GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.093, de 19 de setembro de 2003

Cria no Quadro da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, o cargo de Vice-Presidente


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criado no Subquadro de Cargos de Confiança, do Quadro da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, fixado pelo Decreto nº 47.129, de 24 de setembro de 2002, o cargo de Vice-Presidente.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.219, de 05 de novembro de 2003 Legislação do Estado


Publicado em: 20/09/2003
Atualizado em: 06/11/2003 09:42

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