GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º do Decreto n.º 44.167, de 3 de agosto de 1999, que regulamenta a Lei n.º 10.200, de 6 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, após prévia manifestação do Conselho de Administração e Orientação da Agência, firmará contrato com o Banco Nossa Caixa S.A. estabelecendo a forma, abrangência e as demais condições necessárias à administração dos recursos." (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
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