GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.501, de 2 de outubro de 2008

Dispõe sobre a transferência do Centro de Exames Supletivos, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido, para a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, da Secretaria da Educação, o Centro de Exames Supletivos, do Departamento de Recursos Humanos, daquela Pasta.

§ 1º - A unidade transferida por este artigo passa a subordinar-se diretamente ao Coordenador de Estudos e Normas Pedagógicas.

§ 2º - Ficam mantidas, na conformidade do disposto no Decreto nº 17.329, de 14 de julho de 1981:

1. a estrutura e as atribuições do Centro de Exames Supletivos, previstas, respectivamente, em seus artigos 12 e 26;

2. as competências do Dirigente do Centro de Exames Supletivos e dos Dirigentes de Grupo Técnico, dessa unidade, previstas, respectivamente, em seus artigos 76 e 78.

Artigo 2º - Ficam incluídos no Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976, os dispositivos a seguir indicados, com a seguinte redação:

I - no artigo 20, o inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - Centro de Exames Supletivos.";

II - no artigo 80, o inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - promover a realização de exames supletivos.";

III - no artigo 135, o inciso V, com a seguinte redação:

"V - em relação aos exames supletivos:

a) estabelecer normas para sua realização;

b) homologar seus resultados.".

Artigo 3º - Ficam transferidas do Departamento de Recursos Humanos para a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, as seguintes funções de serviço público classificadas pelo artigo 1º do Decreto nº 17.399, de 28 de julho de 1981:

I - 1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão, prevista em seu inciso III com destinação para o Centro de Exames Supletivos;

II - previstas em seu inciso IX para unidades integrantes da estrutura do Centro de Exames Supletivos:

a) 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço, destinadas aos 2 (dois) Grupos Técnicos;

b) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Expedição de Certificados e Diplomas.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 17.329, de 14 de julho de 1981:

I - o inciso V do artigo 7º;

II - o inciso X do artigo 20;

III - o inciso VIII do artigo 21;

IV - o inciso II do artigo 74.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 03/10/2008
Atualizado em: 20/07/2011 12:04

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