Considerando a importância do trabalho da artista plástica Felícia Leirner e seu reconhecimento internacional;
Considerando que suas esculturas encontram-se instaladas no pátio externo do Auditório "Cláudio Santoro", em Campos do Jordão; e
Considerando a necessidade de se propiciar ao acervo de obras, da artista em referência, tratamento museológico adequado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, o Museu de Esculturas "Felícia Leirner", em Campos do Jordão, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos - DEMA.
Parágrafo único - O Museu criado por este artigo não se caracteriza como unidade administrativa.
Artigo 2º - O Museu de Esculturas "Felícia Leirner" é composto de esculturas já incorporadas ao patrimônio do Estado e destinadas à Secretaria da Cultura.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Museu de Esculturas "Felícia Leirner".".
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN