GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009

Dispõe sobre a constituição da comissão intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, que institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a instituição da Bonificação por Resultados - BR, para os servidores em efetivo exercício na Secretaria da Educação, de que trata o artigo 1º, e o disposto no artigo 6º, ambos da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - A comissão intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008 Legislação do Estado, fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:

I - Casa Civil, que a presidirá;

II - Secretaria da Fazenda;

III - Secretaria de Economia e Planejamento;

IV - Secretaria de Gestão Pública.

Parágrafo único - Os Secretários de Estado, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos pelos respectivos Secretários Adjuntos.

Artigo 2º - Para fins de determinação da Bonificação por Resultados - BR, instituída nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.078, 17 de dezembro de 2008, cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros:

I - definir os indicadores globais e seus critérios de apuração e avaliação, mediante proposta do Secretário da Educação;

II - fixar as metas para os indicadores definidos no inciso I deste artigo, depois de pactuadas com o Secretário da Educação.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009

JOSÉ SERRA

      (*) Revogado pelo Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022 Legislação do Estado

Publicado em: 21/02/2009
Atualizado em: 25/05/2022 11:00

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