GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.394, de 1 de junho de 2009

Cria e organiza, na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de readequar as práticas de desenvolvimento e formação de pessoal às políticas vigentes do Sistema Único de Saúde - SUS,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara.

Parágrafo único - A unidade criada por este artigo integra a estrutura do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o inciso V do artigo 3º do Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Cabe ao Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara:

I - promover a integração ensino-trabalho, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para atender as demandas locais de formação técnica dos recursos humanos que já atuam nos serviços de saúde;

II - apoiar, em sua área de atuação, atividades de:

a) qualificação profissional do ensino médio e de especialização e aprimoramento do ensino superior, através de cursos e outras atividades de formação permanente;

b) difusão de materiais de desenvolvimento de recursos humanos na área da saúde;

III - desenvolver outras ações de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS, que vierem a ser definidas pelo Secretário da Saúde, por proposta do Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos.

SEÇÃO II

Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Artigo 3º - O Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara, unidade com nível de Divisão Técnica de Saúde, tem a seguinte estrutura:

I - Núcleo de Projetos Pedagógicos;

II - Núcleo de Multimeios;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - Os Núcleos previstos neste artigo têm os seguintes níveis hierárquicos:

1. de Serviço Técnico:

a) o Núcleo de Projetos Pedagógicos;

b) o Núcleo de Multimeios;

2. de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Artigo 4º - O Núcleo de Projetos Pedagógicos tem as seguintes atribuições:

I - propor, em sua área de atuação:

a) programas e projetos de educação para o trabalho em saúde, com vista à melhoria contínua da qualidade na prestação de serviços locais;

b) parcerias com instituições de ensino e outras afins, para implementação de programas e projetos de educação;

II - organizar e preservar os documentos relativos aos cursos realizados no CEFORSUS/SP de Araraquara;

III - assegurar o pronto atendimento dos pedidos de informação relacionados com os cursos a que se refere o inciso II deste artigo;

IV - efetuar e organizar a escrituração escolar;

V - elaborar os horários de cursos e a escala de monitores.

Artigo 5º - O Núcleo de Multimeios tem as seguintes atribuições:

I - produzir materiais técnicos e pedagógicos para atendimento das necessidades do CEFORSUS/SP de Araraquara;

II - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e legislação;

III - catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando por sua conservação;

IV - preparar seminários e resumos de artigos especializados para fins de divulgação.

Artigo 6º - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I - preparar o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades:

a) executar e conferir os trabalhos de digitação;

b) organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;

II - recolher e encaminhar ao Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos, o registro sobre freqüência e férias dos servidores, comunicando toda e qualquer movimentação de pessoal;

III - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;

IV - comunicar à unidade competente a movimentação do material permanente sob seu controle;

V - acompanhar e prestar informações sobre o trâmite de papéis e processos;

VI - manter sob sua guarda o acervo documental das unidades a que presta serviços, garantindo a preservação e, quando for o caso, a recuperação das informações nele contidas;

VII - expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;

VIII - administrar o serviço de malote e distribuir a correspondência;

IX - controlar as atividades de reprografia;

X - verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, solicitando providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

XI - acompanhar a assistência técnica, prestada por terceiros, em equipamentos;

XII - desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo.

Parágrafo único - O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços para a direção do CEFORSUS/SP de Araraquara, o Núcleo de Projetos Pedagógicos e o Núcleo de Multimeios.

SEÇÃO IV

Das Competências

Artigo 7º - O Diretor do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

I - em relação às atividades gerais:

a) orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

b) estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente dos serviços do CEFORSUS/SP de Araraquara;

c) garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;

d) providenciar o encaminhamento de papéis e processos aos órgãos competentes;

e) determinar o arquivamento de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;

f) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

g) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III - em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.

Artigo 8º - São competências comuns ao Diretor do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:

I - em relação às atividades gerais:

a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

c) orientar e acompanhar o andamento das atividades dos servidores subordinados;

d) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;

f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;

g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;

h) avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;

j) adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelo CEFORSUS/SP de Araraquara;

l) manter:

1. a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;

2. o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;

n) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;

o) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;

p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos servidores subordinados;

q) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

r) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

s) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;

t) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III - em relação à administração de material e patrimônio:

a) requisitar material permanente ou de consumo;

b) zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.

Artigo 9º - As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

SEÇÃO V

Disposições Finais

Artigo 10 - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde.

Artigo 11 - Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007 Legislação do Estado, os dispositivos a seguir indicados, com a seguinte redação:

I - ao inciso V, a alínea "g":

"g) Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara;";

II - o parágrafo único:

"Parágrafo único - O Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara é organizado mediante decreto específico.".

Artigo 12 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:

I - 3 (três) de Agente Regional de Saúde Pública;

II - 1 (um) de Cirurgião Dentista;

III - 4 (quatro) de Visitador Sanitário;

IV - 1 (um) de Médico Sanitarista.

Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Artigo 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022 Legislação do Estado


Publicado em: 02/06/2009
Atualizado em: 12/04/2022 11:27

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