GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.836, de 16 de outubro de 2014

Altera a redação do § 8º do artigo 37 do Decreto nº 60.302, de 27 de março de 2014, que instituiu o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 8º do artigo 37 do Decreto nº 60.302, de 27 de março de 2014 Legislação do Estado, que instituiu o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo - SIGAP, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 8º – O regimento interno do conselho consultivo do SIGAP deverá ser aprovado por resolução do Secretário do Meio Ambiente.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/10/2014
Atualizado em: 17/10/2014 14:42

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