GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.275, de 13 de outubro de 2010

Atualiza a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 56.246, de 30 de setembro de 2010 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento:

I - Secretaria de Desenvolvimento;

II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETEPS;

III- Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

IV - Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração e Finanças;

III- Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

IV - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - Coordenadoria de Fomento à Infraestrutura e Logística;

VI - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.711, de 19 de novembro de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.652, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 14/10/2010
Atualizado em: 12/01/2011 10:43

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