GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.687, de 2 de fevereiro de 2000

Prorroga a vigência do Decreto nº 42.080, de 12 de agosto de 1997, que autorizou a celebração de convênios com Municípios do Estado, na forma especificada


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A autorização concedida à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social pelo artigo 1º do Decreto nº 42.080, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelo Decreto nº 43.553, de 19 de outubro de 1998 e pelo Decreto nº 43.916, de 26 de março de 1999, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2000, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.

    Parágrafo único - A celebração de convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.

    Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 03/02/2000
Atualizado em: 12/05/2003 14:12

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