GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.666, de 5 de abril de 2002

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto n.º 44.167, de 3 de agosto de 1999, que regulamenta a Lei n.º 10.200, de 6 de janeiro de 1999, que instituiu a Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimentos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º do Decreto n.º 44.167, de 3 de agosto de 1999, que regulamenta a Lei n.º 10.200, de 6 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, após prévia manifestação do Conselho de Administração e Orientação da Agência, firmará contrato com o Banco Nossa Caixa S.A. estabelecendo a forma, abrangência e as demais condições necessárias à administração dos recursos." (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/04/2002
Atualizado em: 27/05/2003 14:22

Dec.46.666.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'