GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.256, de 8 de novembro de 2016

Dá nova redação a dispositivo do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 1º do artigo 5º do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - O Conselho Deliberativo se reunirá trimestralmente, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, de dois terços de seus membros ou do Presidente da INVESTE SÃO PAULO.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 Legislação do Estado


Publicado em: 09/11/2016
Atualizado em: 22/10/2024 14:34

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