GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019

Institui, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, o Programa Praça da Cidadania e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.512, de 24 de agosto de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo FUSSP, o Programa Praça da Cidadania, com o objetivo de promover espaços destinados à proteção e inclusão social, ao aperfeiçoamento profissional e à participação comunitária de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único - Os espaços de que trata o caput deste artigo serão denominados Praças da Cidadania, podendo ser instalados em imóveis disponibilizados por pessoas jurídicas de direito público ou privado para a implantação do Programa, obedecida a legislação vigente.

Artigo 2º - Para o atendimento das finalidades previstas no artigo 1º deste decreto, as Praças da Cidadania poderão contemplar:

I cursos e oficinas do Programa Escola de Qualificação Profissional, instituído pelo Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011 Legislação do Estado, e suas alterações;

II equipamentos e serviços de atendimento e assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Artigo 3º As atividades desenvolvidas nas Praças da Cidadania serão implementadas pelo Fundo Social de São Paulo FUSSP, que poderá, para tanto, firmar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.

§ 1º - O FUSSP poderá, com vistas ao atendimento dos objetivos do Programa de que trata este decreto, receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, observadas as formalidades legais e regulamentares.

§ 2º A relação de apoiadores do Programa poderá ser divulgada pelo FUSSP, na forma disposta em regulamento.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 29/03/2019
Atualizado em: 10/07/2020 12:50

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