GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.856, de 25 de junho de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro denominado São Rafael, Distrito de São Rafael, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 4 (quatro) terrenos medindo, respectivamente, 3.941,92m² (três mil, novecentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), 2.213,44m² (dois mil, duzentos e treze metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), 2.213,44m² (dois mil, duzentos e treze metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), 18.200,00m² (dezoito mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no bairro denominado São Rafael, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem de Reservatório, Adutora e Acesso, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Águas - Setor Mombaça, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Conceição Maciel Gaspar, Fausto Maciel Gaspar, Jacyra Maciel Gaspar, Alexandre Maciel Gaspar, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP nº TSTT 3.010/96 R3, 3.011/99 R3, 3.012/96 R1 e 3.012/96 R2, a saber:

    I - PROPRIEDADE Nº 189/06 - Servidão:

    a) Área 1: (Acesso, Adutora e Escada de Dissipação de Energia) (D-I-J-K-L-M-N-O-T-A-B-C-D) = 3.546,30m²: Uma faixa parte de um terreno situado à Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, parte do Quinhão nº 4, na Fazenda Oratório ou Juta, em Itaquera, pertencente a matrícula 86.059 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e representada nos desenhos SABESP TSTT 3.010/96-R3 e 3.011/96-R3, tendo seu início no ponto "D", localizado na reta titulada de 510,00m distante 222,14m, do alinhamento predial da referida estrada de rodagem, daí segue confrontando com terreno de propriedade de Fausto Maciel Gaspar, por 17,03m, até o ponto "I"; deflete à direita e segue com AZ. 325°00'00" por 43,99m, até o ponto "J"; deflete à esquerda e segue em curva de Raio de 91,50m por 76,94m até o ponto "K"; daí segue com AZ. 277°00'00" por 56,73m até o ponto "L"; deflete à esquerda e segue com AZ.179°44'28" por 57,52m até o ponto "M"; deflete à direita e segue com AZ. 269°44'28" por 4,00m até o ponto "N"; deflete à direita e segue com AZ. 269°44'28" por 58,03m até o ponto "O"; deflete à esquerda com AZ. 276°59'58" por 30,02m até o ponto "T", sendo que do ponto "I" até o ponto "T", confrontou com o remanescente; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Estrada da Adutora do Rio Claro, por 21,94m até o ponto "A"; deflete à direita com AZ. 97°00'00" por 75,77m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em curva de Raio de 107,50m por 90,06m até o ponto "C"; daí segue com AZ. 145°00'00" por 37,16m até o ponto "D", sendo que do ponto "A" até o ponto "D" confrontou com o remanescente, fechando o perímetro;

    b) Área 2: (Escada de Dissipação de Energia) (U-V-X-Y-W-Z-U) = 395,62m²: Uma faixa parte de um terreno situado à Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, parte do quinhão nº 4, na Fazenda Oratório ou Juta, em Itaquera, pertencente a matrícula 86.059 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e representada no desenho SABESP TSTT 3.010/96-R3, tendo seu início no ponto "U", localizado na linha titulada de 714,00m, alinhamento predial da Estrada da Adutora Rio Claro; daí segue com AZ. 192°45''2""por 51,94m, até o ponto "V"; deflete com AZ. 175°22'32" por 46,36m até o ponto "X"; deflete com AZ. 265°22'32" por 4,00m até o ponto "Y"; deflete com AZ. 355°22'32" por 46,97m até o ponto "W"; deflete com AZ. 12°45'52" por 52,54m até o ponto "Z", sendo que até aqui confrontou com o remanescente; deflete à direita e segue pela Estrada da Adutora de Rio Claro, por 4,00m até o ponto "U", origem desta descrição;

    II - PROPRIEDADE Nº 189/07 - Servidão: Área (Acesso e Adutora) (D-E-H-I-D-) = 2.213,44m²: Uma faixa de terreno situado à Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, parte do quinhão nº 4, na Fazenda Oratório ou Juta, em Itaquera, pertencente a matrícula 86.310 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, e representada no desenho SABESP TSTT 3.011/96-R3, tendo seu início no ponto "D", localizado na reta titulada de 510,00m, distante 222,14m, do alinhamento predial da referida estrada de rodagem, daí segue com AZ. 145°00'00" por 138,34m, confrontando com o remanescente, até o ponto "E"; deflete à direita e segue pela reta titulada de 516,00m por 17,03m, confrontando antes com a propriedade de Agnaldo Spaolonzi e atualmente com Jacyra Maciel Gaspar (matrícula 84.683), até o ponto "H"; deflete à direita e segue com AZ. 325°00'00" por 138,34m, confrontando com o remanescente, até o ponto "I"; deflete à direita e segue pela mencionada reta titulada de 510,00m, por 17,03m, confrontando antes com a propriedade de Wilson Mariano Júnior e atualmente com Conceição Maciel Gaspar (matrícula 86.059), até o ponto "D", origem desta descrição;

    III - PROPRIEDADE Nº 189/08: Servidão: Área: (Acesso e Adutora) (E-F-G-H-E) = 2.213,44m²: Uma faixa parte de um terreno situado à Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, na Fazenda Oratório ou Juta, em Itaquera, parte do quinhão nº 4, pertencente a matrícula 84.683 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e representada nos desenhos SABESP TSTT 3.011/96-R3 e 3.012/96-R2, tendo seu início no ponto "E", localizado na reta titulada de 516,00m, distante 275,04m, do alinhamento predial da referida estrada de rodagem, daí segue com AZ 145°00'00" por 138,34m, confrontando com o remanescente, até o ponto "F"; deflete à direita e segue pela reta titulada de 505,00m por 17,03m, confrontando antes com a propriedade da Princal - Administração Agricultura e Imóveis Ltda. e atualmente com Alexandre Macial Gaspar (matrícula 86.166), até o ponto "G"; deflete à direita e segue com AZ. 325°00'00" por 138,34m, confrontando com o remanescente, até o ponto "H"; deflete à direita e segue pela mencionada reta titulada de 516,00m por 17,03m, confrontando antes com a propriedade da Princal - Administração Agricultura e Imóveis Ltda. e atualmente com Fausto Maciel Gaspar (matrícula 86.510), até o ponto "E", origem desta descrição;

    IV - PROPRIEDADE Nº 189/09 - Desapropriação: Tem início no "P", localizado na lateral direita, na reta titulada de 505,00m, distante aproximadamente 298,80m do alinhamento predial da Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, caracterizado na planta cadastral SABESP nº TSTT 3.012/96 (Revisão 1); daí segue, com azimute 125°00'11", por uma distância de 130,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada de 505,00m, por uma distância de 140,00m, confrontando com a propriedade de Ricardo de Fídio, até o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue com azimute 305°00'11", por uma distância de 130,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada de 505,00m, por uma distância de 140,00m, confrontando com a propriedade de Jacyra Maciel Gaspar, até o ponto "P", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 18.200,00m².

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 1998, ficando revogado o Decreto nº 42.811, de 25 de fevereiro de 1998.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 26/06/2002
Atualizado em: 28/05/2003 15:56

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