Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, área de aproximadamente 250,00m², parte do imóvel da Secretaria da Fazenda, localizado à Rua Dr. Alberto Sarmento nº 4, Município de Campinas, devidamente caracterizada no expediente SF-95-5332416/2002.
Parágrafo único - A área deverá ser destinada a abrigar dependências administrativas do Ministério Público.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através de sua unidade regional competente, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.072, de 20 de junho de 2011 