capital


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da empresa pública Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma área com 116,00m² (cento e dezesseis metros quadrados), localizada no 5º pavimento do edifício onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme identificada na planta juntada ao processo GDOC-23671-425353/2004-SF.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.710, de 11 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.029, de 25 de junho de 2020 Legislação do Estado


Publicado em: 31/07/2008
Atualizado em: 26/06/2020 10:17

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