Decreta:
Artigo 1º - A autorização concedida à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1º do Decreto nº 42.081, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelos Decretos nº 43.554, de 19 de outubro de 1998, nº 43.915, de 26 de março de 1999, nº 44.689, de 02 de fevereiro de 2000,
nº 45.630, de 16 de janeiro de 2001
e nº 46.519, de 28 de janeiro de 2002,
fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2003, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Parágrafo Único - A celebração de convênios de que trata este Decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Secreto nº 47.871, de 05 de junho de 2003 