GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.604, de 28 de janeiro de 2003

Dispõe sobre a transferência de unidades, atribuições e competências, extingue as Coordenadorias que especifica, da Secretaria do Meio Ambiente, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - As instituições de pesquisa a seguir relacionadas, da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, passam a subordinar-se diretamente ao Titular da Pasta:

    I - Instituto de Botânica;

    II - Instituto Geológico;

    III - Instituto Florestal.

    Artigo 2º - A Coordenadoria de Planejamento Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, passa a denominar-se Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.

    Parágrafo único - Um Grupo Técnico da Coordenadoria de que trata este artigo passa a denominar-se Grupo de Planejamento Ambiental Estratégico.

    Artigo 3º - As atribuições das unidades e as competências de seus responsáveis, os bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, das Coordenadorias a seguir relacionadas, da Secretaria do Meio Ambiente, ressalvado o disposto no artigo 1º deste decreto, ficam transferidos na seguinte conformidade:

    I - da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental para o Gabinete do Secretário;

    II - da Coordenadoria de Educação Ambiental para a Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.

    Parágrafo único - Ficam mantidos os seguintes Grupos Técnicos:

    1. 1 (um) da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, que passa a integrar o Gabinete do Secretário, com a denominação de Grupo de Assistência Técnica e Informações Ambientais;

    2. 2 (dois) da Coordenadoria de Educação Ambiental, que passam a integrar a Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental, com as seguintes denominações:

    a) Grupo de Educação Ambiental;

    b) Grupo de Gerenciamento de Dados Ambientais.

    Artigo 4º - Ficam extintas a Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental e a Coordenadoria de Educação Ambiental, criadas pelo artigo 3º do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989.

    Artigo 5º - Os Grupos de que tratam os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º deste decreto são unidades com nível de Departamento Técnico.

    Artigo 6º - A Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental será reorganizada mediante decreto específico.

    Artigo 7º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

    Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 30 (trinta) dias, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

    I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989:

    a) as alíneas "b" e "e" do inciso I do artigo 7º;

    b) os artigos 12 e 14 (relativo à Coordenadoria de Educação Ambiental);

    c) os incisos III e V do artigo 17;

    d) os incisos V e IX do artigo 18;

    e) os incisos II e V do artigo 19;

    II - o artigo 3º do Decreto nº 33.135, de 15 de março de 1991.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 29/01/2003
Atualizado em: 27/05/2008 11:53

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