GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.383, de 13 de agosto de 2019 |
Altera o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 , Decreta: Artigo 1º - O Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012 , passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 64.307, de 1º de julho de 2019 . Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2019 JOÃO DORIA “Obs.: Anexo constante para download” |
Publicado em: 14/08/2019 |
Atualizado em: 14/07/2020 18:13 |
64.383.docx ANEXO DO 64.383.docx |