GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 8º do artigo 37 do Decreto nº 60.302, de 27 de março de 2014 , que instituiu o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo - SIGAP, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 8º – O regimento interno do conselho consultivo do SIGAP deverá ser aprovado por resolução do Secretário do Meio Ambiente.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN |