GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.536, de 10 de março de 2004

Altera o Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979, que reorganiza o Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso II do artigo 3º:

    "II - Assistência em Legislação de Trânsito;"; (NR)

    II - o inciso II do artigo 13:

    "II - por meio da Assistência em Legislação de Trânsito:

    a) prestar orientação nas questões relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    b) preparar as informações requisitadas em mandados de segurança ou decorrentes de ações cautelares e ordinárias, em atendimento ao Poder Judiciário e à Procuradoria Geral do Estado;

    c) instruir os processos que devam ser submetidos à apreciação de outros órgãos executivos e/ou normativos do Sistema Nacional de Trânsito, em razão de questões ligadas à interpretação da legislação de trânsito;

    d) elaborar estudos técnicos decorrentes da legislação de trânsito;

    e) assistir o Diretor do Departamento na elaboração de atos administrativos relativos às competências previstas no artigo 22 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

    f) participar do desenvolvimento de programas de planejamento, controle, execução e avaliação das atividades próprias do Sistema Nacional de Trânsito;". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/03/2004
Atualizado em: 12/03/2004 11:29

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