GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à regulamentação da Lei nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e da Lei nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado, que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) representante e respectivo suplente, indicado pelos Titulares das seguintes Pastas, e designado pela Secretária de Políticas para a Mulher:

I - Políticas para a Mulher, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - Casa Civil;

III - Segurança Pública;

IV - Saúde;

V - Educação;

VI - Desenvolvimento Econômico;

VII - Justiça e Cidadania;

VIII Procuradoria Geral do Estado.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.571, de 15 de março de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

IX - Turismo e Viagens.

Parágrafo único - Poderão ser convidadas a participar das reuniões:

1. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame;

2. entidades representativas dos setores econômicos abrangidos pelas leis de que trata este decreto, em especial:

a) Abrafesta Associação Brasileira de Eventos;

b) APRESSA - Associação Paulista de Bares, Restaurantes, Eventos, Casas Noturnas, Similares e Afins;

c) FHORESP Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo;

d) ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes;

3. organizações da sociedade civil.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 09/03/2023
Atualizado em: 20/03/2023 16:18

67.543.docx67.543.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'