GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022

Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Adicional de Local de Exercício - ALE será concedido aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar com observâncias dos critérios previstos na Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e neste decreto.

Artigo 2º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, será considerado, nos termos deste decreto, o desempenho das atividades em:

I - localidade que apresente condições ambientais, geográficas, econômicas ou sociais vulneráveis;

II - unidades escolares da rede estadual, conforme perfil tipológico baseado em um conjunto de indicadores de vulnerabilidade socioeconômica, fatores de risco ou dificuldade de acesso por meio de transporte coletivo.

Artigo 3º - Fica instituído o Indicador de Vulnerabilidade - QAE, para fins de classificação das unidades escolares e concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE a que se refere o artigo 1º deste decreto aos servidores do Quadro de Apoio Escolar, que será apurado mediante a ponderação dos seguintes critérios e indicador, conforme pesos e fórmula constantes do Anexo I deste decreto:

I - dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente para o exercício de 2022, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.771, de 24 de junho de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

I - dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008; (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024 (art.1º) Legislação do Estado:

I - dificuldade de acesso à unidade escolar, que será apurada nos termos de ato do Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008; (NR)

II - a vulnerabilidade socioeconômica da unidade escolar, que será apurada pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS, da Fundação SEADE.

Parágrafo único - As escolas identificadas nos níveis 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) ou acima de 3 (três) serão consideradas de média, alta e altíssima vulnerabilidade, respectivamente, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE.

Artigo 4º - O valor do Adicional de Local de Exercício - ALE para os servidores a que se refere o artigo 1º deste decreto será calculado por unidade escolar, mediante a aplicação das seguintes regras:

I - quando em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, farão jus ao Adicional de Local de Exercício - ALE, calculado mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, na seguinte conformidade:

a) 5,8 (cinco inteiros e oito décimos) para as escolas identificadas como de altíssima vulnerabilidade;

b) 3,1 (três inteiros e um décimo) para as escolas identificadas como de alta vulnerabilidade;

c) 2,4 (dois inteiros e quatro décimos) para as escolas identificadas como de média vulnerabilidade;

II - os coeficientes a que se referem as alíneas do inciso I deste artigo serão multiplicados pelo Fator de Ponderação por Município, calculado a partir dos dados sobre a renda nos Municípios do Estado de São Paulo da Fundação SEADE de 2017, constantes do Anexo III deste decreto, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;

III - corresponderá à multiplicação dos coeficientes a que se referem as alíneas do inciso I deste artigo, conforme o grau de vulnerabilidade da unidade escolar obtido na forma do artigo 3º deste decreto, pelo fator de ponderação do Município, constante do Anexo III, e pelo valor da Unidade Básica de Valor - UBV, de acordo com a fórmula constante do Anexo II deste decreto.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024 (art.3º) Legislação do Estado:

Parágrafo único - O valor do Adicional de Local de Exercício - ALE para os servidores em exercício em áreas de assentamento e nas unidades escolares localizadas em comunidades quilombolas e indígenas, será determinado pela multiplicação do coeficiente correspondente à altíssima vulnerabilidade, a que se refere a alínea a do inciso I deste artigo, pelo Fator de Ponderação 1 (um) e pelo valor da Unidade Básica de Valor - UBV, de acordo com a fórmula constante do Anexo II deste decreto.

Artigo 5º - Ato do Secretário da Educação identificará e classificará as unidades escolares para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE.

Parágrafo único - Após a publicação do ato a que se refere o “caput” deste artigo, o Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino providenciará a concessão ou cessação do Adicional de Local de Exercício - ALE, observada a classificação obtida pelas unidades escolares.

Artigo 6º - O Adicional de Local de Exercício - ALE será computado no cálculo do décimo terceiro salário, das férias e de 1/3 (um terço) de férias.

§ 1º - O Adicional de Local de Exercício - ALE não se incorporará aos vencimentos, salários, subsídios ou proventos para qualquer efeito, ressalvado o cômputo para fins de aposentadoria e pensão, caso exercida a opção constante do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012 de 5 de julho de 2007.

§ 2º - Sobre o valor do Adicional de Local de Exercício - ALE não incidirão os descontos de assistência médica e de contribuição previdenciária, ressalvada, em relação à contribuição previdenciária, a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007.

Artigo 7º - O servidor perderá o direito à percepção do Adicional de Local de Exercício - ALE em caso de licenças e afastamentos, exceto em virtude de férias, licença-gestante, licença por adoção, licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.

Artigo 8º - O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 9º - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Índice de Vulnerabilidade a que se refere os incisos do artigo 3º deste decreto e Anexo I serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2023.

Parágrafo único - A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Índice de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2023, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.771, de 24 de junho de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

Artigo 9º - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QAE a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.

Parágrafo único - A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar. (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024 Legislação do Estado

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008, sem prejuízo do disposto no inciso I do artigo 3º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA


ANEXO I

a que se refere o artigo 3º do

Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022

Indicador de Vulnerabilidade - Quadro de Apoio Escolar para o ano letivo de 2022


Inicialmente, deve-se apurar o valor correspondente aos critérios previstos no artigo 3º deste de­creto, com relação a cada unidade escolar, segundo as seguintes regras:

Acessoi: se a escola i é classificada como de difícil acesso, atribuir o fator 1 (um). Se não, atri­buir fator 0 (zero).

Vulnerabilidade Sociali: do número cor­respondente ao grupo do IPVS da escola i deve ser subtraído 3 (três) graus. Se o resultado dessa subtração for negativo, considerar valor 0 (zero).

Modalidade de ensinoi: Se o ensino for ministrado em área de assentamento, classe hospita­lar, penitenciária ou de atendimento à Fundação Centro de Atendimento Socieducativo ao Adolescente – Fundação CASA, Es­cola Quilombola ou Escola Estadual Indígena atribuir valor 1 (um). Se não, atribuir valor 0 (zero).

Atratividadei: atribuir valor 1(um) se, alternativamente:

a) a atribuição de classes e aulas na unidade escolar, em 2 (dois) de fevereiro do corrente exercí­cio, estava em patamar inferior ao percentual médio de atri­buição da rede estadual no ano de 2021;

b) no concurso de remoção da classe do­cente realizado no ano de 2020 houve quantidade superior de remoção de profissionais do que manifestação de interesse na unidade escolar.

Caso não configuradas as hipóteses pre­vistas nas alíneas “a” e “b”, atribuir valor 0 (zero).

Para definição da Vulnerabilidade para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE, deve-se somar os valores apurados quanto aos critérios acesso, vulnerabilidade social, modalidade de ensino e atratividade, este último com peso 2 (dois). Esse valor deve ser multiplicado pelo fator obtido no critério acesso, conforme a seguinte fór­mula:

Vulnerabilidadei = Acessoi * [Acessoi + Vulnerabilidade sociali + tipo de ensinoi + 2 * atratividadei)]

A partir do resultado para a variável vulnerabilidadei, atribuir Valori conforme a seguinte matriz:

VulnerabilidadeiValori
00
12,4
23,1
3 ou mais5,8


ANEXO II

a que se refere o inciso III do artigo 4º do

Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022

Valor do Adicional de Local de Exercício - ALE do Quadro do Magistério por unidade escolar


O valor do ALE por escola será calculado a partir da fórmula abaixo:

ALEi = Valori * UBV * Fator de Ponderaçãoj

Onde,

ALEi = Valor do ALE da unidade escolar i

UBV = valor da Unidade Básica de Valor em reais, conforme referência do exercício corrente

Valori = Valor do adicional conforme enquadramento da escola em vulnerabilidade altíssima, alta ou média. Para o ano de 2022, deve-se utilizar a fórmula descrita no Anexo I.

Fator de Ponderaçãoj = fator de ponderação no Município j onde se encontra a escola i


ANEXO III

a que se referem os incisos II e III do artigo 4º do

Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022



Fator de Ponderação do Adicional de Local de Exercício – ALE por Município*

Código IBGE do MunicípioNome do MunicípioFator ponderador
3500105Adamantina0,793589683
3500204Adolfo0,785491525
3500303Aguaí0,789053861
3500402Águas da Prata0,781173629
3500501Águas de Lindóia0,782628424
3500550Águas de Santa Bárbara0,788022796
3500600Águas de São Pedro0,786736469
3500709Agudos0,804842345
3500758Alambari0,783440975
3500808Alfredo Marcondes0,807719283
3500907Altair0,791039242
3501004Altinópolis0,78721213
3501103Alto Alegre0,783277396
3501152Alumínio0,896646452
3501202Álvares Florence0,784089602
3501301Álvares Machado0,789175239
3501400Álvaro de Carvalho0,78432715
3501509Alvinlândia0,782497038
3501608Americana0,805704146
3501707Américo Brasiliense0,818717925
3501806Américo de Campos0,784428096
3501905Amparo0,806490339
3502002Analândia0,787777242
3502101Andradina0,79811458
3502200Angatuba0,80881832
3502309Anhembi0,787746739
3502408Anhumas0,78398047
3502507Aparecida0,788006897
3502606Aparecida d'Oeste0,785484252
3502705Apiaí0,797005936
3502754Araçariguama0,800232614
3502804Araçatuba0,802706733
3502903Araçoiaba da Serra0,789751571
3503000Aramina0,779462119
3503109Arandu0,783808511
3503158Arapeí0,78346271
3503208Araraquara0,815108634
3503307Araras0,80723051
3503356Arco-Íris0,780068511
3503406Arealva0,783063601
3503505Areias0,781370795
3503604Areiópolis0,794019031
3503703Ariranha0,7927142
3503802Artur Nogueira0,791797781
3503901Arujá0,801992637
3503950Aspásia0,778635068
3504008Assis0,799631176
3504107Atibaia0,801215353
3504206Auriflama0,7802024
3504305Avaí0,79448331
3504404Avanhandava0,792066053
3504503Avaré0,791314377
3504602Bady Bassitt0,790881038
3504701Balbinos0,786502655
3504800Bálsamo0,785938633
3504909Bananal0,781356957
3505005Barão de Antonina0,78845701
3505104Barbosa0,781776719
3505203Bariri0,790709878
3505302Barra Bonita0,801062759
3505351Barra do Chapéu0,787254135
3505401Barra do Turvo0,786724819
3505500Barretos0,80866801
3505609Barrinha0,787532294
3505708Barueri0,879011655
3505807Bastos0,798222166
3505906Batatais0,795705205
3506003Bauru0,826065205
3506102Bebedouro0,80635377
3506201Bento de Abreu0,804386503
3506300Bernardino de Campos0,788102195
3506359Bertioga0,821453077
3506409Bilac0,782733946
3506508Birigui0,792781758
3506607Biritiba Mirim0,788695043
3506706Boa Esperança do Sul0,788535975
3506805Bocaina0,788924195
3506904Bofete0,78708884
3507001Boituva0,808776532
3507100Bom Jesus dos Perdões0,790201795
3507159Bom Sucesso de Itararé0,7787277
3507209Borá0,799596935
3507308Boracéia0,794071848
3507407Borborema0,785396136
3507456Borebi0,791601896
3507506Botucatu0,819857781
3507605Bragança Paulista0,804631848
3507704Braúna0,784325582
3507753Brejo Alegre0,785719506
3507803Brodowski0,788214119
3507902Brotas0,798184875
3508009Buri0,789472255
3508108Buritama0,795061974
3508207Buritizal0,818251868
3508306Cabrália Paulista0,783311031
3508405Cabreúva0,808844365
3508504Caçapava0,818654994
3508603Cachoeira Paulista0,789898148
3508702Caconde0,782784881
3508801Cafelândia0,789323278
3508900Caiabu0,78196052
3509007Caieiras0,805146528
3509106Caiuá0,7860961
3509205Cajamar0,843364754
3509254Cajati0,807006949
3509304Cajobi0,784251004
3509403Cajuru0,789067399
3509452Campina do Monte Alegre0,783934296
3509502Campinas0,867937568
3509601Campo Limpo Paulista0,814198356
3509700Campos do Jordão0,789156071
3509809Campos Novos Paulista0,782108137
3509908Cananéia0,793850383
3509957Canas0,779574735
3510005Cândido Mota0,797898873
3510104Cândido Rodrigues0,789655001
3510153Canitar0,782117071
3510203Capão Bonito0,787449372
3510302Capela do Alto0,792665048
3510401Capivari0,798170258
3510500Caraguatatuba0,813552646
3510609Carapicuíba0,799556747
3510708Cardoso0,789658134
3510807Casa Branca0,792578783
3510906Cássia dos Coqueiros0,780871753
3511003Castilho0,808338523
3511102Catanduva0,807906581
3511201Catiguá0,781608637
3511300Cedral0,806607216
3511409Cerqueira César0,795700286
3511508Cerquilho0,794481187
3511607Cesário Lange0,790906731
3511706Charqueada0,785234132
3557204Chavantes0,796704227
3511904Clementina0,783772145
3512001Colina0,806989409
3512100Colômbia0,812482309
3512209Conchal0,791733876
3512308Conchas0,786937807
3512407Cordeirópolis0,807775108
3512506Coroados0,782444967
3512605Coronel Macedo0,780533356
3512704Corumbataí0,796071178
3512803Cosmópolis0,802925317
3512902Cosmorama0,807311353
3513009Cotia0,817507657
3513108Cravinhos0,804481844
3513207Cristais Paulista0,781355356
3513306Cruzália0,787555096
3513405Cruzeiro0,82176918
3513504Cubatão0,841163925
3513603Cunha0,783929132
3513702Descalvado0,798393939
3513801Diadema0,809977859
3513850Dirce Reis0,786042624
3513900Divinolândia0,789098055
3514007Dobrada0,787385319
3514106Dois Córregos0,785520662
3514205Dolcinópolis0,784197479
3514304Dourado0,796162825
3514403Dracena0,789267807
3514502Duartina0,783048504
3514601Dumont0,788791129
3514700Echaporã0,78136363
3514809Eldorado0,787346363
3514908Elias Fausto0,799592394
3514924Elisiário0,797222614
3514957Embaúba0,782786016
3515004Embu das Artes0,819371012
3515103Embu-Guaçu0,78672487
3515129Emilianópolis0,78448994
3515152Engenheiro Coelho0,80056409
3515186Espírito Santo do Pinhal0,795950052
3515194Espírito Santo do Turvo0,782438348
3557303Estiva Gerbi0,791250145
3515301Estrela do Norte0,784998603
3515202Estrela d'Oeste0,79807758
3515350Euclides da Cunha Paulista0,786924411
3515400Fartura0,784841988
3515608Fernando Prestes0,784633264
3515509Fernandópolis0,792184381
3515657Fernão0,785654476
3515707Ferraz de Vasconcelos0,801907949
3515806Flora Rica0,779405488
3515905Floreal0,777601553
3516002Flórida Paulista0,782817995
3516101Florínea0,785112094
3516200Franca0,802284341
3516309Francisco Morato0,801869197
3516408Franco da Rocha0,811493618
3516507Gabriel Monteiro0,789402114
3516606Gália0,782065914
3516705Garça0,78938354
3516804Gastão Vidigal0,782202279
3516853Gavião Peixoto0,984214107
3516903General Salgado0,786102539
3517000Getulina0,790185735
3517109Glicério0,781028536
3517208Guaiçara0,789169822
3517307Guaimbê0,785961481
3517406Guaíra0,825592879
3517505Guapiaçu0,803666352
3517604Guapiara0,783080718
3517703Guará0,795897048
3517802Guaraçaí0,781666798
3517901Guaraci0,806119582
3518008Guarani d'Oeste0,780873102
3518107Guarantã0,785884514
3518206Guararapes0,792048117
3518305Guararema0,801011111
3518404Guaratinguetá0,819926865
3518503Guareí0,792462096
3518602Guariba0,802667442
3518701Guarujá0,830818838
3518800Guarulhos0,837104903
3518859Guatapará0,793170477
3518909Guzolândia0,784901383
3519006Herculândia0,781597519
3519055Holambra0,80177221
3519071Hortolândia0,865566538
3519105Iacanga0,799138327
3519204Iacri0,781652828
3519253Iaras0,82055617
3519303Ibaté0,803807845
3519402Ibirá0,784125025
3519501Ibirarema0,78830084
3519600Ibitinga0,790886661
3519709Ibiúna0,800983284
3519808Icém0,788564632
3519907Iepê0,784485427
3520004Igaraçu do Tietê0,785820057
3520103Igarapava0,792666438
3520202Igaratá0,788965329
3520301Iguape0,792818851
3520426Ilha Comprida0,800312219
3520442Ilha Solteira0,812739423
3520400Ilhabela0,810326872
3520509Indaiatuba0,820499159
3520608Indiana0,778469961
3520707Indiaporã0,781220396
3520806Inúbia Paulista0,784503452
3520905Ipaussu0,788801409
3521002Iperó0,797345662
3521101Ipeúna0,791083498
3521150Ipiguá0,784388015
3521200Iporanga0,782880227
3521309Ipuã0,788122888
3521408Iracemápolis0,811333556
3521507Irapuã0,779139964
3521606Irapuru0,797403704
3521705Itaberá0,788111735
3521804Itaí0,795895707
3521903Itajobi0,783299658
3522000Itaju0,781082445
3522109Itanhaém0,80437715
3522158Itaoca0,788402238
3522208Itapecerica da Serra0,807122466
3522307Itapetininga0,802575671
3522406Itapeva0,796473722
3522505Itapevi0,829431923
3522604Itapira0,806489953
3522653Itapirapuã Paulista0,785175102
3522703Itápolis0,793391831
3522802Itaporanga0,782438641
3522901Itapuí0,802397221
3523008Itapura0,789564504
3523107Itaquaquecetuba0,799405857
3523206Itararé0,78540883
3523305Itariri0,788388678
3523404Itatiba0,805525024
3523503Itatinga0,784851488
3523602Itirapina0,830662016
3523701Itirapuã0,782464509
3523800Itobi0,779220308
3523909Itu0,808270658
3524006Itupeva0,817323035
3524105Ituverava0,789907445
3524204Jaborandi0,788623249
3524303Jaboticabal0,806647722
3524402Jacareí0,823633495
3524501Jaci0,800754833
3524600Jacupiranga0,786676755
3524709Jaguariúna0,851249171
3524808Jales0,790166698
3524907Jambeiro0,803843007
3525003Jandira0,810206933
3525102Jardinópolis0,794500695
3525201Jarinu0,801612241
3525300Jaú0,797389234
3525409Jeriquara0,781463391
3525508Joanópolis0,780622319
3525607João Ramalho0,78931194
3525706José Bonifácio0,789307251
3525805Júlio Mesquita0,779867034
3525854Jumirim0,788556573
3525904Jundiaí0,837165577
3526001Junqueirópolis0,80725418
3526100Juquiá0,781679419
3526209Juquitiba0,790232146
3526308Lagoinha0,77828531
3526407Laranjal Paulista0,790705781
3526506Lavínia0,786574337
3526605Lavrinhas0,785471014
3526704Leme0,796405296
3526803Lençóis Paulista0,823293764
3526902Limeira0,815247645
3527009Lindóia0,785348873
3527108Lins0,81351413
3527207Lorena0,803439214
3527256Lourdes0,786321392
3527306Louveira0,829076013
3527405Lucélia0,813259191
3527504Lucianópolis0,784184866
3527603Luís Antônio0,829805215
3527702Luiziânia0,786064198
3527801Lupércio0,784258215
3527900Lutécia0,785109258
3528007Macatuba0,799898669
3528106Macaubal0,797222027
3528205Macedônia0,785269372
3528304Magda0,783893214
3528403Mairinque0,802039863
3528502Mairiporã0,788172583
3528601Manduri0,782640065
3528700Marabá Paulista0,786640894
3528809Maracaí0,790985902
3528858Marapoama0,804168623
3528908Mariápolis0,782568597
3529005Marília0,819467789
3529104Marinópolis0,787306187
3529203Martinópolis0,788387193
3529302Matão0,822543906
3529401Mauá0,816890323
3529500Mendonça0,810226885
3529609Meridiano0,821359681
3529658Mesópolis0,785090181
3529708Miguelópolis0,790885925
3529807Mineiros do Tietê0,781742564
3530003Mira Estrela0,781570518
3529906Miracatu0,785358327
3530102Mirandópolis0,79174945
3530201Mirante do Paranapanema0,830533581
3530300Mirassol0,792436791
3530409Mirassolândia0,789124403
3530508Mococa0,796491087
3530607Mogi das Cruzes0,816837761
3530706Mogi Guaçu0,809954406
3530805Mogi Mirim0,804471203
3530904Mombuca0,78664391
3531001Monções0,794802377
3531100Mongaguá0,801320071
3531209Monte Alegre do Sul0,779651473
3531308Monte Alto0,797885895
3531407Monte Aprazível0,78794636
3531506Monte Azul Paulista0,79457252
3531605Monte Castelo0,786975101
3531803Monte Mor0,81274217
3531704Monteiro Lobato0,781967834
3531902Morro Agudo0,797692509
3532009Morungaba0,79196476
3532058Motuca0,787025579
3532108Murutinga do Sul0,781077138
3532157Nantes0,785269361
3532207Narandiba0,798955814
3532306Natividade da Serra0,785714783
3532405Nazaré Paulista0,793723735
3532504Neves Paulista0,784512738
3532603Nhandeara0,782873823
3532702Nipoã0,780318275
3532801Nova Aliança0,789333447
3532827Nova Campina0,806220487
3532843Nova Canaã Paulista0,783626005
3532868Nova Castilho0,792620629
3532900Nova Europa0,825706735
3533007Nova Granada0,786143595
3533106Nova Guataporanga0,785301973
3533205Nova Independência0,838279995
3533304Nova Luzitânia0,787411475
3533403Nova Odessa0,80339305
3533254Novais0,783533786
3533502Novo Horizonte0,796491802
3533601Nuporanga0,806451361
3533700Ocauçu0,786955458
3533809Óleo0,784778499
3533908Olímpia0,799909845
3534005Onda Verde0,800250767
3534104Oriente0,787700544
3534203Orindiúva0,831861244
3534302Orlândia0,801562507
3534401Osasco0,849879177
3534500Oscar Bressane0,784173069
3534609Osvaldo Cruz0,7859074
3534708Ourinhos0,79353531
3534807Ouro Verde0,78741708
3534757Ouroeste0,813175975
3534906Pacaembu0,785505016
3535002Palestina0,800816281
3535101Palmares Paulista0,791918759
3535200Palmeira d'Oeste0,781154495
3535309Palmital0,792122329
3535408Panorama0,78949816
3535507Paraguaçu Paulista0,818726242
3535606Paraibuna0,787397875
3535705Paraíso0,805615653
3535804Paranapanema0,791465368
3535903Paranapuã0,793055803
3536000Parapuã0,793619691
3536109Pardinho0,784055009
3536208Pariquera-Açu0,800082139
3536257Parisi0,785469127
3536307Patrocínio Paulista0,805675091
3536406Paulicéia0,79305132
3536505Paulínia0,854196224
3536570Paulistânia0,784034827
3536604Paulo de Faria0,787905226
3536703Pederneiras0,79783111
3536802Pedra Bela0,776514167
3536901Pedranópolis0,780772838
3537008Pedregulho0,792607837
3537107Pedreira0,792307304
3537156Pedrinhas Paulista0,785630546
3537206Pedro de Toledo0,785739685
3537305Penápolis0,792500461
3537404Pereira Barreto0,799157192
3537503Pereiras0,788570725
3537602Peruíbe0,794593403
3537701Piacatu0,785682277
3537800Piedade0,789248978
3537909Pilar do Sul0,783603911
3538006Pindamonhangaba0,813645909
3538105Pindorama0,791918337
3538204Pinhalzinho0,778513751
3538303Piquerobi0,779245103
3538501Piquete0,794751604
3538600Piracaia0,787052452
3538709Piracicaba0,822221879
3538808Piraju0,788128776
3538907Pirajuí0,79030271
3539004Pirangi0,793909689
3539103Pirapora do Bom Jesus0,797963473
3539202Pirapozinho0,790332513
3539301Pirassununga0,813711072
3539400Piratininga0,789499895
3539509Pitangueiras0,808884382
3539608Planalto0,82967293
3539707Platina0,788929616
3539806Poá0,810292036
3539905Poloni0,782527604
3540002Pompéia0,830881048
3540101Pongaí0,782084603
3540200Pontal0,832238456
3540259Pontalinda0,799888048
3540309Pontes Gestal0,796943458
3540408Populina0,79179741
3540507Porangaba0,78077606
3540606Porto Feliz0,802454757
3540705Porto Ferreira0,798088041
3540754Potim0,790005606
3540804Potirendaba0,802545244
3540853Pracinha0,815813184
3540903Pradópolis0,860158997
3541000Praia Grande0,828694599
3541059Pratânia0,793309677
3541109Presidente Alves0,780156912
3541208Presidente Bernardes0,798594299
3541307Presidente Epitácio0,787187322
3541406Presidente Prudente0,812452115
3541505Presidente Venceslau0,786482452
3541604Promissão0,803628769
3541653Quadra0,780848133
3541703Quatá0,81452874
3541802Queiroz0,831491508
3541901Queluz0,787615611
3542008Quintana0,789992383
3542107Rafard0,790971204
3542206Rancharia0,793585143
3542305Redenção da Serra0,775843111
3542404Regente Feijó0,793272337
3542503Reginópolis0,798108424
3542602Registro0,795156908
3542701Restinga0,78491418
3542800Ribeira0,790757717
3542909Ribeirão Bonito0,790466056
3543006Ribeirão Branco0,800020859
3543105Ribeirão Corrente0,788007994
3543204Ribeirão do Sul0,782887232
3543238Ribeirão dos Índios0,784347197
3543253Ribeirão Grande0,77
3543303Ribeirão Pires0,801030465
3543402Ribeirão Preto0,825917973
3543600Rifaina0,799083449
3543709Rincão0,783544477
3543808Rinópolis0,792871139
3543907Rio Claro0,817530559
3544004Rio das Pedras0,809454739
3544103Rio Grande da Serra0,801979931
3544202Riolândia0,789259922
3543501Riversul0,779640035
3544251Rosana0,795854655
3544301Roseira0,788777426
3544400Rubiácea0,788184431
3544509Rubinéia0,784444213
3544608Sabino0,781066224
3544707Sagres0,77835052
3544806Sales0,781117398
3544905Sales Oliveira0,788343781
3545001Salesópolis0,780510724
3545100Salmourão0,782716288
3545159Saltinho0,785156256
3545209Salto0,80652699
3545308Salto de Pirapora0,797947983
3545407Salto Grande0,783644837
3545506Sandovalina0,826666905
3545605Santa Adélia0,812505768
3545704Santa Albertina0,803655458
3545803Santa Bárbara d'Oeste0,802946807
3546009Santa Branca0,788010026
3546108Santa Clara d'Oeste0,796758471
3546207Santa Cruz da Conceição0,786295892
3546256Santa Cruz da Esperança0,778640895
3546306Santa Cruz das Palmeiras0,787250287
3546405Santa Cruz do Rio Pardo0,798731179
3546504Santa Ernestina0,790705267
3546603Santa Fé do Sul0,789789876
3546702Santa Gertrudes0,836422447
3546801Santa Isabel0,797864866
3546900Santa Lúcia0,782669666
3547007Santa Maria da Serra0,786882243
3547106Santa Mercedes0,781460052
3547502Santa Rita do Passa Quatro0,786719275
3547403Santa Rita d'Oeste0,782116661
3547601Santa Rosa de Viterbo0,788168849
3547650Santa Salete0,782043679
3547205Santana da Ponte Pensa0,793500124
3547304Santana de Parnaíba0,817928405
3547700Santo Anastácio0,788970847
3547809Santo André0,83668269
3547908Santo Antônio da Alegria0,777827156
3548005Santo Antônio de Posse0,801018291
3548054Santo Antônio do Aracanguá0,794764633
3548104Santo Antônio do Jardim0,780002822
3548203Santo Antônio do Pinhal0,7802686
3548302Santo Expedito0,782191302
3548401Santópolis do Aguapeí0,780795092
3548500Santos0,842881297
3548609São Bento do Sapucaí0,776825856
3548708São Bernardo do Campo0,851616091
3548807São Caetano do Sul0,837729323
3548906São Carlos0,828274008
3549003São Francisco0,783459562
3549102São João da Boa Vista0,795331159
3549201São João das Duas Pontes0,784717106
3549250São João de Iracema0,791122343
3549300São João do Pau d'Alho0,781040959
3549409São Joaquim da Barra0,808508466
3549508São José da Bela Vista0,786730696
3549607São José do Barreiro0,787007083
3549706São José do Rio Pardo0,79026252
3549805São José do Rio Preto0,814103411
3549904São José dos Campos0,847405092
3549953São Lourenço da Serra0,808825366
3550001São Luiz do Paraitinga0,78203411
3550100São Manuel0,797093203
3550209São Miguel Arcanjo0,783983695
3550308São Paulo1
3550407São Pedro0,783484759
3550506São Pedro do Turvo0,782607053
3550605São Roque0,797649187
3550704São Sebastião0,813191346
3550803São Sebastião da Grama0,779755934
3550902São Simão0,789083458
3551009São Vicente0,810218948
3551108Sarapuí0,786547822
3551207Sarutaiá0,782880523
3551306Sebastianópolis do Sul0,82327432
3551405Serra Azul0,786775416
3551603Serra Negra0,782496714
3551504Serrana0,810753588
3551702Sertãozinho0,807882513
3551801Sete Barras0,786009433
3551900Severínia0,79091808
3552007Silveiras0,789398429
3552106Socorro0,78441284
3552205Sorocaba0,830581601
3552304Sud Mennucci0,794210296
3552403Sumaré0,838003188
3552551Suzanápolis0,813401115
3552502Suzano0,825825053
3552601Tabapuã0,784007244
3552700Tabatinga0,785284269
3552809Taboão da Serra0,817917874
3552908Taciba0,798382014
3553005Taguaí0,792286351
3553104Taiaçu0,777252168
3553203Taiúva0,781865233
3553302Tambaú0,787471574
3553401Tanabi0,797529907
3553500Tapiraí0,782971167
3553609Tapiratiba0,786942079
3553658Taquaral0,78266986
3553708Taquaritinga0,789415265
3553807Taquarituba0,786173937
3553856Taquarivaí0,788558123
3553906Tarabai0,782668281
3553955Tarumã0,80564827
3554003Tatuí0,804217416
3554102Taubaté0,82343357
3554201Tejupá0,789846577
3554300Teodoro Sampaio0,790698391
3554409Terra Roxa0,780229245
3554508Tietê0,791899905
3554607Timburi0,78097058
3554656Torre de Pedra0,781085002
3554706Torrinha0,782769425
3554755Trabiju0,787909114
3554805Tremembé0,792443878
3554904Três Fronteiras0,782042336
3554953Tuiuti0,780410976
3555000Tupã0,792450624
3555109Tupi Paulista0,781069007
3555208Turiúba0,79469869
3555307Turmalina0,787045896
3555356Ubarana0,802066544
3555406Ubatuba0,799046762
3555505Ubirajara0,783902851
3555604Uchoa0,786535932
3555703União Paulista0,78298962
3555802Urânia0,785775423
3555901Uru0,778069109
3556008Urupês0,792294896
3556107Valentim Gentil0,782622732
3556206Valinhos0,811926973
3556305Valparaíso0,809971115
3556354Vargem0,780134835
3556404Vargem Grande do Sul0,785344323
3556453Vargem Grande Paulista0,798186553
3556503Várzea Paulista0,805778459
3556602Vera Cruz0,785483658
3556701Vinhedo0,817693351
3556800Viradouro0,788929075
3556909Vista Alegre do Alto0,809951107
3556958Vitória Brasil0,779723368
3557006Votorantim0,806869825
3557105Votuporanga0,797385886
3557154Zacarias0,790953879

*O Fator de Ponderação para o Adicional de Auxílio de Local de Exercício por Município foi calculado considerando a seguinte fórmula:

Rstdi=

Fator de Ponderaçãoi = Rstdi * (1 - 0,77) + 0,77

Onde:

Ri: Renda média mensal no Município i, segundo dados da Fundação SEADE de 2017.

Rmin: Renda média mínima para os Municípios do Estado de São Paulo, segundo dados da Fundação SEADE de 2017.

Rmax: Renda média máxima para os Municípios do Estado de São Paulo, segundo dados da Fundação SEADE de 2017.


Publicado em: 03/06/2022
Atualizado em: 25/04/2024 16:15

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