GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010

Institui o Programa Biblioteca Virtual e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa Biblioteca Virtual.

Artigo 2º - O Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto tem por objetivo facilitar o acesso aos serviços e às informações da Administração Pública e às ferramentas de Redes Sociais e a outros conteúdos de interesse da sociedade, por meio do uso de tecnologias da informação e da comunicação, especialmente a internet.

Artigo 3º - A execução do Programa a que alude o artigo 1o cabe à Secretaria de Comunicação.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 (art.54) :

Artigo 3º - A execução do Programa a que alude o artigo 1º cabe à Subsecretaria de Relações Institucionais da Casa Civil, por meio da Biblioteca Virtual. (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 17 de abril de 2021 (art.3º):

"Artigo 3º - A execução do Programa a que alude o artigo 1º cabe à Subsecretaria de Assuntos Estratégicos da Casa Civil, por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual." (NR)

Artigo 4º - São atribuições da Secretaria de Comunicação, no exercício da competência de que trata o artigo anterior:

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 (art.54) :

Artigo 4º - São atribuições da Biblioteca Virtual, no exercício da competência de que trata o artigo anterior: (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 17 de abril de 2021 (art.3º):

"Artigo 4º - São atribuições do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, no exercício da competência de que trata o artigo anterior:" (NR)

I - atender, eletronicamente, por meio de um serviço de referência virtual e de forma personalizada, às solicitações de informações, encaminhadas por cidadãos em geral e, especificamente, por servidores públicos;

II - disponibilizar, em seu sítio, conteúdos sobre o Estado de São Paulo, em especial, matérias relativas a:

a) cidadania;

b) utilidade pública;

c) legislação;

d) programas e projetos sociais;

e) cultura;

f) educação;

g) meio ambiente;

III - promover a articulação e a otimização do fluxo das demandas e mensagens dos cidadãos, provenientes dos canais de comunicação (formulários de "Fale Conosco") dos diversos sítios da Administração Direta, Indireta e Fundacional;

IV - divulgar, por meio da internet, as ações sociais da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo;

V - auxiliar e orientar os interessados na obtenção de informações;

VI - promover o acesso e incentivar o uso e a integração das informações disponibilizadas, por meio da internet, pelos centros de informação da Administração Direta, Indireta e Fundacional, visando:

a) a utilização eficaz dos recursos públicos;

b) o incentivo à criação de novos conteúdos e à constante melhoria dos já implantados;

c) a transparência e a democratização das informações disponibilizadas aos cidadãos;

VII - atualizar e aprimorar permanentemente as formas de execução de seus serviços e de relacionamento com os usuários do Programa. Artigo 5º - Na execução do Programa serão observados os seguintes princípios fundamentais:

I - o compromisso com a democratização do acesso à informação;

II - o respeito à ética e aos valores humanos.

Artigo 6º - As despesas com o Programa correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 7º - O Secretário de Comunicação expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias à execução deste decreto.

Artigo 7º - O Secretário-Chefe da Casa Civil expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias à execução deste decreto. (NR)

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2010

JOSÉ SERRA

      (*) Revogado pelo Decreto nº 66.116, de 13 de outubro de 2021Legislação do Estado

Publicado em: 16/01/2010
Atualizado em: 14/10/2021 12:24

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