GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.216, de 12 de novembro de 2021

Altera o Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Museus - SISEM-SP


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 6º do Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput":

"Artigo 6º - O Conselho de Orientação do Sistema Estadual de Museus é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário da Cultura e Economia Criativa:";(NR)

II - os §§ 1º e 2º:

"§ 1º - Os procedimentos de indicação e eleição de representantes a que aludem os incisos IV a VII deste artigo serão disciplinados em resolução do Secretário da Cultura e Economia Criativa.

§ 2º - Os membros de que tratam os incisos IV a VII deste artigo serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.";(NR)

III - o § 4º:

§ 4º - Concluídos os mandatos, os membros de que tratam os incisos IV a VII deste artigo permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.".(NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011 Legislação do Estado, o inciso VII, com a seguinte redação:

"VII - 1 (um) representante indicado pelo Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus (ICOM).".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Publicado em: 13/11/2021
Atualizado em: 16/11/2021 11:02

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