ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 56.322, de 26 de outubro de 2010 ,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XVI do artigo 7º do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 , alterado pelos Decretos nº 54.319, de 8 de maio de 2009 , nº 54.499, de 30 de junho de 2009 e nº 55.335, de 11 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 |