Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante doação, livre de quaisquer ônus ou encargos, da empresa "Barra Funda Serviços e Participações Ltda.", o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, livre de quaisquer ônus ou encargos, da empresa "Barra Funda Serviços e Participações Ltda.", inscrita no CNPJ nº 01.463.970/0001-96, um imóvel localizado na Rua Albuquerque Lins, nº 211, 35° Subdistrito Barra Funda, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com área de 161,00m², objeto da matrícula nº 167.337, livro 2, do 15° Registro de Imóveis da Capital, dentro das divisas, confrontações e características constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo nº 2391/2003, da Secretaria da Cultura, com 05,75m de frente para a citada Rua Albuquerque Lins, por 28,00m da frente aos fundos, perfazendo a área acima mencionada.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.847, de 30 de maio de 2006 
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