GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.228, de 24 de outubro de 2016 |
Institui, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o Fórum Náutico Paulista e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Termo de Compromisso de Cooperação celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE-SP e a Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e Implementos – ACOBAR, em outubro de 2013; Considerando a assinatura do Protocolo de Intenções firmado entre os Governos dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, em 15 de abril de 2016, com o objetivo envidar esforços para a instituição do Fórum Náutico da Região Sudeste; Considerando a criação do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, conforme Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016 Considerando os critérios estabelecidos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável-ODS para preservação e conservação dos recursos naturais, da biodiversidade e do ambiente marinho; Considerando que a faixa litorânea paulista conta com mais de 600km de extensão e que o Estado concentra grande número de pólos náuticos no litoral e interior de seu território, incluindo expressivo número de empresas ligadas a atividade náutica; e Considerando que o incentivo à formação de mão de obra qualificada e a criação de ambiente econômico favorável ao setor náutico paulista contribuem para o aumento da capacidade de geração de emprego e de renda e para o desenvolvimento econômico e social do Estado, Decreta: Artigo 1º - Fica instituído o Fórum Náutico Paulista, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo apoiar, coordenar e fomentar as ações voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura, indústria e turismo do setor náutico no Estado. Artigo 2º - O Fórum Náutico Paulista tem, entre outras pertinentes à sua destinação, as seguintes atribuições, de caráter consultivo: I - promover a participação de instituições públicas e privadas e demais agentes envolvidos no setor náutico do Estado, colaborando para a integração de suas políticas e ações; II - solicitar a cooperação e o assessoramento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal; III - contribuir com os diversos segmentos do setor náutico relacionados aos esportes, turismo, indústria e comércio, no acompanhamento e articulação das ações voltadas para a implementação das atividades do setor; IV - contribuir de forma participativa em programas, projetos e eventos do setor náutico; V - elaborar e coordenar a divulgação das potencialidades do setor náutico no Estado; VI - colaborar para o aprimoramento de políticas públicas para o setor náutico paulista; VII - realizar reuniões periódicas para discussão de temas de interesse comum, identificando prioridades, planejando e desenvolvendo ações conjuntas destinadas a implementar seus objetivos. Artigo 4º - O Fórum Náutico Paulista será composto por membros que representem: I – a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a Presidência; II – a Secretaria de Energia e Mineração; III – a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude; IV – a Secretaria de Logística e Transportes; V – a Secretaria de Meio Ambiente; VI – a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; VII – a Secretaria de Turismo; VIII – a sociedade civil. § 1º - Os membros do Fórum Náutico Paulista serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2(dois) anos. § 2º - As funções de membro do Fórum Náutico Paulista não serão remuneradas, porém consideradas como de serviço público relevante. § 3º - O Presidente do Fórum Náutico Paulista poderá aprovar a participação de órgãos, instituições públicas e outras entidades, como colaboradores permanentes ou não. Artigo 5º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá as funções de Secretaria Executiva do Fórum Náutico Paulista. Artigo 6º - O Fórum Náutico Paulista poderá contar com: I - Comissões que congreguem representantes dos diferentes setores das comunidades locais; II - Câmaras Temáticas, temporárias, compostas de até 9 (nove) membros, que desenvolverão seus trabalhos de forma sistematizada. Parágrafo único - Os resultados dos estudos desenvolvidos e as propostas elaboradas pelas Comissões e pelas Câmaras Temáticas serão apresentados ao Fórum Náutico Paulista, que deliberará sobre sua execução, nos termos da legislação vigente. Artigo 7º - As normas de funcionamento do Fórum e das suas Comissões e Câmaras Temáticas serão estabelecidas em regimento próprio, aprovado por seu Presidente. Artigo 8° - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação adotará as providências para a instalação e o funcionamento do Fórum Náutico Paulista. (*) Revogado pelo Decreto nº 67.692, de 03 de maio de 2023 Artigo 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2016 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 25/10/2016 |
Atualizado em: 04/05/2023 16:44 |
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