GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.466, de 28 de dezembro de 2001

Cria, na Secretaria da Cultura, o Museu de Esculturas "Felícia Leirner" e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando a importância do trabalho da artista plástica Felícia Leirner e seu reconhecimento internacional;

    Considerando que suas esculturas encontram-se instaladas no pátio externo do Auditório "Cláudio Santoro", em Campos do Jordão; e

    Considerando a necessidade de se propiciar ao acervo de obras, da artista em referência, tratamento museológico adequado,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, o Museu de Esculturas "Felícia Leirner", em Campos do Jordão, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos - DEMA.

    Parágrafo único - O Museu criado por este artigo não se caracteriza como unidade administrativa.

    Artigo 2º - O Museu de Esculturas "Felícia Leirner" é composto de esculturas já incorporadas ao patrimônio do Estado e destinadas à Secretaria da Cultura.

    Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, o inciso IX, com a seguinte redação:

    "IX - Museu de Esculturas "Felícia Leirner".".

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/12/2001
Atualizado em: 26/05/2003 11:38

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