GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado no Subquadro de Cargos de Confiança, do Quadro da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, fixado pelo Decreto nº 47.129, de 24 de setembro de 2002, o cargo de Vice-Presidente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.219, de 05 de novembro de 2003 
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