GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.416, de 5 de dezembro de 2002

Prorroga o prazo de autorização concedida à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Decreto nº 42.081, de 12 de agosto de 1997, para a celebração de convênios com entidades sociais, na forma especificada


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A autorização concedida à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1º do Decreto nº 42.081, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelos Decretos nº 43.554, de 19 de outubro de 1998, nº 43.915, de 26 de março de 1999, nº 44.689, de 02 de fevereiro de 2000, Legislação do Estado nº 45.630, de 16 de janeiro de 2001 Legislação do Estado e nº 46.519, de 28 de janeiro de 2002, Legislação do Estado fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2003, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.

    Parágrafo Único - A celebração de convênios de que trata este Decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Secreto nº 47.871, de 05 de junho de 2003 Legislação do Estado


Publicado em: 06/12/2002
Atualizado em: 26/06/2003 15:48

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