GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.052, de 20 de fevereiro de 2009

Designa gestor para a implementação no Estado de São Paulo das ações e projetos aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Governo do Estado assinou no último dia 28 de novembro de 2008 o Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e

Considerando que se faz necessária a identificação de gestor incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a implantação no Estado de São Paulo das ações, dos projetos e das atividades a serem aprovados no âmbito do referido Pacto Nacional,

Decreta:

Artigo 1º - Fica o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania designado gestor das ações, dos projetos e das atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, mediante a publicação de resolução, poderá indicar o gestor executivo das ações, dos projetos e das atividades de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único - Caberá ao gestor executivo indicado na forma de que dispõe o "caput" deste artigo acompanhar, orientar e fiscalizar as ações, os projetos e as atividades a serem aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania prestará todo o apoio necessário ao gestor executivo de que trata o artigo anterior para o bom desempenho no exercício de suas funções.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.734, de 7 de fevereiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 21/02/2009
Atualizado em: 08/02/2011 09:23

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