JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET fica transferida da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 , a alínea "g", com a seguinte redação:
"g) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;".
Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b" do inciso III do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.267, de 24 de dezembro de 2009 |